O título é irônico, claro.
Gilmar Mendes mandou soltar o ex-governador Anthony Garotinho.
E agiu corretamente.
Eu o parabenizo por isso.
Mais uma vez, todavia, lamento que seja Gilmar Mendes o único juiz com coragem para peitar o regime de exceção implementado por juízes a soldo da Globo.
Dias atrás, o mesmo Gilmar enterrou a prisão coercitiva – um golpe em mercenários como Moro, Bretas e afins.
Falta agora pôr um freio na prisão cautelar e regulamentar a delação premiada, e aí voltaremos à democracia no país.
Mas deve-se separar o Gilmar anti-meganha do Gilmar golpista, que quer driblar a democracia através da implementação de um “semi-parlamentarismo”.
Eu ficaria, porém, mais satisfeito se os outros ministros do STF mostrassem um pouco de serviço e também viessem a campo defender a democracia brasileira.
É inacreditável que Lula e Dilma não tenham indicado um ministro disposto a enfrentar a mídia e os patos da classe média, e defender o país!
Pra começar, poderiam anular os processos contra Lula, que são absurdos, e garantir que ele disputasse as eleições presidenciais de 2018, conforme deseja o povo brasileiro.
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No Brasil 247
GILMAR MENDES MANDA SOLTAR ANTHONY GAROTINHO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu há pouco habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho; na decisão, Gilmar afirma que não verificou a “presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”, e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não “indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”
20 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 21:05 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube
Rio 247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu há pouco habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro do TSE.
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a “presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”, e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não “indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.
O ministro do TSE afirma, ainda, que “o decreto de prisão preventiva (…) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”.