(Foto: Carlos Roberto/Secom/PGR)
É uma coisa impressionante. O poder da ditadura judicial não pode ser contestado. Enquanto a bandidagem em Brasília e nas redações faz o que quer, entregando o patrimônio nacional aos estrangeiros e trocando direitos sociais por vinte moedas, os meganhas de toga, com apoio do Ministério Público, apontam seus canhões para deputados de província.
***
No site da PGR
PGR pede liminar contra decisão da Alerj que soltou Jorge Picciani e outros dois deputados
Pedido consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental enviada nesta terça-feira (21) ao STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs, nesta terça-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram soltos um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Federal da 2ª Região. Assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a ADPF tem pedido de liminar para suspensão dos efeitos da Resolução nº 577/2017 e o consequente restabelecimento das prisões.
Na ação, a PGR argumenta que a Resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro afrontou o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo. Também descumpriu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao determinar a soltura dos políticos. Além disso, a medida gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares. “A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha um dos trechos do documento.
Segundo a PGR, além de ferir os princípios constitucionais da separação dos poderes, a resolução desrespeita o devido processo legal, pois descumpre decisão judicial válida e não observa os trâmites adequados para se contestar uma determinação judicial.
Na ADPF, Raquel Dodge cita a trajetória política de cada um dos três parlamentares, com destaque para os importantes cargos que ocuparam, o que revela o grau de influência política que vêm exercendo ao longo dos últimos anos sobre o legislativo estadual, responsável pela ordem de soltura. A ADPF será distribuída a um ministro relator para análise do pedido de liminar. Já o mérito será apreciado pelo Pleno do Tribunal.
ADPF– A ADPF é um instrumento jurídico com o objetivo de preservar a segurança jurídica e impedir que normas infralegais comprometam o sistema normativo e a supremacia da Constituição.
Acesse a íntegra aqui