Um juiz do Supremo, ou mesmo qualquer juiz, não deve jamais falar de casos que ele mesmo julgará mais adiante.
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não podem igualmente falar de casos que estão sendo julgados por outros juízes, o que é exatamente o caso de Lula.
Está no Artigo 36 da Loman:
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
(…)
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Mas isso não vem ao caso quando se trata de defender o golpe.
Quando se trata de se manifestar em prol do golpe criminoso sofrido pelo Brasil, desde o impeachment sem crime de Dilma Rousseff, em abril de 2017, vale tudo.
A entrevista de Fux à Folha não é apenas uma manifestação favorável ao golpe. É um urro furioso em favor do golpe, vindo de um dos representantes mais sórdidos do STF.
Fux representa uma espécie moral infelizmente comum nas elites políticas e judiciais do país: um traidor desprezível e covarde.
Um Michel Temer de toga.
Foi indicado por Dilma após ter feito uma campanha incrivelmente mentirosa, afirmando que combateria o mesmo golpismo midiático-judicial ao qual aderiu furiosamente assim que tomou posse.
– Atualização: Fux assume a presidência do TSE no início de 2018. Ou seja, a coisa é mais grave ainda.
A entrevista de Fux, por outro lado, ajuda a esclarecer uma coisa: o golpe no Brasil foi sobretudo midiático-judicial, e teve o apoio determinante do Supremo Tribunal Federal, como os próprios ministros vem fazendo questão de provar em todas as suas manifestações recentes.
Afinal, são favas contadas que o golpe que derrubou Dilma e passou a implementar um regime ultra-neoliberal no país, não aceitará pacificamente sequer a entrada no pleito de Lula, principal representante da resistência contra o mesmo golpe.
Sobre o teor da entrevista, de que um candidato com “denúncia recebida” não deve concorrer nem ser presidente, é surreal.
Se o golpe lavateiro detonou a presunção da inocência, agora Fux sapateia e toca guitarra sobre seu túmulo.
Quer dizer que agora basta uma dupla procurador-juiz, de qualquer comarca, oferecer e aceitar denúncia contra um cidadão, e ele automaticamente perdr seus direitos políticos, ou seja, não pode mais concorrer a uma função política?
Se houver denúncia contra Lula, será antes votada no congresso, como foi com Michel Temer: e Lula será afastado apenas pelo poder soberano de uma câmara de deputados que ainda vamos eleger!
Ou Michel Temer tem mais direitos que Lula?
Um detalhe sórdido: Luiz Fux, assim como outro ministro, Luis Roberto Barroso, continuam recebendo, regularmente, salários como professores de UERJ, apesar de nunca terem dado um pio em defesa da universidade.
Barroso, ao contrário, já escreveu artigo – no Globo, claro – contra a UERJ.
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Trecho de entrevista do ministro do STF, Luiz Fux, à Folha, provavelmente combinada previamente com este objetivo: “condenar” Lula:
Há uma questão pulsante hoje que é a candidatura de Lula à Presidência em 2018. Qual é a chance de o STF dar uma liminar permitindo que ele participe da campanha, ainda que condenado em segunda instância?
Abstratamente, eu entendo que algumas questões vão ser colocadas: a primeira, a da Lei da Ficha Limpa [que diz que condenados em segunda instância são inelegíveis].
A segunda é decorrente da Constituição. Ela estabelece que, quando o presidente tem contra si uma denúncia recebida, ele tem que ser afastado do cargo.
Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado?
E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.