Lavajateiros agora perseguem advogados de Lula

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Direita agora persegue advogados de Lula

Representação não resiste a “um congresso” da OAB ou a uma entrevista coletiva do MPF.

Por Manoel Ramires – 26 de janeiro de 2018

A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade que tem, entre outros deveres, representar seus associados de perseguição. Mas a seção gaúcha terá uma tarefa um pouco diferente. Advogados de Lula foram representados na OAB/RS, acusados de propaganda indevida. Em uma coletiva de imprensa em Porto Alegre, era possível ver uma estampa (conhecido como backdrop) com o nome do escritório ao fundo.

Acontece que a exposição do nome do escritório “Teixeira Martins advogados” é comum para advogados, meios públicos, polícias civil, militar, federal. Ela visa apenas a identificar o local onde as fotos e as imagens estão sendo feitas. Ainda auxilia a criar um fundo que não disperse o expectador. Mas, a prevalecer nessa lógica, nem tarja com o nome deles poderia, uma vez que o nome do escritório é o mesmo dos profissionais, demonstrando a irracionalidade da representação.

Pau que dá em Francisco

O problema é que a própria OAB tem telhado de vidro nessa apuração. Em uma rápida busca no Flickr da entidade, é possível ver diversos banners no fundo de eventos de advogados. Durante a VIII Conferência Estadual da Advocacia, em 29 de setembro de 2017, inclusive, a entidade faz uso de “patrocínio ouro”, “patrocínio prata” e “apoio”. Entre os parceiros de propaganda tem banco, governo do estado, universidade e escola cristã, fundo previdenciário e seguradora. Aí poderia?

Desde que o mundo é mundo, sempre que procuradores estão diante dos holofotes, vemos, não só um, mas vários banners do MPF atrás de si, um do ladinho do outro. Agora resta esperar também a representação contra os procuradores por terem exposto o nome do MPF atrás da bancada, em uma entrevista.

Leiam o Código de Ética

É preciso desmistificar a falsa ideia de que escritórios de advocacia e advogados não podem fazer publicidade de seus serviços. A OAB não só permite a publicidade dos serviços advocatícios como o faz expressamente no Código de Ética e Disciplina (CED), o qual possui capítulo especialmente dedicado à publicidade do advogado.

CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Perseguição por todos os lados

Diante disso, representar contra os advogados é ato irracional que só escancara a perseguição contra Lula avança e avançará contra todas e todos que o defendem. O nome correto disso é fascismo.

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Com informações de Tânia Mandarino, de “Advogadas e Advogados pelo Democracia”

PS O Cafezinho: Separamos mais algumas fotinhas… A do alto do post e essas abaixo.

 

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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