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A defesa desonesta da ANPR à corrupção do zé do powerpoint

(Imagem: blog O Palheiro) É muito triste pensar que o Ministério Público aceita que procuradores usem dados de sua função para ganhar dinheiro vendendo palestras para setores politicamente antipáticos ao cidadão que o próprio procurador acusa. Isso é tão profundamente antiético, tão claramente corrupto, que se torna uma amarga ironia que o seu protagonista tente […]

59 comentários
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(Imagem: blog O Palheiro)

É muito triste pensar que o Ministério Público aceita que procuradores usem dados de sua função para ganhar dinheiro vendendo palestras para setores politicamente antipáticos ao cidadão que o próprio procurador acusa.

Isso é tão profundamente antiético, tão claramente corrupto, que se torna uma amarga ironia que o seu protagonista tente se vender à sociedade como um paladino contra a corrupção.

É tipo assim: eu acuso petistas e, no dia seguinte, vendo uma palestra, a mais de 40 mil reais, para uma plateia de ricaços tucanos.

Corrupção deslavada!

***

Dallagnol e a Associação Nacional dos Procuradores da República: a defesa desonesta de regalias corporativas

por Wadih Damous, deputado federal

Fomos, o Deputado Paulo Pimenta e eu, os autores de uma reclamação disciplinar contra o Sr. Deltan Dallagnol, que, como coordenador da tal “força-tarefa” da “operação Lava Jato”, vem confessadamente fazendo palestras mundo afora sobre sua atuação funcional, com contrapartida remuneratória. Dada a repercussão midiática da iniciativa, o próprio Sr. Dallagnol e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Sr. José Robalinho Cavalcanti, se apressaram em lançar notas explicativas indignadas. O primeiro usa o sítio oficial da Procuradoria da República no Paraná para se defender, ainda que as acusações que contra si pesam nada tenham a ver com a instituição e sim com a deformação de sua conduta pessoal. Já Robalinho prefere a manifestação em tom corporativo, sugerindo que um “ataque” ao Sr. Dallagnol seja um ataque a todos os membros do MPF.

Ao que parece, as notas se serviram da mesma fonte na pesquisa de normas para sustentar a suposta licitude das palestras do coordenador da “Lava Jato”. Por isso mesmo, as duas respostas se equivalem na tentativa de iludir a opinião pública. Imaginaram, seus autores, que ninguém correria atrás do conteúdo das resoluções do CNJ e do CNMP por eles mencionadas. Subestimaram a inteligência dos que não aceitam essa descarada defesa do patrimonialismo corporativo, especialmente vergonhoso quando se tem em consideração serem, ambos, integrantes de uma das carreiras mais bem pagas na administração federal.

Às notas, no essencial. Ambas sustentam a legalidade da prática remunerada de palestras por membros do MPF. Baseiam sua tese no “art. 4° da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional de Justiça” e invocam, também, a “Resolução nº 34/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público”, que regulamentaria a prática de magistério por promotores e procuradores, acúmulo constitucionalmente permitido.

As referências incorrem em erros materiais. Estão trocadas. A Resolução nº 34/2007 é do CNJ e não do CNMP. Ali foi introduzido um art. 4-A por meio da Resolução nº 226/2016, no seguinte teor:

“A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora,inclusive nos termos do art. 4° da Resolução CNJ nº 170/2013, é considerada atividade docente para os fins desta Resolução”.

Nesse artigo, foi também incluído um § 3°, que faz a seguinte advertência:

“A atuação dos magistrados em eventos aludidos no caput deste artigo deverá observar as vedações constitucionais relativamente à magistratura (art. 95, parágrafo único, da Constituição), cabendo ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.

A Resolução nº 170/2013 do CNJ, mencionada acima, cuida da “participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares” e, no seu art. 5°, estabelece de forma induvidosa:

“Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.

No âmbito do CNMP, está em vigor a Resolução nº 73/2011 (que não é do CNJ), regulamentando o exercício de magistério por membro do Ministério Público. Este diploma não faz qualquer referência a palestras, mas cuida apenas de docência com vínculo institucional, como acumulação de cargos permitida na Constituição. Isso nada tem a ver com a atividade remunerada de palestrante eventual.

Pelo marco normativo aqui descrito, é fácil concluir que não existe nada que permita a um procurador vender sua celebridade adquirida no exercício midiático de sua função. E pouco interessa o que ele faz com o produto dessa remuneração vedada, se a doa a instituições de caridade, se investe em imóvel do programa “Minha Casa Minha Vida” para especular ou se usa para pagar o dízimo a sua igreja.

As vedações constitucionais aplicáveis a membros do Ministério Público estão no art. 128, § 5°, em redação quase idêntica à do art. 95, parágrafo único, aplicáveis aos magistrados. Entre estas está a proibição de desempenho de qualquer outra função com exceção da de magistério. E também aqui há a proibição de percepção de quaisquer valores de pessoas físicas, entidades públicas e privadas, a qualquer titulo, ressalvadas hipóteses previstas em lei. E não há lei autorizando percepção de honorários por palestras proferidas por juízes ou membros do ministério público.

Deixe-se claro que não é vedado a juízes e magistrados falarem de público, em palestras, em sermões ou em conferências. O que não podem é fazê-lo mediante paga e nem em prejuízo de sua imparcialidade, de sua independência, da presteza ou da eficiência do desempenho de suas funções.

Palestras não são classificáveis como atividade de magistério, para quem não é docente e não as profira com vínculo à docência. Sempre é bom lembrar que a norma que permite a atividade remunerada de magistério por juízes ou membros do ministério público é de caráter excepcional e, por isso, tem de ser interpretada restritivamente. Tudo que não recai no conceito estrito de docência – aulas, pesquisas e extensão universitária – é vedado enquanto cumulação remunerada. Se o CNJ quis tratar palestras como equivalentes ao magistério, só pode tê-lo feito para os fins previstos em sua Resolução nº 34/2007, ou seja, com o objetivo de impor-lhes os mesmos controles aplicáveis à docência, no que toca a sua compatibilidade com a magistratura. Disso não cabe deduzir qualquer licença para atividade remunerada de palestra, porque a Constituição e a lei não tratam essa como idêntica à de magistério, stricto sensu.

O magistério é exercício de ensino, pesquisa e extensão, sempre vinculado a uma instituição de ensino superior devidamente credenciada. Impõe-se sua conexão com o ensino formal. Eventualmente se permitiu, também – e, a meu ver, de modo inapropriado – o ensino em cursos preparatórios privados de concursos. A presença de juízes, promotores e procuradores nesses cursinhos é de todo indesejável, porque sugere domínio de informação interna privilegiada sobre os certames, servindo de chamariz a concurseiros incautos, por vezes atraídos por propaganda enganosa. Mas isso não vem ao caso aqui.

Note-se que a resolução do CNJ tem aplicabilidade exclusiva à magistratura e não ao Ministério Público. Trata-se de opção do CNJ de querer controlar a atividade de palestrante quando desempenhada por juízes. O CNMP não fez essa opção estratégica. Assim a referência ao ato do CNJ para dele querer extrair um direito a remuneração de palestras de procuradores não é apenas escandalosa. É impertinente no duplo sentido do termo: não pertinente e descarada. Operadores do direito como Deltan Dallagnol e José Robalinho Cavalcanti deveriam saber isso desde o curso de graduação.

E, mesmo para os juízes, há a advertência de que as palestras não poderão tangenciar a imparcialidade do palestrante, quando vier a decidir um caso. Se fosse, por argumentar, ter aplicação às palestras do Sr. Dallagnol, teríamos um sério problema, porque este costuma discorrer, não sobre temas abstratos, mas, sobre a “força-tarefa” que coordena na chamada “operação Lava Jato”. Discursa, pois, sobre casos sob sua responsabilidade, proferindo juízos morais e políticos sobre os mesmos. E ainda é remunerado por isso. Cabe até a pergunta se o Sr. Dallagnol não vem percebendo diárias e passagens de seu órgão para se exibir como herói da pátria nesses colóquios pagos. Eis o que a Corregedoria Nacional do Ministério Público deveria verificar.

Em verdade, por não haver nada que autorize esse fariseu travestido de procurador a subir em púlpito de igreja, em palcos de shows ou em pódios de congressos para se vangloriar de seus feitos (como disse o ex-ministro Eugênio Aragão à Folha de São Paulo) e, para isso, perceber vantagem pecuniária, tem-se configurada, mui provavelmente, hipótese de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da LIA.

Notas de indignação corporativa não nos comovem. Ninguém aqui ataca a “classe” dos procuradores, Sr. Robalinho. Estamos falando da simonia exaltada de apenas um deles. Estamos apenas protestando contra a privatização do Ministério, que a Constituição teima denominar Público. Estamos apenas exigindo que ele se torne, efetivamente, Público. Cabe, agora, ao CNMP decidir sobre a responsabilidade do Sr. Deltan Dallagnol. E espera-se que o caso não seja tratado como mera rotina, como sugerem os subscritores das notas e, sim, que o órgão de controle externo não sucumba à comichão corporativa e censure o estrelato remunerado com o rigor que merece.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Mauricio Ariane

27/06/2017 - 20h35

Corporativismo puro e hipócrita..

Henry Zorzato

27/06/2017 - 17h08

,QUANDO O DALLAGNOL DO POWER POINT DA BESTA MAÇÔNICA VAI FAZER UM DA LADRA DA APAE???

Michael Sonkin

27/06/2017 - 15h52

Alguém já doou alguma coisa hoje ?
https://www.facebook.com/HospitalErastoGaertner/posts/1558539484188319

Rogério Borges

27/06/2017 - 11h42

Tá difícil ler os artigos. Eh muita propaganda de baixo nível infestado a página desse blog. Tom providências, por favor.

Luiz Carlos da Silva

27/06/2017 - 11h24

kkkkkk, só o luladrão é que podia fazer palestra, kkkkkk.

Sandra Angeloni

27/06/2017 - 09h57

Mal “caratismo” mesmo!!!

Beto Wolmer

27/06/2017 - 09h52

Justiça apodreceu como um todo.

Rachel Passafini

27/06/2017 - 04h22

Esse lambisgóia não tem noção do ridículo.

Eder Ribeiro Queiroz

27/06/2017 - 00h15

UMA FORMA DE TORTURA CHIC DE CLASSE E STATUS DE NOBRE-POBRE NÃO PERCEBE ESTA TORTURA, ESTAMOS ACOSTUMADOS A SERMOS TORTURADOS POR CASSETETES DA POLICIA MILITAR NO REGIME DITO DEMOCRÁTICO. CORNO MORO E DELLAGNORREIA, SÃO ESPERTOS.12 ANOS DE CADEIA É PIOR QUE PENA DE MORTE-MATA AOS POUCOS-É POR ISTO QUE NÃO TEMOS INJEÇÃO LETAL OU MELHOR PENA DE MORTE-IRIA ACABAR COM A TORTURA.PENSO LOGO DELATO-http://www.tijolaco.com.br/blog/moro-mantera-palocci-preso-ate-delatar-do-jeito-certo/

Eder Ribeiro Queiroz

27/06/2017 - 00h15

DELLAGONOREIA É UM MOLEQUE-

Ernesto Valota

26/06/2017 - 23h19

Será que algum dia o Conselho Nacional de Justiça brasileiro vai se preocupar com a total perda de confiança da população com a justiça no Brasil? Acredito que não, pois o corporativismo e o egocentrismo são duas doenças incuráveis que se apossaram de nosso sistema judicial. O grande líder chileno, Salvador Allende, parece que se referia ao Brasil quando afirmou: “Não basta que TODOS sejam iguais perante a Lei. É preciso que a Lei seja igual perante a TODOS”

Débora Hennicka

26/06/2017 - 21h14

Babaca troxa

Meiry Bitarelli

26/06/2017 - 21h09

QUE DISPARATE !!!!

Paulo Ferreira Damasceno Filho

26/06/2017 - 19h41

Quanta podridão corporativa!

Enilson Costa Suzart

26/06/2017 - 18h09

VERGONHOSO eINDECOROSO

Maria Aparecida Lacerda Jubé

26/06/2017 - 14h45

Fica mais deprimente ainda, quando o procurador midiático leva o prefeito almofadinha de São Paulo, para xingar LULA e DILMA, com o intuito de valorizar suas palestras. Para o “Rei Midas” de Curitiba, tudo se transforma em grana, desde a perseguição imoral a LULA, aos imóveis do Nossa Casa Nossa Vida, mesmo que, para ele satisfazer sua ambição, tenha prejudicado algumas famílias pobres, que não puderam realizar o sonho de adquirir sua casa própria.

Carlito Silvério Ludwig

26/06/2017 - 16h17

Isso é atitude de pilantra que não se contém em balizas éticas!

Jose Luiz Da Silva

26/06/2017 - 15h19

o brasil acabou!

Lena Pinheiro

26/06/2017 - 15h12

Absurdo

Edna Aparecida da Cruz

26/06/2017 - 14h52

Ileal pra quem? Os detentores do “puder”!

Leonardo Pereira de Moura

26/06/2017 - 14h43

Ze POWERPOINT KKKKKKKKKK

Maria Jose Lima Dos Santos

26/06/2017 - 14h22

Vergonha o mundo inteiro está abismado tantas maracutais.

Jorge L. Moreira

26/06/2017 - 14h18

O brasil é uma piada de mal gosto…um lixão mundial q nunca vai dar certo.

Rafael Nunes

26/06/2017 - 11h04

É chocante a quantidade de erros primários por parte do Dallagnol, isso é perceptível até pra quem não estuda diretamente o Direito e as leis. Começou com o power point, passou pelo uso de um teorema estatístico como “prova” de culpa do acusado (teorema de Bayes); se auto-cita inúmeras vezes numa peça jurídica, ignorando vasta literatura publicada por outros autores com N vezes mais experiência do que ele; cita personagens de literatura de ficção não à título ilustrativo, mas como suporte intelectual para sua convicção..

Agora mais essa.

O MP tem procuradores brilhantes, e Dallagnol não deve ser um deles. Não sei como o Conselho não sente auto-vergonha por 1) defender o indefensável e 2) cometer erros jurídicos PRIMÁRIOS (não se deram nem ao trabalho de usar um google) para realizar essa defesa, que na verdade me parece mais uma AUTO-SABOTAGEM do que uma defesa.

Um jurista desse nível eu não quero nem de graça.

Alberto Buarque

26/06/2017 - 10h59

Excelente análise! Meus parabéns!

Que o MPF se pronuncie. Responda a tais questionamentos. Basta de hipocrisia! Basta de palhaçada!

André Bogaerts

26/06/2017 - 13h58

Anti-ético é vocês não dizerem que o dinheiro arrecadado com essas palestras foi doado à instituições de apoio à crianças com câncer.

    Iracema Ferreira

    26/06/2017 - 14h01

    Nas favelas aqui do Rio os traficantes também costumam fazer doações. ?

      Neres

      26/06/2017 - 13h18

      boa respostaaa

      Maria Aparecida Lacerda Jubé

      26/06/2017 - 14h52

      Se ele quer doar para instituições de caridade, que doe do seu salário, isso é caridade. E o lucro na venda dos apartamentos do Nossa Casa Nossa Vida, também foi para fazer caridade? Não seria mais digno deixar as famílias pobres adquirirem esses apartamentos, realizando o sonho de toda família pobre?

    André Bogaerts

    26/06/2017 - 14h03

    Melhor isso do que mandar dinheiro para instituto que não serve para nada a não ser captar dinheiro para o “dono”. A mentira como método a democracia como meio e o totalitarismo como fim. Bem vindo à esquerda

Lachimie Moulin

26/06/2017 - 13h54

O pior: pagamos os salários deles…

Antonino Barros

26/06/2017 - 13h39

ESSE LEVOU UM NÃO NA PLATÉIA DO JO QUE SAIU TONTO.

Wagner Pacheco Furlan

26/06/2017 - 13h38

A lava jato tambem descobriu brechas imorais em instituições do controle social direto e que deveriam ser exemplos para o cidadão.

Wanja Costa

26/06/2017 - 13h28

Chorem menos!!!!

Rhae Ferreira

26/06/2017 - 13h25

O Aécio na Maçonaria, Moro e Dalanhol te dizem algo?

Rhae Ferreira

26/06/2017 - 13h23

O Aécio na maçonaria…

Marilene Flores

26/06/2017 - 13h17

Nojo ,

Estefânia Jimenez

26/06/2017 - 13h11

Ana Porto Esse tipo de prática é ilegal, esses porcos do PowerPoint não se importam, porque se acham deuses, se julgam acima da lei.

Mjcs Azuos

26/06/2017 - 13h06

E #Lula ser pago por empreiteiras que a mando do próprio #Lula desviaram da estatal. O que vcs acham?

    Estefânia Jimenez

    26/06/2017 - 13h13

    Eu acho que vc deveria provar, pois nem eles conseguem. O senhor conseguiria? Se a resposta for não, significa que Lula é inocente meu senhor, então não adianta ficar no blablabla, no achismo.

    Marcia Porto

    26/06/2017 - 13h24

    Quem te disse isso?

    C.M. Garcia

    26/06/2017 - 13h41

    Eu acho que o senhor é só mais um analfabeto politico manipulado pela mídia.

    Mjcs Azuos

    26/06/2017 - 16h43

    Ok! E o que houve com Dirceu, Genoíno, Delubio, Vacari, Palocci, Cunha? Todos honestos? Não cometeram crime algum? Vamos ver. Logo logo veremos quantos anos a condenação do nine finger vai pegar.

    C.M. Garcia

    27/06/2017 - 03h59

    Vamos lá, pequena criança desinformada: Sobre Dirceu, viu o despacho da Rosa Weber quando da prisão dele: “não tenho provas para condená-lo nas assim o farei porque a liyeratura juridica assim me permite”. Sobre Genoíno, indico a leitura da carta aberta do Eugênio Aragão ao Janot. Morra de vergonha do que o nosso judiciário fez a este homem e sua família. Vaccari? Só você não sabe que ele será solto por falta de provas? Palocci? Foi só se dispor a abrir a boca que a sentença saiu rapidinho hoje… use a inteligência, meu caro, não é possível. E chamar um homem pela deficiência física que ele tem diz-nos mais sobre o seu caráter do que sobre o dele.

    Mjcs Azuos

    28/06/2017 - 23h41

    A única deficiência que ele tem é a falta de caráter e honestidade.

Valdecy Brsga

26/06/2017 - 12h59

É triste Só? Não; é indignante, causa indignação, um comportamento desonesto desse.
Já está tudo corrompido, nesse país, não se salva ninguém.

    Eva Jocéli

    26/06/2017 - 13h31

    Se a Dilma e o.lula tivesse dado chance. Prós ricos e poderosos. Garanto que não tá vá acontecendo isso

João Batista Kreuch

26/06/2017 - 09h53

Muito bom o texto! Lamentável ter-se que argumentar usando a lei contra algo tão espúrio e evidente quanto esse contrassenso de o acusador fazer palestras sobre suas proezas contra um perseguido por ele mesmo. Se isso não é abuso de autoridade somada com simonia, o que será?

Maria Dolores Rosa

26/06/2017 - 12h49

Bandido esse procurador.

    Estefânia Jimenez

    26/06/2017 - 13h15

    Criminosos, safados!

Ana Porto

26/06/2017 - 12h46

Devia ser proibido. Pra trabalhar só com a lei, sem angariar sorrisos e aplausos já ganham muuuuuito acima da maioria dos brasileiros. Palestrem depois de de aposentar.

paulo roberto

26/06/2017 - 09h44

Com certeza, há dezenas de Procuradores da República que discordam totalmente das atitudes teatrais desse menino maluquinho do powerpoint. E também há a certeza de que qualquer cidadão (ã) minimamente equilibrado sabe distingüir perfeitamente o que está acontecendo em nosso país. Viramos piada mundial, além do título de um dos países mais corruptos do mundo.

Paulo Sergio

26/06/2017 - 12h41

Vagabundos. Vagabundos.

Paulo L Maia

26/06/2017 - 12h37

    Estefânia Jimenez

    26/06/2017 - 13h14

    Lula vai voltar, deixa estar!

    Wanja Costa

    26/06/2017 - 13h26

    VAI SER O REI DA PAPUDA????

      Antonio Serrano

      26/06/2017 - 16h40

      Minha filhinha, não chora!!! Aceita que dói menos! 2018 tá logo ali e é Lula lá!

    Estefânia Jimenez

    26/06/2017 - 13h38

    Você né Wanja Costa, boa sorte em sua nova casa.


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