Como é possível que um tribunal de apelação, instrumento que deveria servir como garantia cidadã contra os abusos da primeira instância, aumenta uma pena já bárbara imposta… pela primeira instância?
O TRF4 aumentou a pena de Sergio Cunha Mendes, um dos donos da Mendes Junior, de 19 para 27 anos.
Anders Breivik, que matou 77 jovens na Noruega, foi condenado a 21 anos de prisão…
27 anos? O que viramos? Nem na Indonésia vemos algo assim.
(Desculpe, Indonésia, falo aqui apenas de um estereótipo).
Como isso é possível num regime democrático?
Simples.
O TRF4 sempre foi, desde o início da Lava Jato, o principal fiador do Estado de Exceção criado pela própria operação.
Sergio Mendes não delatou Lula. Então a estratégia medieval (ou melhor, fascista) da Lava Jato, da qual o TRF4 sempre fez parte, é previsível: impõe penas bizarras, que servem para destruir completamente qualquer esperança do réu de revertê-las em instâncias superiores, e com isso forçá-lo a entrar no jogo sujo dos procuradores.
O aumento da pena de Sergio Cunha Mendes é um alerta para todos os réus julgados por Sergio Moro: o TRF4 é nosso e ele pode aumentar as penas dada por Moro. Ou seja, a única saída é delatar. E não adianta delatar Aécio, Temer, etc. Tem que delatar Lula, PT, Dilma.
É isso, ou prisão perpétua.
O caso Leo Pinheiro foi emblemático: está sendo repetido agora, com muita violência, contra os réus da Lava Jato nessa etapa pós-condenação de Lula.
Leo Pinheiro tinha negado, peremptoriamente, qualquer relação de Lula com o tal triplex ou mesmo com o sítio em Atibaia.
Foi condenado a regime fechado, enquanto os delatores seguiam para uma vida boa na beira da praia. E teve habeas corpus também negado pelo TRF4, para minar-lhe de vez qualquer esperança de rever a luz do dia.
Então cedeu.
A coisa é tão mau cheirosa que tudo se passou uma semana antes do depoimento de Lula em Curitiba, e pouco antes da própria condenação. A Lava Jato precisava criar, às pressas, um novo factoide para subsidiar a acusação de Lula, que nunca teve provas.
E agora, como as críticas à falta de provas na sentença contra Lula estão muito estridentes, Sergio Moro e seus cumpadres no TRF4 estão apostando todas as fichas numa tortura monstruosa contra os últimos réus da Lava Jato que ainda resistem, na esperança de que estes “cantem” e delatem o ex-presidente.
Não é preciso provas. Basta oferecer manchetes de mídia.
Em outra decisão, o mesmo TRF4 negou habeas corpus a Antonio Palocci. Alegou-se “medo de fuga”. Mentira. Nenhum réu da Lava Jato fugiu até agora. São pessoas públicas, que podem ser reconhecidas em qualquer lugar do mundo.
A lógica é a mesma do aumento da condenação de Sergio Cunha Mendes: forçar Palocci a delatar Lula.
O mesmo judiciário que soltou Rocha Loures, soltou o primo de Aécio, soltou a irmã de Aécio, mantém Palocci preso.
(Não sou contra soltar ninguém, que fique bem entendido. Acho que todos tem o direito de aguardar um julgamento em segunda instância em liberdade. Eu disse todos. O que o judiciário brasileiro está deixando bem claro, porém, é que a prisão seletiva está sendo usada como tortura para se extrair delação – quando há interesse político específico naquela delação, claro).
E pensar que juristas e jornalistas, com ingenuidade incrível, acharam que o despacho do saudoso Teori Zavaski, qualificando as práticas da Lava Jato de prender para forçar delação de “medievais”, iria corrigir o rumo da operação.
Kenneddy Alencar chegou a escrever um post, em abril de 2015, dizendo que “STF derruba estratégia de prender para forçar delação”.
Não corrigiu nem derrubou nada. O golpe prosseguiu normalmente, sempre agendado pela Lava Jato.
Em seguida, Teori Zavaski, o único juiz no Brasil que ousou criticar Sergio Moro, morre misteriosamente, num acidente aéreo.
A Lava Jato segue mais medieval do que nunca.
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No site do TRF4
Operação Lava Jato: executivos da empreiteira Mendes Júnior têm pena aumentada
16/08/2017 17:31:58
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu hoje (16/8) o julgamento da apelação criminal do núcleo da empreiteira Mendes Júnior nos autos da Operação Lava Jato. A 8ª Turma confirmou a condenação e aumentou as penas do ex-presidente da empresa Sérgio Cunha Mendes e dos executivos Rogério Cunha Pereira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado.
Prevaleceu o voto médio do revisor das ações da Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal Leandro Paulsen.
A decisão também aumentou a pena do dono da corretora Banval, Enivaldo Quadrado, e retirou a litispendência do processo de Waldomiro de Oliveira, condenando-o. Alberto Youssef teve a suspensão do recurso de apelação afastada e poderá recorrer, passando a partir da intimação a correrem os prazos para a defesa.
As penas foram aumentadas baseadas na culpabilidade negativa e nas circunstâncias do crime de associação criminosa. Além disso, foi reconhecido o concurso material entre o crime de corrupção relacionado aos contratos da Comperj e os demais crimes de corrupção, com relação aos quais foi mantida a continuidade delitiva, como na sentença de primeiro grau. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.
Penas
Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 19 anos e 4 meses para 27 anos e 2 meses de reclusão;
Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 17 anos e 4 meses para 26 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão;
Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de 10 anos para 11 anos e 6 meses de reclusão;
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 2 anos e 6 meses para 3 anos, 4 meses e 25 dias a ser cumprida em regime inicial aberto;
Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 7 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão;
Waldomiro de Oliveira: teve a litispendência que havia deixado de o condenar neste processo afastada pelo tribunal e ele foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias a ser cumprido em regime incial semi-aberto;
Alberto Youssef: teve afastada a suspensão do recurso e ganhou o direito de apelar neste processo.
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No TRF4
Operação Lava Jato: TRF4 mantém prisão preventiva de Antônio Palocci
16/08/2017 16:20:55
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Antônio Palocci Filho, condenado em primeira instância nos autos da Operação Lava Jato. A sessão que julgou o mérito do habeas corpus, denegado liminarmente no início de julho, ocorreu hoje (16/8).
Os desembargadores entenderam como principal fundamento para a manutenção da prisão é o fato de os valores obtidos nos crimes ainda não terem sido sequestrados pela Justiça, havendo risco de novos atos de lavagem de dinheiro, bem como risco de fuga.
Segundo a defesa, não estariam configurados os requisitos legais da prisão preventiva e esta estaria sendo, em realidade, uma antecipação da pena. O advogado argumentou que nunca houve risco concreto de fuga, bem como que inexistem provas de que o ex-ministro tenha valores no exterior.
O voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pela turma. Para o magistrado, os requisitos da medida cautelar não se acham enfraquecidos ou afastados, mas sim reforçados pela sentença de primeiro grau, que condenou o réu a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ação penal 5043559-60.2016.4.04.7000). “Não só há boa prova, há certeza. O que era indiciário está provado na sentença”, observou o desembargador.
O desembargador federal Leandro Paulsen reforçou que a custódia cautelar foi mantida pelo tribunal em duas oportunidades distintas, concluindo pela presença de indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O fato novo é o proferimento da sentença, na qual estão presentes os indícios de autoria e materialidade”.
Por fim, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus destacou que o fato superveniente, no caso concreto a prolação de sentença condenatória, pesa em desfavor do impetrante. “Aquilo que se dizia no início ser uma pretensão do Ministério Público Federal apontada na denúncia, que se ancorava em indícios, hoje conta com aval da sentença”, pontuou Laus.