O conteúdo abaixo é destinado sobretudo às historiadoras do futuro, visto que o ambiente político vigente hoje, no país, não permite que as informações e, especialmente, a verdade, circulem com a necessária desenvoltura.
O artigo, publicado pela assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, informa que Rachel Dodge se manifesta contra o indulto natalino concedido a Henrique Pizzolato.
Eu queria destacar alguns pontos:
1) O egoísmo doentio, quase sádico, do Ministério Público Federal. Diante de um país afundando no caos, os membros da PGR encontram tempo para perseguir um infeliz como Pizzolato, condenado injustamente, num processo inteiramente farsesco e absurdo. O Cafezinho estudou a fundo o caso Pizzolato e sabe que ele é inocente.
2) A covardia inaudita, imperdoável, da presidente do STF, Carmen Lucia, que cedeu às pressões dos setores fascistas da sociedade, que fizeram violenta campanha contra o indulto de Natal. Entre estes setores não podiam faltar os procuradores da Lava Jato.
3) Repare que, entre as justificativas de Dodge para negar indulto a Pizzolato, está a Lava Jato, mesmo que o indulto não tenha atingido praticamente nenhum condenado (na verdade, só um deputado desconhecido) pela operação.
4) Tanto o mensalão, que condenou Pizzolato, como a Lava Jato, configuraram-se como processos de exceção, que, eles sim, são criminosos.
5) A obsessão punitiva do Ministério Público contra Pizzolato é sinal de sua culpa, do MP. MP e Judiciário sabem que o caso Pizzolato foi central para manter de pé a farsa do mensalão. E o mensalão, por sua vez, é um processo que sustenta outra farsa: a Lava Jato.
O zé do power point e o mercenário da globo costumam sempre “fundamentar” suas acusações da Lava Jato na farsa do mensalão.
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No site da PGR
PGR se manifesta contra concessão de indulto natalino a Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB
Para procuradora-geral da República, não há previsão normativa vigente para amparar o pedido
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), manifestação contra a concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto nº 9.246/2017, da Presidência da República, para extinguir as penas aplicadas a ele.
No parecer, a procuradora-geral argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa. Ela explica que os pontos sustentados pela requerente foram suspensos liminarmente por decisão do STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR também destaca que a concessão do benefício configura impunidade evidente e renúncia de valores. Isso porque o Decreto 9.246/2017 prevê a possibilidade de livrar o acusado das penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Na manifestação, a PGR sustenta que, apenas com este caso, a renúncia representa valor superior a R$ 3 milhões. Raquel Dodge assinala que o caso é a prova cabal da ilegitimidade constitucional do decreto, cujos efeitos estão suspensos. “Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita”, enfatiza.
ADI 5874 – Em dezembro do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, na ADI 5874, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino. A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10º e 11º, e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.
Na ação, Raquel Dodge salienta que a medida causa impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Lava Jato, e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Ainda segundo ela, a remissão de multas prevista no decreto configura renúncia de receita pelo poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.
Histórico – Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. Foi o primeiro italiano entregue ao Brasil para cumprir pena no país. A extradição, em outubro de 2015, foi fruto de trabalho coordenado da PGR, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal e autoridades italianas. Após uma série de recursos, a Itália considerou que o sistema penitenciário brasileiro tem consistência para garantir a proteção pessoal de Pizzolato para o cumprimento da pena.
Depois que ele chegou ao Brasil e foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, o MPF realizou várias inspeções no local e verificou que as condições da prisão são adequadas. A primeira ocorreu em 10 de novembro de 2015. As vistorias foram acordadas em compromisso assumido por autoridades federais brasileiras com a Itália, para acompanhar o cumprimento da pena de Pizzolato, que tem dupla cidadania. Em junho, seguindo parecer da PGR, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu progressão para o regime semiaberto e, em dezembro, o livramento condicional. De acordo com o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos do Código Penal para a concessão do benefício.