(Os professores e juristas Rubens Casara, Geraldo Prado e André Nicolitt. Foto: blog do Geraldo Prado.)
Os autoritários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sofreram um duro revés nesta quarta-feira. O tímido ministro Ricardo Lewandowski, que tem andado quieto, quase como se não existisse, teve um ato de coragem e decidiu pôr um ponto final na perseguição a Rubens Casara, juiz de Direito no Rio de Janeiro, movida pelo corregedor João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Casara tem sido perseguido por setores golpistas do judiciário em razão de seu posicionamento transparente contra o impeachment e, sobretudo, contra o regime de exceção. Recentemente, Casara lançou um livro intitulado Estado Pós-Democrático, que é mais dura denúncia que eu já tive oportunidade de ler ao golpe e ao avanço do autoritarismo judicial.
Espere-se que a decisão se torne jurisprudência para enterrar a perseguição aos outros juízes do mesmo processo.
No Conjur
Lewandowski anula processo sobre juiz que protestou contra impeachment
19 de dezembro de 2017, 20h15
Por Fernando Martines
O Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal e não pode ser utilizado para que se tente reformar decisão disciplinar. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao cassar decisão que buscava rever arquivamento de caso disciplinar contra o juiz Rubens Roberto Rebello Casara.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou investigação contra ele e outros juízes que participaram de protesto contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
Como a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe a atuação de juízes de forma política e partidária, a Corregedoria do TJ-RJ sugeriu processo disciplinar contra Casara.
O tribunal fluminense, porém, rejeitou a sugestão e determinou o arquivamento. Para os desembargadores, a Loman também garante a liberdade de expressão e pensamento, assim como impede punição de membros da magistratura por suas opiniões. A corte disse ainda que os juízes envolvidos apenas “aderiram a uma das duas correntes que se formaram na nação”.
O CNJ resolveu então revisar a medida, por avaliar que o TJ-RJ atuou de forma contrária às evidências do caso. Casara questionou a medida no Supremo, alegando que o CNJ tentava alterar conclusão jurídica do Tribunal de Justiça, atuando como instância recursal, o que não é autorizado pela Constituição e por seu regime interno. Sobre a participação no evento, disse que foi política, e não partidária, e como cidadão, e não juiz.
Desconsideração inexistente
O conselho entende que o TJ-RJ ignorou fatos do caso, mas o ministro Lewandowski ressalta que a decisão da corte deixa claro que tudo foi levado em conta.
“Os fatos não foram desconsiderados pelo tribunal fluminense que, todavia, não os enquadrava no conceito de atividade político-partidária vedada ao juiz. Dessa maneira, não poderia o CNJ instaurar a revisão disciplinar sob pena de inaugurar verdadeira instância recursal, inexistente pelo regimento e, como visto, pela própria jurisprudência”, disse o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 35.434