O juiz Sergio Moro não é mais o Deus intocável do golpe.
As consequências desastrosas, para o país, para o Estado de Direito e, para em última instância, para o prestígio do próprio Judiciário, de todos os seus arbítrios, estão convencendo os tribunais superiores que é preciso pôr um freio no justiceiro da Globo.
A denúncia abaixo é pesadíssima. Os desembargadores do TRF4, até ontem submissos às diretrizes da mídia de que era necessário dar superpoderes a Lava Jato, mudaram completamente de atitude.
Novos ventos já começaram a soprar na conjuntura política nacional.
A contemplação do que se tornou o país, um território como que devastado por uma guerra, após os desrespeitos sistemáticos às leis, protagonizados pelos próprios procuradores e juízes, está virando a canoa do golpismo judicial.
O Brasil tenta acordar do pesadelo do estado de exceção. Não vai ser fácil. A Lava Jato e a Globo, para derrubarem Dilma e prenderem Lula, abriram os canis do fascismo. Será difícil prender os cães novamente na jaula.
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Juízes acusam Moro de usar acordos de delação para amarrar instâncias superiores
Por Pedro Canário
10 de julho de 2017, 20h40
O juiz Sergio Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões ao fazer acordos com delatores da operação “lava jato”. De acordo com os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em pelo menos duas oportunidades Moro determinou como seria o cumprimento da pena de réus condenados com apelações pendentes de julgamento pela corte. Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram oficiar Moro para que ele pare de oferecer benefícios em processos sobre os quais não tem competência.
A discussão aconteceu quando o colegiado julgava a apelação que resultou na absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e na manutenção de uma condenação a 20 anos de prisão a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. O relator da apelação, João Paulo Gebran Neto, levantou questão de ordem porque, no dia anterior, Moro havia concedido benefícios a Duque em outro processo, mas vinculando o cumprimento da pena que seria definida naquele caso.
Na sentença em que Duque foi condenado mais uma vez, Moro decidiu “admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena”. Isso porque o executivo fez acordo de delação premiada. “O benefício deverá ser estendido, pelo juízo de execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este juízo e fica condicionado à continuidade da colaboração.”
“O juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução”, reclamou Gebran, durante o julgamento. “Ao bem de conceder um benefício a um réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa competência.”
A preocupação de Gebran é com a parte que assina esse tipo de acordo com o Ministério Público e vê os benefícios serem concedidos pelo juiz de primeiro grau, mesmo tendo um recurso pendente de julgamento. Na verdade, apontou o relator, quem faz isso assina um acordo nulo, porque o primeiro grau não vincula outras instâncias.
Naquele dia, o desembargador Victor Laus levava seu voto-vista em que acompanharia a divergência aberta pelo desembargador Lenadro Paulsen, presidente da 8ª Turma. Antes de começar a votar, Laus lembrou que não era a primeira vez que Moro fazia isso, e que o problema já é discutido praticamente desde o primeiro dia da “lava jato” no TRF-4.
Segundo Laus, quando a 8ª Turma julgou um caso relacionado à empresa Dunel, a primeira apelação da “lava jato” discutida pela corte, o problema já fora apontado. “Já víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade para esse fato, ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume a causa.”
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Apelação Criminal 5012331-04.2015.4.04.7000
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Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2017, 20h40