“A lei é para todos”: Justiça nega prisão domiciliar para Rafael Braga tratar tuberculose

Enquanto isso, Sergio Moro, Bretas, Dallagnol riem de seus crimes numa sala de cinema em Curitiba…

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Na Rede Brasil Atual

Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Rafael Braga tratar tuberculose

Defesa do ex-catador alegou a necessidade do tratamento ser feito em melhores condições do que na cadeia.

Desembargadora decidiu que documentos apresentados não são provas suficientes
por Redação RBA publicado 31/08/2017 19h15, última modificação 01/09/2017 10h31

A desembargadora Katya Monnerat já havia negado outro habeas corpus no dia 8 de agosto

São Paulo – Poucas horas após a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados ter realizado nesta quarta-feira (30) audiência pública para tratar do caso Rafael Braga, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de liminar de habeas corpus para permitir que o jovem fosse transferido para prisão domiciliar com o intuito de tratar uma tuberculose adquirida na penitenciária de Bangu II.

Preso desde janeiro de 2016, condenado a 11 anos de prisão por tráfico, associação ao tráfico e colaboração com o tráfico, Rafael Braga foi internado no último dia 17 de agosto no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, após apresentar um quadro de tosse persistente há mais de um ano. No dia 22 de agosto, o diagnóstico de tuberculose foi comprovado e Rafael Braga voltou para a cadeia e iniciou o tratamento.

Entretanto, os advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), responsáveis pela defesa do ex-catador, alegaram a necessidade do tratamento ser realizado em hospital com melhor estrutura do que o presídio de Bangu II.

“O entendimento é que um sistema que adoece não pode ter segurança para curá-lo. O que indicam as normativas e tratativas de direitos humanos é que o tratamento não deve ser nas unidades prisionais que são foco dessa epidemia”, justificou o advogado Thiago Melo, em depoimento para à Ponte.org.

Para fundamentar o pedido de habeas corpus, a defesa de Rafael Braga apresentou prontuário médico, fotos que mostram a grande perda de peso do detento e a entrevista por ele concedida à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, documentos que comprovariam a fragilidade de sua saúde.

Para a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, responsável por negar o pedido da defesa, os documentos apresentados não são suficientes para justificar o tratamento em prisão domiciliar. Ela também alegou que o caso deve ser analisado por todos os membros do colegiado da 1º Câmara Criminal, composto por Katya Monnerat e os desembargadores Antonio Jayme Boente e Luiz Sveiter.

“Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar. Em que pesem as razões expostas, não há como ser deferida a liminar, sem maiores informações a respeito da invocada ilegalidade perpetrada. Ademais, neste juízo sumário de cognição, não há ilegalidade a ser sanada, até porque o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração, motivo pelo qual deve ser analisado pelo Colegiado, juiz natural da causa. Portanto, indefiro a liminar pleiteada e requisito informações da autoridade apontada como coautora acerca do alegado na peça inaugural, com urgência”, disse a desembargadora em sua decisão.

No último dia 8 de agosto, Katya Monnerat e Antonio Jayme Boente já haviam negado a soltura de Rafael Braga em outro pedido de habeas corpus. Na ocasião, apenas Luiz Sveiter votou favorável à sua liberdade.

Os advogados de Rafael Braga afirmam que recorrerão com novo pedido de habeas corpus, agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Audiência Pública

Pouco antes da decisão da desembargadora Katya Monnerat, o simbolismo da prisão de Rafael Braga, por ser jovem, negro e morador da periferia, e acusações de racismo do sistema de Justiça do Brasil, permearam as falas de deputados e representantes da sociedade civil durante as mais de três horas da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados.

“O que vemos é a aplicação seletiva da lei e da justiça contra os pobres e excluídos”, disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Pensamento semelhante teve o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), afirmando que a justiça no Brasil “não está nem aí” para proteger negros e pobres.

“Rafael é vítima desse sistema perverso, de um judiciário que tem lado e uma polícia que trata a população como inimiga”, exclamou o deputado João Daniel (PT-CE).

Membro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, o advogado Lucas da Silveira lembrou que Rafael Braga tem o exato perfil do preso brasileiro, “a imagem socialmente construída do delinquente, que associa crime e criminoso”.

“Quanto mais você se parecer com Rafael Braga, maior sua possibilidade de ser preso ou morto pela polícia”, afirmou o advogado.

Com a fala emocionada, Lucas da Silveira refletiu ter a mesma idade que o ex-catador, ter nascido na mesma cidade e ambos serem homens. Questionou então se seriam só as escolhas pessoais de cada um que fazem com que ele seja um advogado, com saúde, e esteja de terno e gravata discursando numa audiência pública na Câmara, enquanto Rafael Braga está preso e doente.

“Quanto mais conheço o sistema de justiça e o caso Rafael Braga, tenho certeza que o que nos separa é a classe social da família em que nascemos e a cor da nossa pele”, ponderou. “Falar em Rafael Braga é a oportunidade de colocar em debate o sistema penal, essa máquina de moer gente que dilacera a vida de incontáveis pessoas”, disse o advogado, naquele momento ainda sem saber a decisão do TJ-RJ que viria horas depois.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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