Com mais de 20 anos de atraso, e sem ter punido os responsáveis do próprio MPF que engavetaram criminosamente as investigações durante todo esse tempo, e após ter tirado do processo todos os políticos tucanos envolvidos, o MPF quer dar prosseguimento de ações penais contra envolvidos no trensalão.
É um jogo de cena sórdido.
Sem contar que, hoje em dia, dá medo de ver o MPF investigando qualquer coisa. Se não tomar cuidado, o MPF implode o metrô de São Paulo e manda destruir a (já mínima) indústria ferroviária do país.
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No site do MPF
Cartel do Metrô: MPF defende prosseguimento de ações penais contra envolvidos no esquema
31 DE JULHO DE 2017 ÀS 18H23
Por meio de pareceres no STJ, subprocuradores-gerais da República rejeitam argumentos apresentados pela defesa dos acusados para trancar ações
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a continuidade de ação penal decorrente das investigações do cartel do Metrô de São Paulo, durante obras nos anos de 1999 e 2000. O parecer refere-se a habeas corpus (HC) apresentado pelo então executivo da Siemens Rainer Giebl, denunciado à Justiça em 2014 por crimes licitatórios e contra a ordem econômica.
O empresário é acusado de agir em conluio com outros denunciados formando cartel para fixação de preços artificiais e divisão de mercados nas obras do Projeto Linha 5 do Metrô de São Paulo. A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juiz de primeiro grau, que apontou a prescrição dos crimes. A decisão, entretanto, foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Por meio de habeas corpus, o empresário questiona a decisão do TJ e pede que a corte superior reconheça a prescrição dos crimes a ele imputados, com o consequente trancamento do processo penal. De acordo com sua defesa, as penas máximas de reclusão a que Giebl poderia ser condenado prescreveram doze anos após os fatos, portanto, no ano de 2012.
Para o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, no entanto, “a formação de cartel é conduta cuja consumação se prolonga no tempo, gerando pagamentos ilegais aos envolvidos e permanente lesão à ordem econômica, à Administração Pública e à sociedade, razão pela qual não há que se falar em prescrição”.
Em junho, o relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, negou o pedido de liminar feito no habeas corpus. Citando acórdão do TJ/SP, Schietti afirmou que “a cada pagamento efetuado e a cada aditamento ou renovação contratual, os crimes se perpetuam, pois não seria lógico pensar que o contrato derivado de formação de cartel e assinado mediante fraude à licitação teria cumprimento lícito”.
O mérito do caso será apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. HC 402.097/SP. Leia a íntegra do parecer do MPF.
Competência – Outro acusado de envolvimento no cartel do Metrô de São Paulo também recorreu ao STJ para tentar trancar a ação penal na qual é réu. Denunciado à Justiça Federal em 2008 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-diretor técnico da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) Celso Sebastião Cerchiaria alega a ilegitimidade da Justiça Federal para processar e julgar o caso.
O recurso em habeas corpus é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirmou a competência da Justiça Federal. Cerchiaria alega que as convenções internacionais que justificaram o processamento do caso pela Justiça Federal são posteriores à prática dos crimes a ele imputados e, por isso, não deveriam ser aplicadas.
De acordo com a denúncia, o ex-diretor da EPTE teria participado de um sofisticado esquema de pagamento de propinas para servidores públicos e políticos do estado de São Paulo, realizado por meio de contratos simulados com consultorias. Ele teria sido um dos responsáveis pela assinatura de um contrato entre a EPTE e o grupo ALSTOM visando a extensão da garantia dos equipamentos adquiridos em aditivo contratual. Para tanto, teria recebido vantagens indevidas.
Em parecer, o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho reafirma a competência da Justiça Federal para processar o caso. “Nada obsta que um fato já tipificado como crime pela lei brasileira tenha a sua competência para julgamento e processamento modificada, com base em norma constitucional, em razão da vigência posterior de tratado internacional no âmbito interno”, justifica.
Para o membro do MPF, o processo atende aos devidos trâmites legais, pois demonstra de forma clara e objetiva a participação do réu para, ao final, pedir sua condenação. Portanto, o parecer é pelo não provimento do recurso e pela continuidade da ação penal.
O caso será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. RHC 85990/SP. Leia a íntegra do parecer do MPF.
carlos
01/08/2017 - 20h10
O MPF de São Paulo, é antro de ladrões,se junta com a cúpula, do PSDB, que só ladrões, aí é a sopa no mel, ou seja o STF e o STF sobretudo Gilmala.
Luiz Carlos P. Oliveira
01/08/2017 - 12h37
Trensalão? Essa falcatrua foi feita nos governos tucanos. Tem algum tucano indiciado nesse processo? Serra? Alckmin? Aposto que não. Como eles poderiam saber? Se fosse um governador do PT OBRIGATORIAMENTE ele teria que saber. Grande justiça brasileira. Taí o Aécio, soltinho da silva.