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Avritzer sobre sentença de Moro: “direito dedutivo com descarte de provas contrárias à opinião do juízo”

(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4) Por Leonardo Avritzer, em seu Facebook Acabei de ler a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula. Tenho segurança em afirmar que a peça é um lixo jurídico completo realizado com intenções exclusivamente políticas. Na parte do triplex ele não avança um centímetro em relação à peça do ministério […]

65 comentários
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(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Por Leonardo Avritzer, em seu Facebook

Acabei de ler a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula. Tenho segurança em afirmar que a peça é um lixo jurídico completo realizado com intenções exclusivamente políticas. Na parte do triplex ele não avança um centímetro em relação à peça do ministério público. Elenca um conjunto de afirmações umas contra as outras a favor da propriedade por Lula e no fim ignora as peças contra e diz que a propriedade foi provada. Quem duvidar olhe. É direito dedutivo com descarte de provas contrárias à opinião do juízo.

Mas o pior é a parte sobre lavagem. O crime de lavagem é descrito como consequência da incapacidade do MP de provar a propriedade. Como a propriedade não ficou comprovada opta-se pela intenção de oculta-la, um raciocínio que está mais para tribunais da época do nacional socialismo do que na boa tradição do direito empírico anglo-saxão. Na sentença não há nenhuma tentativa de traçar uma relação entre atos de ofício ou da presidência ou da Petrobrás e os recursos que a princípio seriam de Lula , como a lei exige. Mas a grande pérola da sentença é a admissão pelo juiz que não houve ato de ofício. Aí ele cita algumas sentenças americanas, diga-se de passagem nenhuma da Suprema Corte nos EUA e uma decisão do STj. Claro que, como lhe convem, ele ignorou a decisão do STF sobre o assunto que diz que é necessário o ato de ofício. Transcrevo para que os incrédulos leiam com seus próprios olhos:

Diz a sentença “866. Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele. Nesse sentido, v.g., decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro Gurgel de Faria:

“O crime de corrupção passiva é formal e prescinde da efetiva prática do ato de ofício, sendo incabível a alegação de que o ato funcional deveria ser individualizado e indubitavelmente ligado à vantagem recebida, uma vez que a mercancia da função pública se dá de modo difuso, através de uma pluralidade de atos de difícil individualização.” (RHC 48400 – Rel. Min. Gurgel de Faria – 5ª Turma do STJ – un. – j. 17/03/2017).”

Assim, caminha o estado de direito no Brasil. Um juiz medíocre, com uma sentença medíocre feita com base na dedução ou em direito comparado, ignorando a jurisprudência do país.

Mas em tempo não dá para deixar de notar a mudança de atitude de Moro e da Lava Jato. Ele tenta se defender da acusação de parcialidade, ataca o juízo, não decreta a prisão preventiva, que ele deixa para a instância superior. Os dias de Moro como herói parecem estar no fim.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Paulo Alexandre Pauda

19/07/2017 - 01h03

Lixos golpistas produzem lixo, seja jurídico, econômico ou político.

Ana Magalhaes

17/07/2017 - 02h48

Se ele absolve amigos e aplica prisão perpétua aos inimigos, e pq no Brasil e permitida a parcialidade, injustiça e a arbitrariedade contra cidadãos.

Schell

16/07/2017 - 21h34

MOrro sem ver tudo: quer dizer que o “laranja” do Lula no caso do triplex é o… dono da construtora que construiu o triplex e que, para cumprir o “pactuado” terá que entregar o triplex ao Lula, mesmo agora que o desMoronado o “arrestou” em função da multa que impôs ao Lula? No caso, não teria sido muito mais fácil para o “pinheiro-torto” ter passado o triplex para algum “verdadeiro laranja”? Afinal, se ele delatou o Lula, qual a razão para não haver legalmente passado o apartamento para alguém de “desconfiança” do Lula? Então, fiquemos assim: alguém me oferece alguma vantagem e fica com a vantagem “alaranjada”? Tá pior do que a “conta pt-lula” do friboi, em que eles, fribois, é que tinham, mantinham e movimentavam e que, mais, já encerraram pagando algumas comprinhas pessoais e repatriando o troco. Haja saco.

Marcos Casquel

16/07/2017 - 22h35

The mimimi never end!

Terezinha Correa

16/07/2017 - 21h43

Lixo, Lixo , Lixo,,,,,

Vicente Jungstedt

16/07/2017 - 21h05

Me sinto profundamente ofendido qdo chamam o Moro de JUIZ!

Amanda Teixeira

16/07/2017 - 20h10

Gabriela Rocha
Mercia Rocha

Maria Jose Lima Dos Santos

16/07/2017 - 19h36

Juizeco sempre colocando inocente na cadeia sem provas enquanto seus amigos bandidos estão nas ruas como: Aécio, FHC, Serra,e outros amigos

GusVSZ

16/07/2017 - 16h14

só pra dizer que eu falei werda no segundo post
por favor desconsiderem tudo

GusVSZ

16/07/2017 - 16h11

Tenho mais a dizer: quando isso chegar ao STF, o STF vai ter que dizer se o ato de ofício deve ou não existir, o que equivale a dizer se é ou não elemento típico, já que é comezinho que todo elemento típico precisa ser provado. Pois bem, se o STF, para manter LULA inelegível, disser que o ato de ofício não é elemento típico, então opera-se uma interpretação benéfica aos réus da ação penal 470, eis que, naquele julgado, ficou estabelecido o contrário, fixando-se, naquele caso, que o ato de ofício era o próprio voto dos parlamentares. Se lascar o LULA, em que extinguir a punibilidade de todos os réus do mensalão.

GusVSZ

16/07/2017 - 16h05

Quanto à corrupção passiva, eu, que não li a sentença, vou opinar: moro está certo ao dizer que a prática do ato é desnecessária, o que ele não diz, obviamente, é que a existência potencial do ato deve existir. Em outras palavras: deve existir a previsão da prática do ato, isto é, deve ser possível ao agente passivo, efetivamente, praticar o ato de ofício. Sendo elemento objetivo do tipo, o “ato de ofício” deve ser concreto, real, ou seja, sua efetiva prática deve ser possível, provável e plausível, por parte do agente que espera a vantagem indevida. Por tudo isso que o ato de ofício, elemento típico que é, precisa ser PROVADO. Por isso que ele deve existir. Não significa que deva ser praticado, pois isso já é exaurimento do crime.
Quanto à lavagem, eu tenho que pensar o quanto vou rir. Eu sei que o assunto é complexo, mas, convenhamos, eu não sou juiz federal titular de vara criminal… Pausa pro riso. Em uma sentença bem simples: o juiz moro não sabe o que é lavagem de dinheiro. Pronto, o resto é escárnio, que, aliás, em minha altiva opinião, merece. Não só. Criminoso merece punição, e nisso estamos de acordo.

Valter G. Aguilar

16/07/2017 - 18h04

Essa é mais uma peça de CONDENAÇÃO que envergonha o nosso Brasil lá fora… vergonha de fato essa sentença… entrar no mérito é desnecessário.

Jorge Macedo

16/07/2017 - 15h55

Esse coxinha fdp já passou dos limites

Gilberto

16/07/2017 - 12h42

A decisão citada por Moro é de 17/03/17. Hum, considerando sua recenticidade e o conteúdo injusto parece ter sido encomendada, não é mesmo?

Cleuza Nascimento

16/07/2017 - 14h11

O judiciário brasileiro, atualmente, nem de longe representa a justiça. É apenas uma poderosa corporação. Onde deuses de carne e ossos, geralmente, “bem nascidos” e muito bem pagos com o dinheiro do povo, fazem o que querem. Por mais abusos que cometam, com eles nada acontece . Condenado é quem discorda e tenta de alguma forma mudar esse absurdo, buscando justiça e moralidade. Só tolo não percebe que Lula e o PT são CAÇADOS, pelos ladrões de dinheiro público e corruptos em geral, por terem tentado moralizar.

carlos

16/07/2017 - 10h57

Esses bandidos sem duvidas cometeram um crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, aonde anda o CNJ que não está nem aí e eu digo que o STF tem um partido Politico e tem relações promiscuas com bandidos da pior espécie são coniventes com a destruição do povo brasileiro e da soberania do estado brasileiro.

Maju Gomes

16/07/2017 - 13h46

#detestomoro

Antonio Charles

16/07/2017 - 13h38

Sobre o documento do famoso TRIPLEX nem uma palavra. Sabe por que Leo Pinheiro omitiu que o TRIPLEX havia sido dado como garantia de empréstimos a Caixa Econômica Federal? Porque desqualificava imediatamente a acusação, provava que o dono sempre foi a OAS. O juiz não aceitou o pedido da defesa de saber sobre o paradeiro do documento do TRIPLEX, nem a polícia Federal que a tudo vinha descobrindo sabia desse documento, a defesa descobriu, e desmontou a farsa, o juiz ficou nu, mas numa aberração jurídica o condenou, e ainda por cima pediu o resgate do TRIPLEX a caixa, como pode ser tão burro? será que agora aparece o verdadeiro dono do TRIPLEX, ou a caixa também vai dizer que é de Lula, mas… quem deu como garantia de empréstimo foi Leo Pinheiro ( OAS). Quanto a revista LIXO VEJA, Caladinha, caladinha.

Erialdo Do Gás Nobre

16/07/2017 - 13h06

Tchau bandidos…

Nilza Leite

16/07/2017 - 12h49

Escrotão incompetente.

Hannibal de Sousa

16/07/2017 - 11h46

Obrigado pela resposta, “Renato Ankh”. Você já pode receber os 0,20 centavos por postagem (lembrando que pagamos 0,50 para quem sabe escrever corretamente). De volta ao trabalho sujo no laptop. Observe que o tempo para almoço é de quinze minutos e não reembolsamos os minutos gastos com higiene pessoal.

Yna Gabriela Freire

16/07/2017 - 11h05

Moro lixooo

josé

16/07/2017 - 07h33

O CNJ vai julgar Moro pela divulgação dos áudios envolvendo a presidenta Dilma, ele alega, que a divulgação foi importante para o Brasil. O CNJ tem que tomar uma atitude e julga-lo como um cidadão que cometeu crime!!!

Se fosse um cidadão comum, que cometesse este crime, já estava preso e condenado!!!!!

Xicco Cruz

16/07/2017 - 10h01

será

Lobo

16/07/2017 - 06h55

O Moro é psicopata! Não podemos mais perder tempo com esse doentio, não merece. Vamos concentrar forças para ação –
DIRETAS JÁ e LULA JÁ!!!

Denize Itajai

16/07/2017 - 06h21

O juiz jovem parcial condenou por convicção e por convicção acredito na inocência do Lula…

Elaine Maria Santos

16/07/2017 - 03h24

Jui$eco desavergonhadamente Picareta.
https://www.facebook.com/miriam.moraes.05/posts/1573940562616577?pnref=story

Helena Bowie

16/07/2017 - 03h21

Mas o relator na segunda instancia já declarou que a sentença é maravilhosa, que isso, que aquilo … não entendo como já sabem quem será o relator e como ele já antecipa publicamente que aprova a poha toda. Mas são muito sacanas esses togados do golpe que está lançando o Brasil nas trevas.

Sebastiao Marcirio De Araujo Magalhaes

16/07/2017 - 03h13

Kkkkkkkkkk valeu Juiz Sérgio Moura, O povo brasileiro está contigo, Juíz Sérgio Moura, você vai ficar nas história do MUNDO O primeiro , Juiz da história que mandou prender os políticos é Ladrões, poderosos, você tá usando a Lei é essa lei serve para TODOS, JUÍZ SÉRGIO MOURA, SE HOJE FOSSE JUÍZ EU RASGAVA O MEU DIPLOMA, PORQUE NÃO ESTAVA EXERCENDO O MEU CARGO COMO JUIZ, PARABÉNS, QUE O SENHOR SALVADOR JESUS CRISTO ÉLE CONTINUA ABENÇOADO E PROTDGENDO VOCÊ É SUA FAMÍLIA COM A SUA EQUIPES

    Enio Costenaro

    16/07/2017 - 04h38

    Analfabeto. N

Eliza M. Saraiva Crato

16/07/2017 - 02h56

Esse é um cretino

Bruno Bruno

16/07/2017 - 02h51

Fake news
Noticia falsa
Noticia inventada

Charles Ramos Telles

16/07/2017 - 02h43

VAMOS FALAR SOBRE COMO A ORGANIZACAO CRIMINOSA CHAMADA PT ENVENENOU, COMPROU E ALICIOU TODAS AS ESTANCIAS COMO JURISTAS E ALTOS ESCALOES DA LEI???

    Ibsen Marques

    16/07/2017 - 03h13

    Aqui tem uma estância. É uma casa de shows. Estância Nativa.

    Emanuel Cardoso

    16/07/2017 - 03h29

    fala grosso do pt. bebe ceveja itaipava (aquela sa corrupcao), come carne de segunda da friboi, num boteco de quinta categoria, cinzeiro cheio de chepa de cigarro made in paraguay e arrota file mignom podre da JBS, distribuido pela Fiesp. #TaCerto

    Antonio Charles

    17/07/2017 - 01h09

    Rapaz você ainda falando besteira, os ladrões de malas de dinheiro e contas no exterior todos soltos, o PT sendo perseguido e você com sua visão e raciocínio zero falando merda.

Walkiria Zanini Martins

16/07/2017 - 02h42

Qtas pessoas simplesmente fazem comentários absurdos sem ter noção de conhecimentos jurídicos!!!!!!!

    carlos

    16/07/2017 - 11h06

    Walkiria Zanini Martins, vai se informar sua analfabeta desde quando é necessário ser juiz para entender e saber que bandido cometeu crime de PREVARICAÇÃO art. 319 do CP é só pesquisar.

Luzia Oréfice

16/07/2017 - 02h36

O que esperar de um juiz lixo senão uma peça juridica lixo? Do lixo só brota lixo.

Márcia Cidade

16/07/2017 - 02h28

Tomara que continue pensando assim …

Sandra Rodrigues

16/07/2017 - 02h20

Lula 2018

Mhelp Machado

16/07/2017 - 02h04

Flavio Gasparetto

16/07/2017 - 02h00

E tem pessoas que dizem acreditar nessa coisa-juiz, a pergunta que cabe então é: essas pessoas são simplesmente ignorantes ou, o que é pior e o mais provável, cínicas e hipócritas?.

    Charles Ramos Telles

    16/07/2017 - 02h44

    pior e povo cego ,escravizado, zumbi, que se vende por um pedaco de mortadella que nao enxerga o que o mundo todo diz: molusco ladrao!!

      João Ostral

      16/07/2017 - 14h56

      Tens provas sobre algum crime do Lula?

    Charles Ramos Telles

    16/07/2017 - 05h21

    Helena Bowie blablabla de esquerdista mau carater que age como se nao tivessem roubado o pais, destruido a Petrobras e tornado esse pais numa prostituta barata….tudo que ocorreu nos ultimos 13 anos eles tem a cara de pau de ” esquecer ” de citar…..mas sabemos que a estrategia e essa mesmo ne??? Jogar migalhas para o povo enquanto seus lideres enrriquecem, fazem discurso contra toda economia bem sucedida mas enquanto os 15 milhoes de desempregados estao no desespero eles vao gastar seus milhoes onde?? Cuba? Venezuela?? Nao!! Vao para a mexa capitalista apontando um dedo para os trouxas prostituidos por um mizero sanduiche de mortadela.

    Tereza Nyqvist

    16/07/2017 - 08h23

    Cometer uma burrice pode ser humano, mas persistir nisso os paneleiros conseguem ainda se superar.

    Itajaci Machado

    16/07/2017 - 14h15

    Sâo burros não, os paneleiros são imbecilizadas e vendidas, pessoas que se sentem ricas e querem morar na Suécia? não lá não daria para elas, queriam mesmo é morar nos EUA. rsssssssss

Pleita Oliveira

16/07/2017 - 01h58

Esse dai é da turma do Temer

LU Kasce

16/07/2017 - 01h50

Tucano safado condenou na cara dura sem provas , condenou senão a midia iria enterra lo vivo.
O TRF 4 vai desmascarar essa condenação e enterrar de vez esse juiz tucano,
LULA foi condenado por ocultação de patrimonio (triplex), LULA é muito burro iria morar lá ,ninguem iria investiga-lo.??
Condenação fajuta de um juiz tucano de TOGA, CONDENAÇÃO PRA INGLES ficar satisfeito.,
Se quisesse mesmo combater a corrupção na petrobras iria investigar desde anos 90, 3 anos de lava jato usando nome de LULA, pra esconder os roubos dos tucanos,Se não fosse o FACHIN jogar as sujeiradas de TEMER, JOESLEY,e ODEBRECHT, na midia, estariam todos muito bem escondidinhos ainda

    Eva Jocéli

    16/07/2017 - 02h06

    este moro e o pior de toda a quadrilha

    Cida Medeiros

    16/07/2017 - 23h55

    Infelizmente, pelo que vi o juiz do TRF 4 já está de conluio com a Globo e logo virará o novo herói dos coxas! Desesperança é o que sinto.?

Renato Ankh

16/07/2017 - 01h46

Leonardo Avritzer, o super famoso e respeitado professor que só é conhecido na GGN e na Carta Capital!!!

    LU Kasce

    16/07/2017 - 01h49

    O JUIZ TUCANO NÃO MOSTROU UMA PROVA, O TRF 4 VAI ENTERRA LO DE VEZ, KKKKKKKKK CONDENOU LULA, PORQUE SENÃO A ISTOÉ , GLOBO E VEJA O JOGARIAM NA LATA DE LIXO DA HISTÓRIA.

    LU Kasce

    16/07/2017 - 01h50

    Tucano safado condenou na cara dura sem provas , condenou senão a midia iria enterra lo vivo.
    O TRF 4 vai desmascarar essa condenação e enterrar de vez esse juiz tucano,
    LULA foi condenado por ocultação de patrimonio (triplex), LULA é muito burro iria morar lá ,ninguem iria investiga-lo.??
    Condenação fajuta de um juiz tucano de TOGA, CONDENAÇÃO PRA INGLES ficar satisfeito.,
    Se quisesse mesmo combater a corrupção na petrobras iria investigar desde anos 90, 3 anos de lava jato usando nome de LULA, pra esconder os roubos dos tucanos,Se não fosse o FACHIN jogar as sujeiradas de TEMER, JOESLEY,e ODEBRECHT, na midia, estariam todos muito bem escondidinhos ainda

    Jackie Alboledo

    16/07/2017 - 02h25

    E vc não estudou e não sabe o que é prova. O Triplex é da caixa

    Valéria Paz

    16/07/2017 - 02h28

    E você é o famoso cuzão, filho da puta!

    Carlos Alberto Gomes

    16/07/2017 - 02h51

    @Renato Ankh, ao invés de passar mico, um pouco de pesquisa dá sempre resultado. Pode aceder ao currículo do referido professor em <"http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4783117U7">. Quem dera você ter um décimo da sua formação… (se o tivesse não escreveria muito provavelmente o que escreveu).

    Ibsen Marques

    16/07/2017 - 03h11

    Cem juristas já estão escrevendo artigos que serão publicados em um livro enterrando a carreira acadêmica do Juiz do psdb. Se não gostar dessa referência, compre o livro.

    Renato Ankh

    16/07/2017 - 04h24

    Valéria Paz Não sou seu irmão pra ser filho de puta! #PAZ

    Lucia Goulart

    16/07/2017 - 04h29

    Eu não perco tempo com esses FDPs, tem muitos juristas renomados afirmando que essa condenação é infundada. Tenho um primo que era formado em ciências da computação e não falava muito de política, mas não gostava do PT, foi a favor do impchiman. Pois bem, acabou de se formar em Direito, fez a prova da OAB agora. Ele mudou completamente. Agora ele afirma que foi golpe e que todo o processo da lava jato tem vício. E esses FDPs defendendo esse juizeco. Não perco tempo. #LulaInocente #ForaTemer #Lula2018

    Hannibal de Sousa

    16/07/2017 - 11h47

    Obrigado pela resposta, “Renato Ankh”. Você já pode receber os 0,20 centavos por postagem (lembrando que pagamos 0,50 para quem sabe escrever corretamente). De volta ao trabalho sujo no laptop. Observe que o tempo para almoço é de quinze minutos e não reembolsamos os minutos gastos com higiene pessoal.

    Pedro Sá

    16/07/2017 - 17h44

    Um administrador de empresas, TUCANO, sem formação juridica, avaliando os conhecimentos do articulista ?

    Esse país é uma BOSTA mesmo. Antes de dizia, que papel aceita tudo, agora são as redes sociais kkkkkk

    Vicente Jungstedt

    16/07/2017 - 21h06

    E pq, jumento, vc acompanha a carta capital? Va ler o Globinho!


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