(Foto: página do Tribunal Popular da Lava Jato)
Lawfare: da Ação Penal 470 à Lava-Jato
Por Lia Bianchini, enviada especial do Cafezinho para Curitiba, capital do regime de exceção instalado no Brasil
Em 2012, começava o julgamento que daria novos rumos ao modus operandi do Poder Judiciário brasileiro. O julgamento da Ação Penal 470, popularmente conhecida como “Mensalão”, virou um espetáculo midiático e inaugurou a era dos herois de toga.
“A AP 470 começou a trilhar o caminho que acabou desaguando na Lava-Jato”, explicou o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, durante oficina do Tribunal Popular da Lava-Jato, que aconteceu na manhã desta sexta-feira (11), em Curitiba, Paraná.
Segundo Kakay, duas das principais características do julgamento do Mensalão se tornaram rotineiras nos julgamentos da Lava-Jato: a condenação sem provas e a espetacularização do processo. “Foi ali [na AP 470] que começou essa absoluta opressão. Mas não pensemos que isso é gratuito. Acontece, primeiro, por vaidade do Poder Judiciário. Depois, como uma forma de afrontar o princípio da dignidade humana”, afimou Kakay.
A explicação de Kakay caracteriza o que a área do Direito Internacional conhece como Lawfare, termo que só recentemente vem sendo discutido no Brasil. “Guerra jurídica” (em tradução livre), o Lawfare mostra como as leis podem ser usadas contra o réu, de forma a aniquilar qualquer possibilidade de defesa justa.
“O Lawfare nada mais é do que a materialização das formas ostensivas de ataque ao acusado. Pode ser usado como exposição midiática indevida, prisão indevida, interceptações indevidas, sequestro e arresto de bens e outras variadas formas, supostamente previstas em lei”, disse o criminalista Marcelo Turbay.
De acordo com Turbay, durante a Ação Penal 470 já era possível encontrar práticas de lawfare no judiciário brasileiro. “Naquela época, ainda não se discutia esse termo no Brasil, mas o exemplo mais evidente é a massificação da divulgação da imprensa, o televisionamento dos julgamentos, a forma como eram expostos publicamente os acusados, numa clara tentativa de captação da opinião pública completamente distorcida, voltada a um desejo de encarcerar pessoas”, explicou Turbay.
Logo, utilizando-se das leis para subverter a justiça, o uso do lawfare desequilibra a balança entre acusador e acusado e confere ao judiciário uma força intangível. Cria-se, assim, nas palavras do criminalista Kakay, um “super Poder Judiciário”, que lança suas garras às outras esferas de poder e forja em juízes e promotores a imagem de herois da Nação.
Por trás da roupagem bem acabada dos “homens de bem” da lei, o Poder Judiciário brasileiro flerta com a tirania e dá margem para o aumento da descrença na própria efetividade do sistema de justiça. “O Brasil vai na contra-mão do que o mundo inteiro tem feito, com esse recrudescimento do sistema penal. O processo penal, que serve para dar garantias de defesas ao cidadão, tem sido desvirtuado e virado uma arma contra o cidadão”, afirmou Marcelo Turbay.
Para afastar o país do obscurantismo jurídico, de acordo com os criminalistas, a saída, atualmente, é tirar o processo penal do centro das atenções e colocar luz às ilegalidades cometidas no âmbito da Lava-Jato, fazendo um amplo debate com a população.
“O desvirtuamento do garantismo penal é o eixo ideológico que norteia o lawfare. Nós temos que parar de levar o processo penal para o centro das atenções e continuar fazendo os enfrentamentos que temos feito, como é o caso desse Tribunal Popular”, disse Kakay.