STF solta homem da mala de Temer e evita sua delação

Parece que o “furo” do Noblat era barriga mesmo, ou então parte da pressão para soltar Loures e blindar Michel Temer.

Quando se trata dos interesses do golpe, o STF se torna imediatamente garantista e respeitador dos direitos dos réus de aguardar seu julgamento em liberdade.

Palocci, Vaccari, Dirceu (até ontem), empreiteiros, ninguém teve colher de chá no STF. Genoíno foi torturado por muito tempo, mesmo seriamente doente, sem que lhe dessem direito a cumprir pena domiciliar.

Já o homem de Temer, flagrado correndo pelas ruas com uma mala pesando meio milhão de reais em propina, é solto imediatamente.

O mesmo com a irmã de Aécio. O mesmo com o primo de Aécio, que também andou rodando por aí com uma mala de 500 mil reais.

E o mesmo com o assessor de Perrela, o senador do “helipóptero”.

Quero deixar bem claro. Sou a favor da liberdade de Loures e da volta de Aécio ao senado.

Aécio precisa ser preso, mas com autorização da casa. Se o Senado não autorizar, e eu sei que não vai, então precisaríamos, agora sim, de uma imprensa vigilante para que o bandido não volte a aprontar.

A imprensa vai atacar Aécio neves? Vai persegui-lo? Ou vai aliviar para ele como tem feito com tucanos há décadas?

E a turma da panela e da camisa verde e amarela, onde estás que não responde?

Eu tento ser coerente. Sou contra a delação premiada. E sempre fui contra o uso de prisão para forçar presos a delatarem.

Quando o STF tinha de intervir, parando o processo de impeachment articulado por Eduardo Cunha, não o fez.

O garantismo seletivo do Supremo não me consola. Porque ele só gera mais instabilidade e cria o sentimento de que não há mais justiça, mas exclusivamente interesse político.

É um garantismo típico de um estado de exceção: só aparece, com força total, quando é necessário para blindar o soberano.

Fachin, por exemplo, conforme lembra Nassif, não concedeu Habeas Corpus a líder sem-terra, e agora dá a Loures mais até do que seus advogados pediram.

O STF prova que suas ações, sua moral, suas orientações, são puramente políticas e sempre em linha com os interesses da oligarquia financeira e da mídia.

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No site do STF

Ministro Fachin substitui prisão de Rocha Loures por medidas cautelares

Sexta-feira, 30 de junho de 2017

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do empresário e ex-deputado federal Rocha Loures, investigado pela prática de corrupção passiva, por medidas cautelares alternativas, conforme determina o artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal. Segundo a decisão proferida na Ação Cautelar (AC) 4329, o avanço nas investigações e a alteração no panorama do caso desde a sua prisão, em 3 de junho, justificam a adoção de medidas alternativas.

Fachin determinou o recolhimento domiciliar de Rocha Loures durante o período noturno (das 20h às 6h) e em fins de semana e feriados, com fiscalização por meio de monitoramento eletrônico. O ministro também estipulou como medidas cautelares a proibição de contato com investigados ou testemunhas, a proibição de ausentar-se do país e a entrega do passaporte e comparecimento regular em juízo sempre que requisitado.

A decisão destaca que, desde a decretação da prisão, o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia contra o acusado e pediu abertura de investigações sobre possíveis práticas criminosas em novos inquéritos. No caso específico do Inquérito 4517, a denúncia oferecida contra Rocha Loures e o presidente da República aguarda autorização prévia da Câmara dos Deputados para que seja examinada pelo STF.

Para o ministro Edson Fachin, o decurso de tempo que implicará essa deliberação do Legislativo, ao lado da redução do risco de o investigado reiterar em práticas criminosas, torna desproporcional a manutenção do encarceramento. “Ainda que posteriormente seja possível a cisão do processo penal, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal, atualmente tal providência não se afigura recomendável diante das circunstâncias fáticas narradas na denúncia, razão pela qual a necessidade de se aguardar a autorização pela Câmara dos Deputados implica em alongamento da prestação jurisdicional que, neste momento, não merece ser suportada com a privação da liberdade”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

FT/PR

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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