Vitória contra a meganhagem!
O único aspecto triste da decisão do STF é ela ter sido tomada monocraticamente por Gilmar Mendes, o que demonstra a covardia inaudita e imperdoável de todos os outros ministros – que perderam a oportunidade de fazerem, enfim, algo de útil à sociedade.
É mais uma prova ainda da melancólica incompetência do PT na indicação de ministros.
Por que, meu Deus, Lula e Dilma indicaram juízes tão pusilânimes, vaidosos e sem caráter?
Agora falta aprovar a Lei Cancellier e botar na cadeia todos os juízes e procuradores que vem destruindo o nosso Estado de Direito e ferindo as nossas garantias constitucionais!
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Nota de Cristiano Zanin, advogado de defesa de Lula, sobre essa importante derrota da meganhagem.
Demorou mas chegou o veto do STF às conduções coercitivas
É correta e representa um alento ao Estado de Direito a decisão liminar proferida ontem (18/12/2017) pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado promovidas pelo CFOAB (ADFP 444) e pelo Partido dos Trabalhadores (ADFP 395) para “vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Inegavelmente, as conduções coercitivas para investigados não têm qualquer cabimento porque significam uma indevida restrição à liberdade de locomoção e uma grave violação da presunção de inocência e por isso afrontam a Constituição Federal e diversos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir.
A crítica que deve ser feita é a demora do posicionamento do STF sobre o tema, pois o País assistiu a inúmeras conduções coercitivas incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro nos últimos tempos, autorizadas por juízes de primeiro grau com a conivência de Tribunais. Em regra, a justificativa era sempre a mesma: se o juiz pode autorizar a prisão cautelar pode também autorizar medida menos gravosa, que seria a condução coercitiva. Nada mais absurdo, seja porque são institutos diferentes e com objetivos diversos, seja porque a condução coercitiva para investigados é incompatível com a Constituição Federal, como exposto acima.
A condução coercitiva do ex-Presidente Lula, no dia 04/03/2017, autorizada pela Justiça Federal de Curitiba, foi a maior demonstração ao País de que o instituto estava sendo utilizado de forma incompatível com a Constituição Federal. Naquele momento Lula já havia atendido a diversas intimações para prestar depoimento e as perguntas formuladas naquela oportunidade foram iguais àquelas que ele já havia respondido anteriormente. O objetivo claro foi o de constranger o ex-Presidente e gerar uma artificial presunção de culpa.
A despeito de todos os questionamentos realizados, inclusive sob a perspectiva do abuso de autoridade, o ato não gerou qualquer consequência jurídica até o momento. Da mesma forma, outras conduções coercitivas realizadas até hoje nas mesmas condições e com os mesmos objetivos não geraram qualquer responsabilidade para os envolvidos. Ainda que a liminar deferida pelo STF contenha a ressalva que de que a decisão “não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato”, é preciso voltar os olhos também para os casos ocorridos no passado para analisar os abusos perpetrados.
Nenhuma investigação ou ato de persecução penal que deixe de observar as garantias fundamentais poderá ser considerado legítimo. A vedação às conduções coercitivas que estavam sendo realizadas à margem da Constituição Federal e na forma de um espetáculo midiático é um primeiro passo para a retomada do Estado de Direito no País, que ficou submetido a uma “pausa” porque algumas autoridades se acharam investidas de poderes ilimitados, o que é inaceitável.
Cristiano Zanin Martins
Sebastião Farias
20/12/2017 - 14h15
Não há dúvidas de que todo brasileiro, anseia por ver suas instituições fortalecidas, confiáveis, respeitáveis e justas, motivo pelo qual por essa atitude, mesmo tardia do STF, em nome do respeito aos direitos dos cidadãos e das leis, que existem para protegerem a sociedade, ele, o STF, por isso, é digno de parabéns.
Lembramos como cidadão, no entanto, ao STF e a todo o Poder Judiciário e seus membros, bem como à todas as instituições constitucionais e seus membros, que o povo, soberano dono, patrão e fiscal dos fiscais, conforme a Constituição Federal, outra coisa não quer, para seu bem-estar e do país, que todos, sem exceção, cada um em sua esfera de competências, responsabilidades e atribuições, cumpram com patriotismo, com ética, com compromissos com a justiça, com a democracia, com o estado de direito, com a governabilidade responsável para todos, com a fraternidade, com a defesa da unidade e da soberania nacionais e com o bem-estar de toda a nação brasileira.
Que os parlamentares (Senadores, Deps. Feds., Deps. Est. e Vereadores) dos poderes legislativos, além de outras nobres funções legislativas que desempenham, são também, os representantes e fiscais constitucionais do povo e do Estado, com a responsabilidade de acompanharem, fiscalizarem e certificarem proativamente, em tempo real e in loco ( os Senadores, fiscalizam aos atos do Presidente da República), já os Deputados e Vereadores, através das suas Comissões de Fiscalização e Controle(CFC’s) e auxiliados pelos TC’s, órgãos vinculados a esses poderes, com foco: i) na economicidade; ii) na conformidade legal da aplicação dos recursos públicos; iii) na conformidade, agilidade e qualidade técnica das obras públicas realizadas pelos poderes executivos competentes; iv) na boa funcionalidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população pelos poderes executivos competentes e; v) na satisfação da população.
Pelo fato dos Poderes Legislativos serem as primeiras instâncias constitucionais de fiscalização abaixo do povo, e como a fiscalização existe para identificar in loco, coibir e corrigir em tempo real sem prejuízo do povo, desvios e desconformidades, são eles, por isso, corresponsáveis dos status positivos ou negativos da realização de obras e/ou serviços públicos prestados à população pelos executores. Assim, são eles também, através de suas CFC’s e/ou TC’s, responsáveis por informar em tempo real ao Ministério Público competente, desconformidades identificadas e pedindo providências urgentes para solução e responsabilização, se for o caso, dos responsáveis pelas desconformidades e/ou demandas apresentadas.
Ao governos e seus membros (Poderes Executivos), a quem cabem representarem e administrarem a União e as unidades federadas e executarem as políticas públicas de interesse do povo e de suas unidades, que os façam bem, sempre com ética, independência (sem interferir no outro Poder), compromisso com o bem-estar de seu povo, com justiça e respeito às leis e aos direitos dos cidadãos.
Ao Poder Judiciário e seus membros, a quem cabem protegerem e defenderem a CF, analisarem, interpretarem, aplicarem e executarem a lei para a promoção e realização da justiça , com imparcialidade, para todos, afim de que com isso, seja garantido a ordem pública com responsabilidade. Um juiz, como quaisquer autoridade ou agentes públicos, seja ele quem for, jamais estarão acima da CF e da lei ou serão superiores a quaisquer cidadãos em pleno gozo de seus direitos.
O magistrado, apesar de não ser investido de seu poder por eleição popular, nem por isso, seu poder deixa de ser do povo pois, ele é investido nesse poder com foco na CF mas, a própria CF diz que: “Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”. Tá explicado.
Portanto, concluindo: que esse ato do STF lhe encoraje a procurar resgatar, pois, ainda é tempo, o seu protagonismo inato e responsável no âmbito da justiça brasileira e, procure resgatar também a confiabilidade e respeito popular perdido com seu desvio de conduta, em relação a CF.
Poder Legislativo, que representa o povo e eleitores, é para legislar de forma justa e imparcial para o povo e, nunca, por essa característica, deveria se subjugar jamais a outro poder. A CF, se refere a isso.
Ao poder Executivo, não deveria jamais, perder tempo em legislar, pois sua natureza constitucional é Administra e executar.
Quanto ao poder judiciário e demais agentes públicos, a sua natureza constitucional, não lhe permite ou recomenda fazer política. seu espaço, é promover e fazer justiça.
Então, fica acertado, se todos dizem que se preocupam com o Brasil e com o povo BRASILEIRO, comecemos então, cada um fazer bem sua parte exercitando sua função e competência, em nome da ordem pública nacional. Juízo, pessoal.
Raymundo Júnior
20/12/2017 - 12h52
Deu na CBN ontem sobre esta notícia que “se for preciso, o Ministro de Plantão durante o recesso do judiciário, reverte essa decisão”. A coxinhada não larga o osso mesmo.
Carlos
20/12/2017 - 00h57
Gilmar Mendes , guerreiro do povo brasileiro!
Miguel do Rosário
20/12/2017 - 10h15
Sim, por uma vez sim. É uma vitória do povo brasileiro. Pena que esse “guerreiro” se volta contra o povo em todas as outras oportunidades.
Mar
20/12/2017 - 00h11
Gilmar, o Malvado Favorito! Parabéns Gil pela medida! Agora só falta acabar com a prisão de segunda instância, contamos com você!
Sobre chamar Lula e Dilma de incompetentes pela nomeação de alguns ministros, só tenho a lamentar, pois isso não favorece o debate, pois passa a ideia de que os erro do STF é por culpa de nomeação errada do PT e todos sabem que a questão não é esta.Isso só favorece a campanha do PIG contra o partido. Infelizmente, a frase “O PT errou” é quase um slogan do blogueiro.
Encontrei algumas reportagens sobre alguns ministros na época das nomeações, todas do Jornal GNN:
DIAS TOFFOLI: “A proximidade com Lula e o PT (Partido dos Trabalhadores) já existia antes da indicação à AGU. Toffoli foi advogado da sigla nas campanhas do petista, nos anos de 1998, 2002 e 2006. Antes, em 1995, ingressara na Câmara dos Deputados como assessor parlamentar da liderança do partido, que exerceu até o ano 2000. Trabalhou com nomes como o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), de quem foi assessor, e o então ministro José Dirceu, com quem esteve na Casa Civil, nomeado para a subchefia de Assuntos Jurídicos (2003 a 2005).” QUEM DIRIA QUE ESTE CARA VIRARIA PARCEIRO DE GILMAR MENDES?
BARROSO: “Indicação de defensor de união homoafetiva leva STF aos “trending topics” do twitter. Jornal GGN – A indicação do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso à 11º vaga de ministro do STF.” NA ÉPOCA O CARA ERA CONSIDERADO CONSTITUCIONALISTA, QUEM DIRIA QUE SE TORNARIA O QUE ELE É HOJE?
Agora PASMEM, olha a fogueira que a Dilma pulou, quando ela tinha que escolher o sucessor de JB:
Jornal GGN – “A presidente Dilma Rousseff (PT) já tem três novos nomes para definir quem vai ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou do Supremo Tribunal Federal (STF). Os nomes são dos juízes federais Sergio Fernando Moro, Fausto Martin De Sanctis e Leandro Paulsen, votados em lista tríplice da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na apuração final, Moro recebeu 141 votos; De Sanctis, 134 e Paulsen, 123.”
“Moro e De Sanctis têm livros publicados sobre o combate à lavagem de dinheiro e crimes financeiros. A escolha de ambos é uma indicação da importância que a Justiça Federal atribui ao combate à corrupção e ao crime organizado.”
A Dilma desconsiderou a lista e optou por Fachin:
“A indicação do jurista Luiz Edson Fachin para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), pela presidente Dilma Rousseff, foi recebida com uma aprovação unânime do meio jurídico. Menos a velha mídia. Seguiu-se uma campanha infame, em que jornais permitiram que esgoto puro escorressem de suas páginas na tentativa de sujar uma biografia impecável” NOTE QUE A INDICAÇÃO DE FACHIN FOI DURAMENTE CRITICADA PELA GLOBO. QUEM DIRIA QUE ELE SE TORNARIA O BRAÇO DIREITO DO MORO?
Só citei alguns, porém quem for fazer pesquisas sobre os demais, verão que apenas o Fachin teve sua indicação criticada e mesmo assim só pelo PIG (será porque eles queriam o Moro?), ou seja a Dilma estava indicando alguém que parecia ser contra os interesses do inimigo.
Será que o Moro ficou ressentido por não ser nomeado para o STF?
O que fez estes ministros mudarem de posição?
jose carlos vieira filho
19/12/2017 - 19h21
Miguel, a indicação tem que ser referendada pelo senado.
E voce acha que o mesmo aprovaria qualquer coisa diferente desses trastes?
Helio do B
19/12/2017 - 16h58
Não entendi, “incompetência do PT” para nomear os ministros do Supremo.
De fato, o PT não tinha competência para nomear os ministros, por isso eles foram nomeados pelo chefe do executivo da vez, Lula e depois Dilma.
Miguel do Rosário
19/12/2017 - 17h38
Sim, mas eles eram do PT.