A “operação Condor judicial”, conforme expressão usada por Zaffaroni, continua se expandindo pela América Latina. Com base puramente na delação “premiada” de Marcelo Odebrecht, a justiça peruana ordenou a prisão de Ollanta Humala, ex-presidente do Peru (2011-2016).
O processo está sendo coordenado pelo Departamento de Justiça do governo americano, que tornou públicos dados de supostas propinas (em geral, contribuições para campanhas eleitorais) da Odebrecht em diversos países latinos e africanos.
Nadine Heredia, esposa de Humala, também foi presa.
O instrumento usado pela Lava Jato, aqui e no Peru, além da delação, é a prisão cautelar, que é distorcida até o limite do absurdo. O juiz Richard Carhuancho, uma espécie de Sergio Moro peruano, e que já tinha ordenado a prisão de Alejandro Toledo, decretou uma preventiva de 18 meses (!) para Humala e esposa.
18 meses de prisão preventiva, num processo sem provas, baseado apenas na “delação” de Marcelo Odebrecht… Soa familiar?
O processo no Peru ameaça também desmontar o setor de construção civil do país. A ver.
Teresinha Carpes
16/07/2017 - 22h12
Parabéns amigo Miguel Do Rosário,pelo Blog e pela tua coerência em expor suas idéias com ética !Hoje a tua atuação no Domingo Espetacular estava ótima e com muitos detalhes contra o Império da Globo!Abraços
Cláudio Xavier
16/07/2017 - 16h12
Cego é aquele que não quer ver.
Edson Molina
15/07/2017 - 01h06
Lava jato no Peru.
Helio Brandao
14/07/2017 - 23h12
Zé Afrânio
Luiz Carlos P. Oliveira
14/07/2017 - 14h59
Honduras, Paraguai, Brasil e agora Peru. O script é o mesmo. Na década de 60 o golpe atingiu toda a América Latina. A história se repete e, mais uma vez, a farsa tem o mesmo mote: caça aos “comunistas”. PQP. De novo essa heresia?
Cláudio Xavier
14/07/2017 - 16h23
Vi a queda de Getúlio na década de 50, mas foi na década de 60 que percebi que o poder econômico sob a direção norte-americana não toleram governos que trabalham principalmente no social
Fabio Rodrigues
14/07/2017 - 15h35
A propósito da sentença condenatória prolatada na data de ontem (Autos n. 5046512-94. 2016. 4. 04. 7000/PR, 13ª. Vara Federal de Curitiba), em desfavor de sua Excelência o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, pelo MM. Juiz Sérgio Moro, o Coletivo Maçons Progressistas do Brasil – MPB, tem a considerar e tornar público o que segue: 1. Nenhum cidadão pode estar fora do alcance da lei, pois, todos deveriam ser iguais perante ela e, o império da lei, por sua vez, importa na sua aplicação a todos indistintamente. 2. Nesse diapasão, também, todos deveriam estar sujeitos à submeterem-se, de modo imparcial, à Justiça. 3. Contudo, esse Movimento entende que: a) o julgamento de processos criminais, independente da procedência do acusado, devem cingir-se à lei, aos princípios de direito e, sobretudo, à irrestrita observância da Constituição Federal. b) Estes julgamentos não podem ignorar a materialidade. c) A autoria deve ser provada de modo inconteste e, não objeto de meras “convicções”, sob pena de nulificar a verdade real, essência exigida para afastar a seletividade e parcialidade. d) Que todo acusado tem direito a um julgamento justo, imparcial e livre de influências estranhas ao aparelho judiciário e de opiniões alheias aos autos e dos atores do sistema de justiça envolvidos. e) Que o processo não pode ser instrumento de vendettas, nem de objetivos estranhos à sua concepção de persecução penal em um Estado de Direito, sob pena de se tornar um instrumento de perseguição a desafetos, de eliminação de opositores, de abominável combate a ideias e posicionamentos contrários, o que permite o estabelecimento do arbítrio e de um Estado Marginal, desgarrado das regras em que se fundam o Estado de Direito. 4. Esse movimento entende que o processo em questão não subsiste às normas constitucionais e aos mais elementares princípios do Processo Penal, desde sua acusação, lastreada em meras “convicções”, no “ouvi dizer”, na absoluta ausência de materialidade e da inexistência de provas de autoria. 5. Que é evidente a seletividade posto alvejar um espectro político e deixar outro usufruindo da sagrada sentença do “não vem ao caso”. 6. Ademais: a) Ficou patente a parcialidade do douto julgador na condução do Processo, notadamente quando favorece a acusação e cerceia a defesa de ser exercida em sua plenitude, o que, inclusive, tem sido objeto de contestação de juristas internacionais de proa e de denúncia junto a organismos internacionais, com destaque para órgão da ONU. b) Que a proximidade e amizade de seu prolator com próceres políticos adversários ferrenhos e detratores históricos de Lula, alguns há décadas, muitos deles protegidos pela sagrada sentença do: “não vem ao caso”, cobre-o com o manto da suspeição, afastando a neutralidade axiológica necessária. c) Que não foi assegurada a ampla defesa, nem garantida a paridade das armas entre acusação e defesa, posto que a acusação prevalecia de abertura total do processo, ao passo que a Defesa por vezes teve de se valer de recursos judiciais para acessá-los ou restabelecer a ordem jurídica face às transgressões verificadas. d) É notória a influência externa no processo, notadamente do consórcio da mídia oligopolizada que manipulou, deturpou e sonegou a verdade em proveito de uma narrativa que não foi provada nos autos; d.1) Nesse quesito, a Defesa é que fez prova da inocência, invertendo-se o ônus probatório, cuja demonstração de autoria, materialidade e culpabilidade recairia sobre a acusação. e) Ainda, os vazamentos criminosos de informações em tempo real e liberação de documentos sigilosos, quando eram sonegados à Defesa, para corroborar o nefasto intento buscado no processo em questão, que pode ser tudo, menos fazer-se Justiça. f) Por fim, as inúmeras ilegalidades e arbitrariedades cometidas na sua condução, mormente com a condução coercitiva do acusado Lula e com a divulgação de conversa deste com a legítima e constitucional Presidente da Republica, Senhora Dilma Roussef, captada por meio de “grampos telefônicos” ilegais, então, criminosos. 7. Portanto, tudo isso “vem ao caso” e não pode ser colocado ao largo, posto afetar o nosso Estado Democrático de Direito e ceder lugar ao arbítrio judicial, que se afasta de seu mister de se fazer Justiça. 8. Destarte, face às razões expostas, entende esse Movimento serem nulos todos atos praticados no processo em questão, e que o mesmo deve ser submetido a um juízo isento, imparcial, insuspeito e justo, e não ficar submetido a um juízo que deu mostras de parcialidade, desde a definição de uma “absoluta competência” fixada por critérios nada claros de territorialidade ou conexão com fatos outros, para tanto: Recomendando-se a necessidade de cumprimento de garantias processuais e do primado da presunção da inocência, ainda que sob o escrutínio de órgãos internacionais que o Brasil faça parte. Brasil, 13 de julho de 2017, da E.´. V.´.
Carmen Moraes
14/07/2017 - 18h50
Nettão Flores
14/07/2017 - 15h28
Golpe do judiciário.prende o Lula E Solta o aércio neves e corja Do PSDB.justiça de dois Gume…kkkmm
Silvia
14/07/2017 - 12h25
Os donos do negócio. Lá, como aqui, $$$. Se não se entregarem fazemos que nem na venezuela, siria, iraque; armamos a oposição, vira uma bagunça.
No brasil tá fácil, os ee uu vem fazer treinamento na selva pra não quebrar a cara como no Vietnam.
Tudo tão sombrio.
José Ruiz
14/07/2017 - 12h18
os povos da AL precisam se unir.. e por falar nisso, vi uma mensagem de “O Cafezinho” pedindo ajuda para um projeto que envolve um site de opinião, na hora não pude responder, mas gostaria de saber mais a respeito e ver se posso ajudar..
Cláudio Xavier
14/07/2017 - 15h02
É lamentável este caso do Peru. Em todo canto tem dedo americano
Pietro Monti
14/07/2017 - 14h54
O mais importante agora é o Brasil pressionar os três desembargadores do TRF4 do RS para agilizarem o julgamento final de Lula. E’ inadmissível que um tribunal leve UM ANO para julgar um processo que já foi esmiuçado em detalhes pelo juiz Sérgio Moro. Agora dá pra entender porque nossa justiça é tão lenta. Tá na hora do povo brasileiro começar a questionar a lentidão da justiça mais lenta do mundo.
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Lina Morais
14/07/2017 - 14h49
Leiam!
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