Por Reinaldo Azevedo, na Folha
No dia 27 de outubro do ano passado, antevi o segredo de Polichinelo do teatro de marionetes de Banânia, que tem o juiz Sergio Moro como titereiro: “Lula não será candidato. O TRF-4 vai condená-lo. Já escrevi que será sem provas. Os pares de toga de Sergio Moro não deixariam na mão o seu ‘jedi’. Pouco importa. Candidato ou não, preso ou não (e, nesse caso, seria pior), a ressurreição do petista, como antevi nesta coluna no dia 17 de fevereiro, já aconteceu”.
Eis aí. Neste momento, os bravos planejam pegar alguém “do outro lado”. Para provar “isenção”. Temos hoje uma Justiça administrada por uma espécie de ente de razão. Não são os “Illuminati”, como querem os paranoicos de caricatura. É só a corporação da toga a exibir a sua hipertrofia, em associação com o Ministério Público Federal. Já gastei muita tinta desta Folha na versão impressa e já capturei muitos cliques na versão eletrônica tratando dos, como direi?, exotismos da sentença de Moro. Quero agora propor um exercício modesto.
Das duas, uma: ou assistimos, no dia 24, a um julgamento de exceção, cujos critérios e cuja prática não mais se repetirão porque o próprio sistema judicial deve repeli-los, ou abrimos as portas para o incerto: nesse caso, a única garantia que haverá no direito, e não apenas no penal, será não haver garantia nenhuma.
Você está preparado para ser acusado de ter cometido a “Irregularidade A”, mas ser condenado pela “Irregularidade B”, contra a qual nem se defendeu porque, afinal, não era aquela a denúncia que fazia o órgão acusador? Se a memória fugiu, leitor, eu lembro: o MPF acusou Lula de ter recebido propina derivada de três contratos com a Petrobras. O tal tríplex seria fruto dessa relação. Na sentença, Moro ignorou a questão e foi explícito nos embargos de declaração: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
A resposta leva à indagação seguinte: você está preparado para um sistema judicial em que, seguindo a norma das democracias, a defesa não escolhe o juiz, mas, ignorando tal norma, o juiz escolhe o réu? Se “aquele juízo” jamais fez aquela afirmação, então “aquele juízo” violou o princípio do juiz natural porque a ele estavam restritas as investigações relativas à Petrobras.
A questão suscita uma terceira indagação: você está preparado para, condenado em primeira instância, ser julgado pela segunda por desembargadores que dedicam parte de seu voto a fazer desagravo ao juiz da primeira, chamado de “colega”, restando a sugestão de que o réu, ao se defender, praticou uma espécie de ofensa à santidade julgadora?
Em suma, leitor, você está preparado para um novo direito, em que a Justiça pode ignorar a denúncia para condenar um réu por ele ser quem é e não por ter feito aquilo que o órgão acusador diz que ele fez? Ainda voltarei a ela aqui e no blog: trata-se da Teoria do Domínio da Fábula, que é a versão verde-amarela da Teoria do Domínio do Fato.
Não estou pedindo que você se coloque no lugar de Lula. Estou sugerindo que você se coloque em seu próprio lugar e defenda um padrão de justiça pelo qual gostaria de ser julgado.
Não invento nada. Kant, meu jurista predileto, me precede nessa ordem de considerações. E os Processos de Moscou e de Berlim, entre meados e fim dos anos 30 do século passado na União Soviética e na Alemanha, precedem os eventos desta quarta. Cito grandezas de maravilha e horror para encarecer a paternidade ancestral do que está em curso. Afinal, somos frutos de uma história, inclusive das ideias.
Se isso nunca mais se repetir, Lula está sendo vítima de um julgamento de exceção. Se atravessamos o umbral, está decretado o fim da segurança jurídica. Restará o Direito do PowerPoint, que é a expressão gráfica e ágrafa da Teoria do Domínio da Fábula, criada para inflamar os apedeutas das redes sociais de Banânia.