Por Wellington Calasans, Colunista do Cafezinho
O meu colega Romulus Maya sabe que nem todo mundo pode ouvir o áudio com mais de uma hora de duração no qual os deputados Wadih Damous e Paulo Pimenta, em diligência da “CPMI das Delações”, tomam o depoimento do o ex-advogado da Odebrecht, Tacla Durán.
Por isso, produziu um bom resumo para que você possa ter acesso às principais revelações do advogado.
Se preferir, veja o original no blog do autor: http://www.romulusbr.com/2017/11/morte-da-lava-jato-e-ressurreicao-do.html
PONTOS CENTRAIS DO DEPOIMENTO:
(1) Extratos dados pela Odebrecht ao MP são falsos, fabricados: fora do padrão do banco, com incongruência de nomes e datas. Ele tem os verdadeiros!
(2) “Ladrão que rouba ladrão”: muitos dos supostos “pagamentos” a políticos eram desviados pelos próprios executivos da Odebrecht, do tal “departamento de propinas”. Isso é comum: executivos darem desfalque em caixa 2! Quem vai processar??
Próprios executivos faziam lançamentos no tal do sistema “mywebday”!
(3) “PANELA de Curitiba” – empreiteira UTC recomendou a ele que contratasse alguém da “turma”, que tinha o “caminho das pedras”.
(4) Mais uma vez confirmado: voltando à Lei do Talião (!), procuradores usam de ameaças a parentes para forçar delações (COMBINADAS).
(5) O advogado Zuculotto, o tal “amigo pessoal” (sic) de Moro, intermediou a negociação de uma tentativa delação – mais benéfica, contra PAGAMENTO$! – com 3 (!) Procuradores do MPF. Foram esses 3 – incluindo o infame Carlos Fernando – que enviaram – dos seus emails funcionais! – a proposta “camarada”, refletindo os termos propostos por Zucolotto em mensagem criptografada de um aplicativo de comunicação. Tacla Durán TEM TODOS OS PRINTS e oferece o seu celular para ser periciado! Esses Procuradores informaram que juntar-se-iam a eles, numa segunda fase dessa “negociação”, o Procurador (“missionário”…) Deltan Dallagnol. Ui…
(6) O Procurador-BOMBA, Marcelo Miller, da PGR (Brasília), participou de inquirição de Tacla Durán em Curitiba, junto à “Força Tarefa”. Evidenciando os métodos CRMINOSOS com que a PGR operou sob o comando de Rodrigo Janot, Miller INSTRUIU Tacla Durán a gravar clandestinamente (ou seja: grampear!) reunião na Odebrecht com advogados – VIOLANDO o sigilo de comunicação cliente/ advogado. Tacla não aceitou. Não satisfeito, Miller exigiu, fora da Lei, que o conteúdo das tratativas fosse, ao menos, repassado ao MPF.
(7) Tacla Durán insurge-se contra a campanha (midiática…) DIFAMATÓRIA contra si, liderada por Sergio Moro, que se refere a ele como “foragido”. Mostrando pleno domínio das disciplinas aplicáveis do Direito – Tacla Durán é advogado, e experiente, registra a LEGALIDADE de sua permanência no país de que é – também! – nacional, a Espanha.
Ali, tem residência fixa, profissão e está disposto a cooperar com a Justiça brasileira, via cooperação judicial internacional, na forma de cartas rogatórias. Esse instrumento permite perfeitamente à Justiça brasileira – APENAS se quiser, é claro… – pedir à espanhola que realize todas e quaisquer diligências necessárias com relação a Tacla Durán, tais como a coleta do seu depoimento.
Por motivos óbvios, até o momento, os togados brasileiros não se mostraram muito interessados, sabe…
Tacla Durán “estranha” tal atitude, já que desta mesma forma tem cooperado com as autoridades de diversos países, inclusive… os EUA!
(8) Tacla Durán revela o motivo pelo qual virou o homem a ser abatido pela Lava Jato, que recusou – apenas no caso dele… – o seu oferecimento de delação. Ele acenou com a entrega de documentos e informações que DESMONTAM a narrativa (ficcional…), redigida a VÁRIAS mãos, das delações (COMBINADAS…) entre UTC, Odebrecht, advogados e Procuradores do MPF – todas elas prontamente homologadas pelo – “amigo pessoal” (sic) do Zucolotto… – Sergio Moro, claro.
– Bingo??
(9) Servindo de VIAGRA para as ameaças – sequer veladas… – que faz o MPF e o Judiciário (só os brasileiros…) a Tacla Durán, a OAB presta-se a papel vexatório. Instaurou processo disciplinar contra Tacla Durán pela entrevista que ele deu, tempos atrás, ao jornal Folha de São Paulo, antecipando algumas das informações prestadas novamente agora, neste áudio, aos Deputados.
Num silogismo PERFEITO (meus parabéns!), Tacla Durán desmonta (mais uma…) articulação entre a “meganhagem concursada” e a OAB, entidade que DEVERIA resguardar as prerrogativas dos advogados.
Enumera Tacla:
(1) conhecedor do Direito, sabe que tem a prerrogativa de revelar tais informações para sua defesa pessoal; e
(2) a Odebrecht (o suposto cliente “vítima” da alegada “inconfidência” profissional) ABRIU MÃO de seu sigilo, a partir do momento em que aderiu aos acordos de delação (pessoas físicas) e leniência (PJs). Logo, se com a entrevista Tacla revelou informações que ainda restavam secretas, então é porque Odebrecht e Executivos, descumprindo EXPRESSA determinação legal, violaram o dever de passar às autoridades todas as informações de que dispunham sobre os crimes em que tomaram parte.
Ou seja, (generosos…) benefícios negociados com o MPF CANCELADOS: todo mundo de volta pra cadeia!
Mas…
Por óbvio, como se trata de delações COMBINADAS, as autoridades BEM sabiam que estavam sendo… hmmm… “enganadas”.
Fica a pergunta:
– O que teria motivado tal lapso dos inquisidores de Curitiba, minha gente?
Bem… perguntemos ao “amigo pessoal” (sic) Zucolotto, não?
Que tal??
???? A vida imita a arte??
ESSE “skank” aí de cima tá fedendo muuuito de fato…
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COMENTÁRIO GERAL:
Como disse acima, na sua narrativa, Tacla Durán demonstra o pleno domínio das disciplinas aplicáveis do Direito. Qualquer um com formação jurídica bem vê que está plenamente amparado em nível legal. Tão importante quanto – mas raríssimo nas atuais “investigações” (sic)… – sua versão é…
– … VEROSSÍMIL!
Faz todo o sentido. Não há forçação de barra ou “saltos (i-)lógicos” a ligar – a fórceps… – pontos (paradoxais!) em uma mesma narrativa, “fantástica” (!)
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CONCLUSÃO:
A Lava a Jato curitibana morreu.
A de Brasília levou um tiro aleijante.
O Brasil agradece.