No Conjur
Ao criticar impeachment, juízes não violaram Constituição, diz Lenio Streck
31 de outubro de 2017, 18h48
A manifestação dos juízes que se posicionaram contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) não foi um ato partidário, mas um posicionamento contra o que viam como uma violação da Constituição – ideia compartilhada por parte da população. Esta é a conclusão do jurista Lenio Streck, que produziu parecer mostrando ser contra a punição aos magistrados.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar a conduta de quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment de Dilma. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante protesto na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que chamaram de golpe de Estado.
Streck ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe a atuação político-partidária dos juízes e que deve ser interpretada de forma fechada. Ele ressalta que os juízes não são destituídos de subjetividade, de desejos, de pulsões ou preferências políticas e que, como todos os cidadãos, também votam.
“A Constituição brasileira veda a atividade político-partidária. Ela não veda que o magistrado exponha suas preferências como cidadão e tampouco – e longe disso – impede que o magistrado adirá a teses sociais que envolvem milhões de pessoas, como, no caso concreto, a manifestação pela preservação da Constituição”, afirma Streck.
O jurista ressalta que o presidencialismo é um preceito fundamental da Constituição e que na visão de uma parcela da sociedade, esse preceito estava sendo violado por uma maioria que transformou o instituto do impeachment em um recall ou “voto de desconfiança”.
“Certos ou errados, essa era a opinião deles e de uma parcela expressiva da sociedade. E isso tem relevância. Neste ponto, a defesa da legalidade e da constitucionalidade de um fato público e notório não pode ser interpretado como um ato que configura ‘atividade político-partidária’”, diz.
Streck faz ainda referência à doutrina dos dois corpos do rei, segundo a qual as posições pessoais do agente público devem ser separadas da sua atuação no cargo, mas coexistindo. Ou seja, os juízes “podem colocar suas opiniões à vontade, atuando em um dos corpos. Quando julgam uma caso, devem suspender os seus pré-juízos. Quando julgam, devem julgar segundo o direito. Não se confundam, pois, os seus dois corpos. Ou seja, não se misturem os assuntos da pessoa do Rei e (e com os) da Coroa, metaforicamente falando”.
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