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TRF4 manda soltar gerente da Petrobrás que Moro prendeu porque… não havia provas

Desta vez, nem o “padrinho” e amigão de Moro, o desembargador Pedro Gebran Neto conseguiu manter uma das prisões ilegais e arbitrárias de Sergio Moro, contra um gerente da Petrobrás. É uma coisa grotesca. A razão, usada por Moro, para prender o sujeito, é que a justiça não tinha encontrado provas de sua corrupção. É […]

11 comentários
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Desta vez, nem o “padrinho” e amigão de Moro, o desembargador Pedro Gebran Neto conseguiu manter uma das prisões ilegais e arbitrárias de Sergio Moro, contra um gerente da Petrobrás.

É uma coisa grotesca.

A razão, usada por Moro, para prender o sujeito, é que a justiça não tinha encontrado provas de sua corrupção.

É assim no regime de exceção.

Solta ladrão preso com mala de 500 mil reais.

Solta ladrão preso com helicóptero com 500 quilos de pasta de cocaína.

E manda prender um sujeito porque não se descobriu nenhuma “conta secreta”.

A presunção de inocência, o valor da liberdade, que se danem!

A única maneira de se salvar, no regime de exceção criado pela Lava Jato, é dedurando alguém, em geral com uma mentira, para que a história se ajuste à narrativa da procuradoria. Tipo: “pacto de sangue”.

***

No Conjur

Desembargador do TRF-4 concede Habeas Corpus a ex-gerente da Petrobras

29 de outubro de 2017, 17h45

A não identificação de eventuais contas secretas ou do destino dos valores recebidos ilicitamente pelo réu não justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. Com base nesse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto revogou, na sexta-feira (27/10), a prisão preventiva do ex-gerente da Petrobras Luís Carlos Moreira da Silva.

Ele teve a medida cautelar decretada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença proferida no dia 20. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa impetrou o Habeas Corpus na última terça-feira (24/10) alegando que não há nada nos autos que indique que o réu tenha obstruído as investigações, nem indícios de risco de fuga.

Os advogados argumentaram ainda que faltam provas suficientes de materialidade e autoria e que a alegação de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira ainda não encontradas não justificam a medida cautelar, visto que tais contas não existiriam e levariam Silva a uma “prisão perpétua”.

Segundo Gebran, ainda que seja justa a preocupação do juiz de primeira instância, não é motivo para prisão preventiva a não identificação de eventuais contas secretas ou do destino dos valores recebidos ilicitamente por Silva.

O desembargador também frisou que não está presente o risco de reiteração delitiva e que, em relação à aplicação da lei penal, embora exista a possibilidade de não ser feita a recuperação integral do produto do crime, isso não leva à conclusão de que Silva poderia fugir antes do trânsito em julgado do processo.

Gebran ressaltou que o risco à instrução do processo apontado no fato de o réu ter deletado mensagens de teor incriminatório não justifica a prisão antecipada, pois tais provas já existiam antes de proferida a sentença.

“Para a decretação da medida extrema da prisão antes da condenação definitiva, os riscos devem ser concretos e decorrentes de atos do réu, o que não visualizo no caso”, concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

HC 5059991-71.2017.404.0000

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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MILTON CASTRO

31/10/2017 - 11h40

CADE MEU COMENTARIO,?FOI CENSURADO PELO MORO??/ E FOI……

MILTON CASTRO

31/10/2017 - 11h32

A MIDIA-PRINCIPALMENTE A GLOBO MANDA NO JUDICIARIO E NO CONGRESSO,TAMOS FUDIDOS..VAMOS REZAR A SAO CAETANO , SAO GIL E OUTROS SANTOS QUE ESTAO BEM DE VIDA PARA AJUDAR A GENTE.

Francisco Vaqlderi Carvalho

31/10/2017 - 06h19

Isto é uma prova de que a Operação Lava Jato é o braço direito do golpe.

JULIA

31/10/2017 - 03h20

Vamos ver se justiça melhora a situação do país. #foramoro.

LUIZ TAVE

30/10/2017 - 23h43

CONDUÇAO COERCITIVA JA` PARA ROSANGELA MORO , ZUCOLOTO , CARLOS LIMA , SERGIO MORO E DALLAGNOL , COMBATENDO CRIME COMETENDO CRIME ; PRESSAO ALTA DE MORO , E` APENAS O INICIO ! APAE E TACLA DURAN O DILUVIO DA FACÇAO CURITIBANA ! 450 $$$ E 5. MILHOES POR FORA NA CONTA DA MOROCOMELE ! NUNCA ME ENGANOU !!!! CONALHA SAFADOS LESA PATRIA

    Eloiza Augusta

    31/10/2017 - 11h58

    Mais uma do Sr Moro.
    Cadê nosso judiciário, de verdade.
    O povo precisa de vocês.

    Eloiza Augusta

    31/10/2017 - 12h00

    Nem de longe. Tem ser muito otário para deixar se enganar. Juiz parcial é atrás de holofotes, não podia ser diferente

Octavio

30/10/2017 - 20h58

O que? Mandou soltar? Pô!!! Assim nem parece que estamos numa ditadura!!!

João Luiz Brandão Costa

30/10/2017 - 18h59

É bom não se fiar muito. Tá dando uma de justo, para justificar uma próxima in justiça mais importante a vir. Advinha quem?

enganado

30/10/2017 - 18h55

Não há regime de exceção, pois os Guardiões da CONSTITUIÇÃO=miltares=Tropas de Ocupação=artigo 142 não pensam assim!! Estão tudo nos devidos lugares, pois CONSTITUIÇÃO está sendo cumprida ao pé da letra!!! Aliás o ___thief / stateless / judge __bi-merdalhado = çerjiou murrow ___, não pode ser contrariado , o garoto é o menino-prodígio da __banca de advocacia de Harvard ___ que governa=manda=desmanda=fode o POVO=xerife do pedaço=contratado por meia dúzia de dólares=chevron= . . . etc, qq PORRA dos USraHell, serve para impor aqui ordens dos ANGLO_SIONISTAS, a força. Caríssimo desembargador , vai disfarçar __JUÇÇÇTISSSA___ assim lá PQP, pois na hora de condenar o LULA, VC seu vagabundo vai ser o PRIMEIRO . Me engana que eu gosto!!!!!!

JOÃO CARLOS AGDM

30/10/2017 - 17h44

Esse cara tem essas audácias porque conta com a promoção e a blindagem da Globandida….


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