Por Rubens Rodrigues Francisco
– Separando “fake” de “real news”: a temida influência de Eduardo Cunha na política nacional, para além de “relatos de terceiros”, em “on” ou em “off”, é hoje fato jurídico julgado em decisão colegiada da Suprema Corte Brasileira.
Prezados Wellington Calasans e Romulus Maya,
Este relatório, reiterando conversas anteriores que mantivemos, tem por finalidade tranquiliza-los quanto ao embasamento jurídico-fático da tese de influência de Eduardo Cunha sobre a Câmara Federal.
(i) “Com Supremo, com tudo”: colegiado do STF decide que, sim, Eduardo Cunha preserva sua influência e que, portanto, deve ser mantido preso
Nos autos do HC 144.295, em julho deste ano o então Procurador-Geral-da-República, Rodrigo Janot, protocolou parecer dirigido ao Exmo. Ministro Luiz Edson Fachin onde AFIRMA, E TRAZ PROVAS, de que o Sr. Eduardo Cunha, mesmo preso, influenciava os bastidores da Câmara Federal por intermédio de terceiros.
Não só o Ministro Fachin acolheu a tese trazida por Janot – e não por vocês ou terceiros – de que Cunha, mesmo preso, tinha Poder sobre a Câmara, como também a maioria da colenda 2ª Turma do STF, conforme ata de sessão de julgamento de 28/11/2017 último. Isso mesmo: o STF, a Suprema Corte Brasileira, entende que, sim, o Sr. Eduardo Cunha mantém sua influência sobre a política nacional.
Logo, diverso de se tratar de “teorias de conspiração” ou “Fake News”, a temida influência de Cunha é fato jurídico julgado em decisão colegiada da Suprema Corte Brasileira. Tanto que foi o argumento para a recusa do HC 144.259, permanecendo Cunha em cumprimento “preventivo” de eventual condenação em última instancia, em conformidade com o atual estado de exceção constitucional vivido no Brasil.
Esta condição de “condenação preventiva” leva Cunha a outras situações de exceção, como sua “incógnita” estadia em Brasília – DF, em razão de transferência pedida pela defesa do peemedebista. A autorização para tanto goza do assentimento de vários magistrados e procuradores habitués do noticiário lavajatesco: o próprio juiz Sergio Moro, o juiz Vallisney de Souza Oliveira (da 10ª Vara Federal do DF), o Ministério Público Federal (MPF) e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Sim, esse último, o mesmo que pretende julgar Lula em 24/1/2018.
(ii) Situação “prisional” de Eduardo Cunha: onde está Wally?
Cunha só esta cadastrado no sistema Penitenciário brasileiro no complexo médico penal de Pinhais, na grande Curitiba, sob registro na ala 6, cela 607. Estava “sozinho” nesta cela – ao que consta, caso único na Lava Jato.
Em setembro deste ano foi para Brasília. Como exposto acima, a transferência, pedida por sua defesa, passou pela chancela de Moro, Vallisney e Gebran – todos eles membros da Justiça Federal. No entanto, não esteve nem na Papuda – onde fica a Penitenciária Federal – nem na Carceragem da Policia Federal. “Teria ficado”, na “realidade”, na DCCP da Polícia Civil do DF, a pretexto de mantê-lo isolado de certos presos – notadamente Lúcio Funaro.
O “curioso” é que as instalações do DCCP são extremamente precárias, incompatíveis com uma possibilidade de longa estadia por parte de Eduardo Cunha, sempre limpo, barbeado, cabelos com corte elegante e terno impecável.
“Convicção + provas”: eis fotos da carceragem da DCCP:
Não se tem notícia de autorização de juiz da VEP para tanto, uma vez que, formalmente, ele não está em “execução de pena”, pois não é condenado em sentença irrecorrível transitada em julgado, muito menos é preso “em flagrante”: Cunha é, na realidade, mais um dentre milhares de brasileiros “presos preventivamente” por “decreto”.
Foto da agencia Brasil Agência Brasil – 19.10.2016
Paletó, cabelo do mesmo jeito, sem corte de maquina zero, sendo que é proibido tesouras nos presídios. Só é permito corte de cabelo com máquinas, aquelas que quase raspam estilo exército. Coisa rara na Lava Jato, Cunha nunca foi visto com uniforme de presidiário ou algemado, escoltado por agentes fortemente armados.
A precariedade da DCCP é tanta que ensejou diversos ofícios do Sindicato da Polícia do Distrito Federal (SINPOL –DF), reclamando das péssimas condições de trabalho e de manutenção dos presos.
Com relação à “prisão” de Eduardo Cunha há, apenas, uma certeza: a incerteza sobre seu paradeiro em Brasília – capital da República, vale lembrar. Tampouco se sabe por que foi para lá, em vez de ser ouvido por meio de carta precatória ou vídeo conferência. Ou ainda, em Brasília já estando, por que não seguiu para a Papuda, como determina a LEP.
Já sobre as alegações veiculadas no Cafezinho de que Cunha é, sim, capaz de influenciar criminosamente o Congresso, quem o disse, entre outros, foi Rodrigo Janot, dirigindo-se ao STF, conforme peças do HC 144. Como disse, tais alegações foram acatadas pelo Min. Fachin e referendadas pela Segunda Turma do STF. Disponho de cópias tanto da manifestação da PGR quanto das referidas decisões. Como o processo tramita em segredo de Justiça, no momento, mostro os respectivos documentos ainda em sigilo tão somente ao colega advogado Romulus Maya.
Na manifestação da PGR, documento de 62 páginas, o chefe do Ministério Público alega que a manutenção da prisão de Eduardo Cunha no Complexo Médico Penal em Pinhais é necessária, pois o peemedebista ainda seria “capaz de influenciar, criminosamente, a esfera da política institucional”. (Fls 02 item 5)
(iii) O timing da transferência: a delação de Lucio Funaro
O pedido de transferência foi feito no dia 22 de agosto de 2017, em paralelo ao que aparenta ser a reta final da tramitação do acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Funaro, que deve citar Cunha e outros pesos-pesados do PMDB –inclusive o presidente Michel Temer.
(iv) Conclusão
Ante o exposto, o presente relatório confirma, em linhas gerais, o que ambos, Wellington e Romulus, tem afirmado no programa Expresso de Manhã com relação à situação “prisional” de Eduardo Cunha. Faz prova, irrefutável, aludindo aos documentos que dormitam no HC 144.295, oriundo do próprio Ministério Publico, que conta com ratificação e chancela da colenda Segunda Turma do STF.
Em síntese: não há que se falar em qualquer “fake news” no que concerne questionamentos sobre o paradeiro real de Eduardo Cunha, bem como a afirmação de que, sim, esse mantém sua influência sobre a política nacional.
Coloco-me a disposição para colacionar quaisquer provas documentais de tudo que foi veiculado, a esse respeito, no Expresso da Manhã”, na busca da verdade real e do resgate da democracia brasileira.
Para concluir, a dúvida, que segue subsistindo, é:
– Onde está Eduardo Cunha?
Atenciosamente,
Seu amigo,
Rubens Rodrigues Francisco
OABRJ 189859