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TRF4: Vaccari é inocente; Moro condenou tesoureiro do PT sem provas

O império de Sergio Moro começa a ruir. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, hoje, que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, é inocente, e que foi condenado injustamente por Sergio Moro. O TRF4 entendeu que Vaccari foi condenado com base apenas em delações premiadas, sem provas. Um cidadão brasileiro inocente […]

45 comentários
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O império de Sergio Moro começa a ruir.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, hoje, que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, é inocente, e que foi condenado injustamente por Sergio Moro. O TRF4 entendeu que Vaccari foi condenado com base apenas em delações premiadas, sem provas.

Um cidadão brasileiro inocente ficou mais de dois anos trancafiado numa prisão, porque um juiz e um punhado de procuradores trabalhavam em prol de uma agenda política golpista, que precisava prender o tesoureiro do PT para criar uma “narrativa”.

A decisão do TRF4 tem implicações importantes, porque desmonta o delicado castelo de intrigas de Dallagnol. Não será surpresa se o TRF4 absolver também o ex-ministro Palocci, igualmente condenado por Moro a partir somente de delações forjadas pelos meganhas de Curitiba.

Repare que o “voto vencido” do desembargador que não queria absolver Vaccari tinha como argumento as “múltiplas colaborações, além de outros elementos de convicção”.

Felizmente, dessa vez, o argumento “não tenho provas, mas tenho convicção” não levou a melhor.

A prisão de Vaccari foi uma das mais espetaculares da Lava Jato. Agentes da PF fortemente armados, com presença maciça dos principais canais de TV, conduziram o ex-tesoureiro do PT à Guantanamo da Globo.

Mais que uma prisão, foi uma operação midiática articulada entre Moro e Globo para desestabilizar o governo Dilma, fragilizar o PT e gerar uma atmosfera propícia ao golpe.

Olhe as manchetes do Globo e da Folha, em 16 de abril de 2015, dia seguinte à prisão de Vaccari.

***

No site do TRF-4

Operação Lava Jato: TRF4 aumenta pena de Renato Duque e absolve Vaccari por insuficiência de provas

Adir Assad teve a pena mantida e os empregados dele, Sônia Mariza e Dario Teixeira Alves Júnior, diminuída

27/06/2017 16:45:10

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado hoje (27/6), absolveu, por maioria, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto sob o entendimento de que as provas são insuficientes por se basearem apenas em delações premiadas. A 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior.

A 8ª Turma retomou hoje o julgamento dessa ação, que havia tido pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, em sessão realizada dia 6 de junho.

O desembargador Laus acompanhou o desembargador Leandro Paulsen, que já havia proferido voto na sessão do início do mês. Conforme Paulsen, o material probatório é insuficiente. “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”.

Laus, da mesma forma, entendeu que as colaborações não são suficientes para condenar o ex-tesoureiro: “Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores”, avaliou Laus.

O relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Ele entendia pela suficiência de provas, representada pelas múltiplas colaborações, além de outros elementos de convicção.

Quanto ao réu Renato Duque, foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e a pena passou de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses de reclusão. A turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados. Duque também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os demais réus tiveram as condenações por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa mantidas pelo tribunal. Assad seguiu com a pena de 9 anos e 10 meses de reclusão. Já Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram os recursos parcialmente providos e a pena de 9 anos e 10 meses baixada para 6 anos e 9 meses de reclusão, sob o entendimento de que teriam participado de forma menos relevante do esquema.

Confira o processo aqui.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Angela Benevides

29/06/2017 - 17h25

Ainda bem que ainda existe um lampejo de justiça

Glauco Lourenço

28/06/2017 - 20h57

Moro na cadeia!

Maju Gomes

28/06/2017 - 19h22

#detestomoro

Márcia Aparecida Padilha

28/06/2017 - 17h15

Até que enfim…

Ronaldo Marinho

28/06/2017 - 16h48

E para completar, lá no STF, os processos do Aécio Neves estão caindo nas mãos do Gilmar Mendes e do Alexandre Morais.

Lena Pinheiro

28/06/2017 - 16h35

Tomara

Olaf Mendonca

28/06/2017 - 10h25

Ai Savonarola, xupa que a cana é doce

Esmeraldo Cabreira

28/06/2017 - 06h45

SERGINHO NARCISO MORO CRIMINOSAMENTE CONDENOU UM INOCENTE E ALIVIOU PARA OS CRIMINOSOS!
ESTAMOS ASSISTINDO À ALGO TOTALMENTE DESUMANO, TRÁGICO E CRUEL….
SERGINHO NARCISO MORO SE AFUNDA JUMTO COM O CONVICTO DALLAGNOL….
SERIA MAIS UM CRIMINOSO VADIO USANDO TOGA?

getulio cassiano

27/06/2017 - 23h41

nâo adianta; chora, chingar ou coisa pior. pois todo objetivo deste povo é um só prender o nosso amigo lula. so isso

getulio cassiano

27/06/2017 - 23h35

é trite um pais onde um juiz se comporta como um moleque para condenar alguem.

Cicerapereira Decarvalho

27/06/2017 - 23h15

Juiz escroto

Sergio Navas

27/06/2017 - 19h48

O Vaccari deveria ter o direito de processar o estado, e quem deveria arcar com os custos deveriam ser esses funcionários públicos militantes, que atropelaram a constituição simplesmente por perseguição política.

Raissa Araujo

27/06/2017 - 22h44

Valdinei Matos

Roger Nascente Silveira

27/06/2017 - 22h40

amigos para sempre……

Àlvares de Souza

27/06/2017 - 19h18

Esses degenerados deveriam ser punidos exemplarmente! Cadê a Lei de Abuso de Autoridade? Taí porque lutaram para impedir sua aprovação.

Reis Santana

27/06/2017 - 22h16

Eles so estao de olho nos do pt que é pra o povo tomar raiva do pt e dp lula
Mas ja sabemos disso muito bem que eles formaram uma quadrilha do golpe de políticos de juizes promotores advogados empresarios de ate de multinacionais e outras area da sociedade
Nao temos duvida disso

Batista

27/06/2017 - 19h13

Agora, João Vaccari Neto, tem que entrar, “ontem”, contra o estado para ser devidamente indenizado pelo erro de um seu agente, que custou-lhe a liberdade, e assim obrigar o estado, que o indenizará, processar o juiz que cometeu tal despautério, para reembolsa-lo pelos custos herdados pagos a vítima, por suas convictas peripécias jurídicas que condenam inocentes através de delações premiadas sem provas.

Roberto Silvana

27/06/2017 - 22h02

Juiz tucano

C.Poivre

27/06/2017 - 18h59

É bom lembrar que o único voto que apoiou a sentença do agente da CIA lotado em Curitiba, fantasiado de “juiz”, foi seu compadre.

Felipe Castro

27/06/2017 - 18h52

Sergio Moro é um idiota e corrupto.

Marilourdes Castro

27/06/2017 - 21h44

Na posição que o juiz Mouro se encontra ele não tem uma chefia superior que avalie suas ações?

Rosangela Genu

27/06/2017 - 21h14

Tem que pedir indenização ao tribunal de justiça

Carla P. Bergamo

27/06/2017 - 21h09

e por quê não comparar o tratamento à (inocente) cunhada do Vaccari e o tratamento as duas (não inocentes) madames Cunha e Cabral?

Jefferson James James

27/06/2017 - 21h00

Glaucia Bon

27/06/2017 - 20h58

o desMOROnando

Alice Weiss

27/06/2017 - 20h58

Juiz canalha!

EDER BARBOSA DE SOUSA

27/06/2017 - 17h58

Miguel,

Vc é muito ingênuo… Ou se faz.

TRF-4 avalizou 90% das decisões do Moro, e na maior parte ainda aumentou as penas que o Moro deu.

Agora ligue os pontos A e B.

    José de Oliveira

    27/06/2017 - 19h06

    Mas, havia um inocente condenado por um juiz parcial e prevaricador contumaz.

    Sergio Navas

    27/06/2017 - 19h57

    Avalizou quando havia espaço, grande repercussão midiática que aos poucos foram dando razão aos injustiçados, o Moro e sua trupe se esqueceram que você pode enganar muitos durante muito tempo, mas não todos durante o tempo todo. A cada dia que passa mais fica claro quem é quem no cenário da corrupção.

    angelo eduardo ribeiro alonso

    07/09/2019 - 16h28

    Idiota é vc. O fato de o moro ter tido ações corretas não anula o que fez de errado. Quer um desenho ?
    Ou melhor, coloque – se na posição de um injustiçado.
    Ele ganha e muito para não fazer merda. por isso há um princípio básico: em dúvida, pro réu.

Beba Monteiro

27/06/2017 - 20h57

Por que para os convictos Moro/Dallagnol, Lula acusado sem prova é chefe de quadrilha, apesar de serem os golpistas (como: Serra, Aécio, Temer e Jucá), os delatados com provas fartas e robustas, que vão desde nº de conta, extrato, recibo, vídeo, gravação de áudio, cheque nominal e até rastreador no dinheiro??

    Sergio Navas

    27/06/2017 - 20h01

    É que segundo a filosofia coxinha, operários semi analfabetos, são muito mais poderosos e inteligentes que almofadinhas pós graduados, coitadinhos.

laercio prots

27/06/2017 - 17h57

Miguel,

Vc é muito ingênuo… Ou se faz.

TRF-4 avalizou 90% das decisões do Moro, e na maior parte ainda aumentou as penas que o Moro deu.

Agora ligue os pontos A e B.

    vera lucia mello nunes nunes

    27/06/2017 - 20h59

    sai MBL VAI PROCURAR SEUS COMPARSAS QUE ESTÃO ENTRANDO EM CANA LA NO INTERIOR DE SP OOR DROGA

EDER BARBOSA DE SOUSA

27/06/2017 - 17h56

A mais importante notícia do dia, Nos EE.UU. que estes malas tanto aforam, com um erro destes o juiz seria imediatamente afastado. Mas aqui vai ter gente xingando o TRF porque não condenou sem provas. Condenar sem provas é o mesmo que assassinar uma pessoa. Destrói a vida de um inocente e destroça toda a sua família. E OS AUTORES DESTA BARBÁRIE, AINDA TEM CORAGEM SE DIZEREM HOMENS DE DEUS E O RAPAZ MAIS MENTIROSO DO BRASIL, AINDA DIZ QUE QUER SER PASTOR. Aí entra o que Jesus anunciou: no fim, virão muitos dizendo que falaram em meu nome e eu vou lhes dizer – afaste de mim satanás.

Milena Barbosa Moura

27/06/2017 - 20h54

Chacota o parcial de cúritiba

Marcos Rogerio Heck Dorneles

27/06/2017 - 20h54

É o naipe da car wash da white house.

Roseli Verlindo

27/06/2017 - 20h46

Uau! E a pena do Duque passou de 20 para 43 anos!

Odecio Boschesi

27/06/2017 - 20h44

Ainda vamos rir muit desse merda de juiz

Carlos Borges

27/06/2017 - 20h43

E aí, é só pedir desculpas???? Houve dolo ou culpa na decisão do juiz?

Edmilson Lookbrasil

27/06/2017 - 20h41

Sao sempre inocentes os bichinhos quen quen

Edmilson Lookbrasil

27/06/2017 - 20h41

Nunca existe prova contra o pt

Paulo Sergio

27/06/2017 - 20h40

O JUIZECO É UM MERDA.

Genilson F Martins

27/06/2017 - 20h39

MORO NA CADEIA

Dantis Wal

27/06/2017 - 20h36

Condenar sem provas, só pra satisfazer a midia e os idiotas uteis da nisso,


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