Por Wellington Calasans, para O Cafezinho
Há uma gigantesca onda por “sede de justiça” que tem sido alimentada na sociedade brasileira. Campanhas midiáticas casadas com práticas de “meganhagem” formam, no seu conjunto, a consolidação da “Datenização” dos nossos cidadãos. O verbo “prender” materializa o momento catártico para o alívio de frustrações que, em grande maioria, não são debatidas ou conhecidas na sua origem.
Recentemente, o ministro do STF, Gilmar Mendes, pelo qual não nutro o menor apreço, voltou a ser o “alvo” dos justiceiros de plantão por ter mandado soltar pela terceira vez o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o ‘Rei do ônibus’. Gilmar está certo! Dói escrever isso, sobretudo porque ele não o faria com um desafeto, mas ele agiu corretamente.
Ao que tudo indica, a destruição da Odebrecht que teve como heranças uma massa de desempregados, a criminalização da classe política e empresarial, além da perda do domínio da engenharia pesada, parece ter sido esquecida por aqueles que ignoram a importância do setor de transportes, próximo a ser atacado pela invasão estrangeira, em uma metrópole como o Rio de Janeiro.
Punir pessoas para pegar empresas (no caso Barata um setor inteiro) é jogar fora a água com o bebê junto. É preciso preservar o funcionamento das empresas e zelar pela manutenção dos empregos. Permitir que a justiça punitiva seja a única saída para todos os problemas (reais ou forjados) é abrir mão do papel de cidadão e delegar (desculpe a redundância) poderes aos meganhas.
O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, é um fanático religioso que tem na própria interpretação bíblica o “Morus Operandi” como lida com as leis. É uma “meganhagem” piorada, pois recorre à religião para justificar a prática satânica de injustiças.
As prisões dos deputados, também no Rio de Janeiro, seguem como ilegais. Assim como ilegal foi a prisão do casal Garotinho. Vibrar com as prisões arbitrárias é dar um cheque em branco para que os concurseiros assumam a política, sem a legitimação do voto.
Para aprofundar ainda mais o problema, defendo aqui o direito de Jair Bolsonaro proferir as suas diarreias bucais. Um deputado tem prerrogativa de foro e a justiça não pode substituir a política. Quem deve silenciar Bolsonaro é a urna, banindo-o da política para que ele, agora como cidadão comum, saiba medir melhor as consequências dos seus atos e palavras.
Sair processando este ser repugnante é também um atalho perigoso para os, sempre atentos, meganhas. Hoje Bolsonaro, amanhã qualquer um que seja visto como alvo a ser abatido. Longe de ser defensor ou, ao menos, concordar com o que é dito por este deputado, lembro que ele foi eleito e por isso deve ser respeitado como um representante de um segmento da sociedade. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverá ser desmoralizado com ele ou recuperar a imagem diante do povo.
Sei que muitos vão discordar de mim e até dizer que eu estou “vendido”, “com medo”, etc., pois são esses os comentários que leio nos posts de quem defende esta mesma linha de raciocínio. Alerto apenas para o fato de que juízes e agentes públicos da justiça não são eleitos pelo povo e avançam todos os dias nos direitos e liberdades duramente conquistados, mas que são apenas os primeiros frutos destas conquistas.
Os meios atuais de se fazer justiça com as vísceras é uma ameaça à democracia. A Lei Cancellier é um caminho (que carece de mecanismos externos de controle) que pode ser visto como alternativa ao cenário vigente no Brasil. Os fins são velhos conhecidos, pois a história da Alemanha, Itália, etc. ainda é uma ferida a ser cicatrizada.
O plano sempre foi o de fazer o PT (a Deputada Maria do Rosário morde a isca todos os dias) impedir a candidatura de Bolsonaro para justificar o aprofundamento do golpe com Moro como o novo ditador do Brasil. Sem popularidade, será apenas um “Temer de toga” a cumprir a agenda imposta pela invasão sob a qual o Brasil está submetido, onde o afastamento de Lula seria consumado como uma “compensação” da punição imposta ao “estadista Bolsonaro”. Estejamos atentos.