Por Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB
Pelos critérios de Moro, Zucolotto deve responder pelo crime de obstrução de justiça
O dileto amigo do juiz Sérgio Moro, o advogado Carlos Zucolotto, acusado por Tacla Duran, réu na Lava Jato, de intermediar negociações paralelas de delação premiada com a força-tarefa da operação, apagou as postagens de seu perfil no facebook.
Dentre elas, fotos nas quais Moro, Zucolotto e esposas aparecem em restaurantes de luxo em Nova Iorque. O problema é que pelos critérios adotados por Moro à frente da Lava Jato muitos já foram acusados, condenados e presos por procedimentos semelhantes.
E agora, doutor Moro ? Será que a sociedade não tem o direito de saber o que teme seu padrinho de casamento ao limpar o perfil do facebook? Podemos pensar que seja o medo da revelação de evidências e fatos comprometedores. Embora saibamos todos que a seletividade e adoção sistemática da prática dos “dois pesos e duas medidas” sejam marcas visíveis de sua atuação como juiz, o caso em questão requer explicações.
Não custa lembrar que Moro foi pilhado em flagrante demonstração de deboche quando as denúncias de Duran vieram à tona, através de matéria do jornal Folha de São Paulo assinada pela jornalista Mônica Bergamo.
Na ocasião, o juiz de 1ª instância, que vem dando fé pública e crédito ilimitado à palavra de acusados e criminosos, para condenar sem provas desde o início da Lava Jato, teve a desfaçatez de sair-se com essa : “É lamentável que a palavra de um foragido da Justiça brasileira seja utilizada para levantar suspeitas infundadas sobre a atuação da justiça brasileira.”
Na mesma linha, ele negou o pedido dos advogados do ex-presidente Lula para que Duran fosse ouvido na condição de testemunha de defesa. Está claro que Moro quer calar Duran a todo custo e abafar o episódio. Mas a Lava Jato acusou a presidenta Dilma de obstruir a justiça ao nomear Lula ministro e do mesmo crime por ter nomeado um ministro do STJ, segundo delação do ex-senador Delcídio Amaral.
Nos porões de Curitiba não faltam presos por obstrução da justiça, com base nos parâmetros de Moro para tipificar esse delito. Agora, a pergunta que inquieta os defensores do estado democrático de direito é : por que diabos seu amigo e compadre está a salvo do entendimento padrão da Lava Jato sobre obstrução de justiça ?
Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB