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Streck massacra teorias idiotas que Dallagnol tenta usar para condenar Lula

(Foto: José Cruz/Agência Brasil) No Conjur Exóticas, teorias usadas pelo MPF no caso Lula seriam chumbadas pelo CNMP Por Lenio Luiz Streck 22 de junho de 2017, 8h00 Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar (aqui) para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor […]

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(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

No Conjur

Exóticas, teorias usadas pelo MPF no caso Lula seriam chumbadas pelo CNMP

Por Lenio Luiz Streck
22 de junho de 2017, 8h00

Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar (aqui) para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. No voto, o conselheiro cita coluna Senso Incomum, na qual denunciei o exotismo das teorias perquiridas no certame, como a teoria (sic) da graxa e do Estado vampiro. O CNMP, assim, dá importante passo para desbaratar embustes epistêmico-concurseiristas, como o uso de questões exóticas e quiz shows. Bingo, conselheiro Valter. Estava na hora de passar um recado às bancas de concursos. Há que se avisar que o concurso não é da banca; é do “público”; é res publica. Não é res concurseira.

Pois parece que o recado do CNMP não retumbou em certas teorias utilizadas pelo Ministério Público Federal nas alegações finais subscritas recentemente no processo criminal movido contra o ex-presidente Lula. Que o procurador signatário da peça cite em seu livro teorias exóticas e incompatíveis com qualquer perspectiva contemporânea acerca da prova, OK. Mas que queira fazer uso de teorias, teses ou posturas acopladas a fórceps no Direito é outra coisa. Qual é o limite ético do uso de determinadas teses, tratando-se de uma instituição que deve ser imparcial (MP deveria ser uma magistratura) e zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade?

É possível, na ânsia de condenar, jogar para o alto tudo o que já se ensinou e escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova e a verdade no processo penal? Aliás, nas alegações finais que tive a pachorra de ler (e só o fiz depois que fiquei sabendo que o procurador usou o bayesianismo e o explanacionismo), sequer são citados os livros nos quais ele se baseia.

O que diz o signatário? Vamos lá. “As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não é o caso aqui de se realizar uma profunda análise teórica delas, mas apenas de expor seus principais pontos, a fim de usar tal abordagem na análise da prova neste caso”. (grifei)

Sigo. E ele explica: “Muito sucintamente, o bayesianismo, fundado na atualização de probabilidades condicionais do Teorema de Bayes, busca atualizar a probabilidade de uma hipótese com base em evidências apresentadas. Na linguagem probabilística, uma evidência E confirma ou desconfirma uma hipótese H. Contudo, a vertente probabilística de análise de prova apresenta inúmeras dificuldades para as quais ainda não foi apresentada resposta convincente, como o problema das probabilidades iniciais, a complexidade dos cálculos, o problema da classe de referência, o paradoxo das conjunções, as evidências em cascata etc. Já de acordo com o explanacionismo, a evidência é vista como algo que é explicado pela hipótese que é trazida pela acusação ou pela defesa”. (sic)

Bom, isso se pode ver também na Wikipédia (e olha que a fonte das páginas Wikis nem são tão confiáveis). Aliás, na Wiki está mais “clara” essa “bela” tese sobre “a prova” adaptada à fórceps ao Direito. Vejamos: O teorema de Bayes (por isso bayesianismo!) é um corolário do teorema da probabilidade total que permite calcular a seguinte probabilidade:

Pronto. Eis aí a fórmula para condenar qualquer réu e por qualquer crime. Você joga com as premissas (ou probabilidades) e… bingo. Tira a conclusão que quiser. Algo próximo a autoajuda para entender o que é isto — a verdade no processo penal. Gostei mesmo foi do “Paradoxo das conjunções…”. Deve ser esse o busílis do teorema aplicado à teoria da prova. Fico imaginando o juiz dizendo (não resisto a fazer uma blague e peço já desculpa aos leitores e ao signatário da peça por isso — mas é que a situação é por demais peculiar): “— Condeno o réu Mévio porque o Pr(A), na conjunção com o Pr(AB) deu 0,1. Isso porque a probabilidade a posteriori indicava que Pr(B-A) era inferior a Pr (B+). Perdeu. A casa caiu; a pena aplicada é de X anos”.

Mas a peça é ornamentada com mais uma “teoria jurídica”: O explanacionismo, que “tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX. Para se ter ideia da força que assumiu a abdução, que foi denominada inferência para uma melhor explicação (“inference to the best explanation”) pelo filósofo Harman, pode-se citar uma obra da década de 1980 em que Umberto Eco, junto com outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes.

Na linguagem explanacionista, a hipótese fática H (cuidado com a cacofonia) que é tomada como verdadeira é aquela que melhor explica a evidência E, ou o conjunto de evidências do caso. Assim, a melhor hipótese para a evidência consistente em pegadas na areia é a hipótese de que alguém passou por ali. (…) Combinando o explanacionismo com o standard de prova da acusação, que se identifica como a prova para além de uma dúvida razoável, pode-se chegar à conclusão quanto à condenação ou absolvição do réu”. (sic)

Pronto. Sherloquianamente, a partir do explanacionismo, chega-se à conclusão de que… de que, mesmo? Ou seja: Tício pode ser condenado porque a hipótese fática H (cuidado de novo) foi tomada como verdadeira por Caio porque é a que melhor explica a evidência E. E eu poderia dizer que, a partir da teoria da incompletude de Gödel, a tese esgrimida na peça processual está errada. Ou está certa. Quem sabe? Ou que pelo sistema de Hilbert (por essa ninguém esperava, hein; pensam que não leio essas coisas?) há 85% de chances de a abdução realizada pelo procurador signatário da peça ser falsa, porque, no plano sistêmico — entendido a partir de uma epistemologia não-cognitivista moral (teoria metaética) — ele está absolutamente equivocado. Mas isso que eu acabei de falar é tão verdadeiro quanto a teoria do bayesianismo. Ou não. Entenderam?

Ou seja, cada coisa que está dita — e vou utilizar o neopositivismo lógico (não inventei isso) e sua condição semântica de sentido — pode ser refutada com a simples aposição da palavra “não”. Vou me autocitar só uma vez (há 7 autocitações na peça processual): no meu Dicionário de Hermenêutica, há um verbete sobre Resposta Adequada a Constituição, em que mostro como usar a condição semântica de sentido (por óbvio, sob um viés hermenêutico que não vou explicar aqui). De uma forma simples, é assim: Um enunciado só é verdadeiro, a partir do neopositivismo lógico, se passar pelo filtro da sintaxe e da semântica. Se eu digo “chove lá fora”, esse enunciado pode ser testado. Sintaticamente, correto. E semanticamente? Fácil. Basta olhar para fora. Se estiver chovendo, beleza. Se estiver tempo seco, basta colocar um “não” no enunciado. Bingo. Enunciado verdadeiro. Parcela considerável do que está dito nas três centenas de laudas não passa pela CSS (condição semântica de sentido). Coloque a palavra “não” nos enunciados (frases) e constate. No Dicionário, uso o exemplo da decisão em que uma juíza do Rio de Janeiro nega ao detento o direito de não cortar o cabelo, enquanto que para as mulheres era dado esse direito. Argumento: as mulheres são mais higiênicas que os homens. Bingo: se eu colocar um “não”, que diferença fará? Não há qualquer possibilidade empírica de verificar a veracidade do enunciado.

Aliás, qualquer coisa que você quiser demonstrar é possível com as duas “modernas” teorias (sim, são modernas…, mas não para o Direito e/ou teoria da prova). Aliás, abdução ou dedução ou coisa que o valha só é possível — na filosofia — se estivermos em face de um enunciado auto evidente. Caso contrário, como nunca falamos de um grau zero de sentido, colocamos a premissa que quisermos, para dali deduzir o que queremos. Sherlock mesmo tem várias passagens em que brinca com esse tipo de raciocínio. Isso também está explicado no diálogo entre Adso de Melk e Guilherme de Baskerville, no romance O Nome da Rosa. É a passagem da subida em direção à Abadia… Deduções que parecem deduções…

Trazer isso para o Direito e tentar, de forma malabarística, dizer que uma coisa é porque não é mas poderia ter sido por inferência ou abdução, cá para nós, se isso for ensinado nas salas de aula dos cursos de direito… Bom, depois da teoria da graxa, dos testículos partidos, da exceção da nódoa removida, do dolo colorido, do estado vampiro, da teoria régua lésbica aristotélica (sim, isso é ensinado em alguns cursinhos), porque não incluir duas novas — bayesianismo, e o explanacionismo?

Aproveito para sugerir uma nova: a TPP — Teoria da Prova de Procusto. Inventei agora: Procusto era um sujeito que tinha um castelo no deserto. Quem por ali passava recebia toda mordomia. Só tinha um preço: dormir no seu leito. Procusto tinha um metro e sessenta. Se o visitante medisse mais, cortava um pedaço; se medisse menos, espichava o vivente. Pronto. Se os fatos não comprovam alguma coisa, adapte-se os às teorias. Ou se crie uma teoria para construir narrativas.

Numa palavra: não coloco em dúvida o valor do teorema de Bayes e o esplanaciosimo. Mas um processo penal é uma coisa séria demais para experimentalismos. Ou jogos de palavras. O que consta da peça processual, se verdadeiras as adaptações que se quer/quis fazer para a teoria da prova no Direito, jogará por terra dois mil anos de filosofia e todas as teorias sobre a verdade. Mas tem uma explicação para essas teses ou “teorias”: na verdade, são teses que se enquadram, no plano da metaética, no não cognitivismo moral, como bem explica Arthur Ferreira Neto no seu belo livro Metaética e a fundamentação do Direito. São não-cognitivistas todas as teorias emotivistas, niilistas, realistas (no sentido jurídico da palavra) e subjetivistas.

E por que? Porque são posturas céticas (ceticismo externo, diria Dworkin). Por elas, não é possível exercer controle racional de decisões. Direito, por exemplo, será aquilo que a decisão judicial disser que é. E isso resultará de um ato de verificação empírica. Um ato de poder. E de vontade. Prova será aquilo que o intérprete quer que seja. Para essa postura, decisões jurídicas sempre podem ser variadas. Uma postura não-cognitivista não concebe a possibilidade de existir nenhuma forma de realidade moral objetiva; relativismo na veia; não é possível, por elas, dizer que uma coisa é ruim em qualquer lugar; somente a dimensão empírica é capaz de influenciar a formação do direito. O decisionismo é uma forma não-cognitivista. Niilismo, do mesmo modo é uma forma não-cognitivista, assim como uma corrente chamada emotivista. O uso das teses em testilha e seu signatário podem ser enquadrados como um não-cognivismo moral, seguindo os conceitos das teorias mais modernas sobre a diferença entre cognitivismo e não-cognitivismo ético (aqui, moral e ética são utilizadas, na linha de Arthur Ferreira Neto, como sinônimas). De minha parte, sou confessadamente um cognitivista.

Por que estou dizendo tudo isso? Porque quem sai na chuva é para se molhar. Ou corre o risco de se molhar (isso seria uma inferência? Ou uma abdução? Ou dedução?). Estamos falando de um agente do Estado que possui responsabilidade política (no sentido de que fala Dworkin). O agente do MPF nos deve accountability. Deve ser imparcial. Não pode dizer o que quer. Há uma estrutura externa que deve constranger a sua subjetividade. Essa estrutura é formada pela Constituição, as leis, as teorias da prova, as teorias sobre a verdade, enfim, há uma tradição acerca do que são garantias processuais. E do(s) agentes(s) estatais podemos questionar o uso de “teorias” sobre a prova que o próprio CNMP poderia — se indagadas em concurso público — chumbá-las, porque exóticas. Comparando com a medicina, é como se alguém defendesse a tese de que é possível fazer operação a partir da força da mente. Ou algo exótico desse jaez.

Por fim, poder-se-á dizer que há provas nos autos etc., coisa que aqui não me interessa. Não sou advogado da causa. Não quero e nem posso discutir o mérito do processo. Discuto as teorias de base utilizadas por um agente público. Poder-se-á dizer que o uso das duas “teorias” citadas nem são (ou foram) importantes para o deslinde da controvérsia (embora o próprio procurador signatário diga que fará a análise das provas a partir dessas duas “teorias”). Mas que estão aí, estão. O juiz da causa poderá até acatá-las. Mas, com certeza, se perguntadas em concurso público, haverá a anulação das questões. Pelo menos é o que se lê na liminar do CNMP (atenção – até porque no Brasil as metáforas têm de ser anunciadas e explicadas – a alusão ao CNMP tem apenas o condão de comparar a dimensão do sentido do uso de “teorias exóticas”).

Se alguém ficou em dúvida em relação ao teorema de Bayes, retorne no texto e veja de novo a fórmula. Não entendeu? Ora, é fácil.

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2017, 8h00

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Cesar Godinho

25/06/2017 - 23h02

A teoria exótica do Sr Deltan está baseada no Fiendstrafrecht, o direito do inimigo do código nazista, usado para dar uma falsa legalidade aos assassinados de milhões pessoas promovidos por Adolf Hitler.

Samuel Parisi

25/06/2017 - 02h54

Só tem pilantra ai

Fernando Nelson

24/06/2017 - 13h45

O povo só aceita eleições somente em 2018! Qualquer mudança é pura armação , cambalacho, cilada…todo mundo preso e depois, Eleições! A gente tá de olho na turma da toga, principalmente duas duplas; uma morando nos stades e outra de Brasília que só falta declarar o lado.

Sergio Rodrigues

24/06/2017 - 02h00

Dellagnol, Moro, Santos Lima e outros infantilóides não passam de uma quadrilha de estelionatários do direito.

    Paulo Werneck

    24/06/2017 - 16h43

    Eu fico impressionado com o abuso da matemática e da física fora do contexto, o que gera absurdos. A teoria da relatividade de Einstein diz respeito exclusivamente a questões físicas, não serve para relativizar a traição de um dos elementos do casal. A estatística mais a física teoricamente, levando em conta o movimrnto browsiano das moléculad, admite a hipótese de uma pessoa mergulhar numa piscina cheia d’água e quebrar a cabeça no fundo, pois justamente na sua passagen as moleculas se afastaram… É claro que isso nunca acontecerá, não apenas porque a probabilidade disso acontecer é extremamente baixa, como um outro fator ocerreria no caso, que é a diferença de pressão entre o buraco que estaria se formando e a água da piscina, impedindo a aplicação do modelo e portanto permitir que mergulhemos sem receio em piscinas cheias de água, por óbvio se soubermos nadar.

Sergio R. Guiguer Rodrigues

24/06/2017 - 01h59

Dellagnol, Moro, Santos Lima e outros infantilóides não passam de uma quadrilha de estelionatários do direito.

Leila Piccoli

24/06/2017 - 02h50

A cada doido, uma camisa de força. Deveriam fechar as universidades e abrirem mais Hospícios públicos. Tem mais louco e alienado do que gente honrada neste país.

Cyro Leite

24/06/2017 - 00h20

O pior é que a direita está gastando muito dinheiro para promover este procurador mirim. A quem interessa pagar por uma palestra deste cara confuso, pretencioso e ignorante.

Elaine Maria Santos

24/06/2017 - 00h17

Streck

Paulo Só

23/06/2017 - 17h56

Não é possível pensar que alguém dá algum crédito ou atenção ao que esses moleques deslumbrados falam. Em qualquer país sério ninguém sequer ouviria o que esses cara dizem. A pior consequência dessa crise vai ser o descrédito total em que a justiça brasileira vai cair. Eu não entendo como não tem ninguém para mandar esses moleques para casa. Não tem juiz sério? Caramba deve ter alguns. Procurador fazer conferência em congresso de cirurgia plástica ou corte e costura? Parece piada mesmo. Do tempo em que se fazia piadas, e onde havia um Pitanguy. Aliás ele era juiz ou cirurgião? Mas que grande palhaçada.

Cléber Policarpo

23/06/2017 - 20h50

    Carrie Coleman

    26/06/2017 - 02h19

    Só um alienado do MBL colocaria um post tão acéfalo!

Dalva Davi

23/06/2017 - 20h22

Os patetas, sem graça.

Benoit

23/06/2017 - 16h43

Foi a piada do ano. Arranjaram um imbecil completo para ser procurador do julgamento mais importante da história do Brasil. Isso é coisa de país surrealista. Voces se lembram do polvo que previa quem seria o vencedor da copa do mundo? Por que não arranjam agora um galinha para decidir se o Lula é inocente ou culpado? Acho que os resultados seriam bem mais confiáveis do que o resultado da dupla juiz Bobo e promotor Besteirol.

    Mandarim

    26/06/2017 - 11h36

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Show de comentario, Benoit! Muito bom, irmao!

Estefania Petrakidis

23/06/2017 - 19h13

Teorias muito exóticas, com certeza…

Mario Washington Wallace Fajardo

23/06/2017 - 18h52

As teorias “idiotas” estão tão bem fundamentadas, que Lula não vai sair mais da cadeia.

    Benoit

    23/06/2017 - 17h19

    Vê-se que voce não faz a menor ideia do que voce está falando. Isso é o que acontece quando a única coisa de que sabe fazer é seguir a ideologia amoral e por as vígulas mais ou menos no lugar certo.

    Elizabeth Martinez Princigalli

    23/06/2017 - 22h21

    fundamentadas em idiotices?

    Mario Washington Wallace Fajardo

    23/06/2017 - 22h32

    Elizabeth Martinez Princigalli Provas, abundantes, definitivas, condenatórias, abismais, variadas, incontestáveis…

      Mandarim

      26/06/2017 - 11h35

      Esse merda nem brasileiro e.
      Vai votar no teu pais, seu merda.
      Alias, la a maconha foi legalizada, voce deveria aproveitar e ir pra la fumar um baseado, pederasta cisplatino…

    Marcos Silva

    23/06/2017 - 23h22

    Mario Washington Wallace Fajardo, Provas? Então mostra aí?

    Elizabeth Martinez Princigalli

    24/06/2017 - 00h31

    gente

Paulo Cesar Dos Santos

23/06/2017 - 17h26

Uma Janaína Paschoal sem saias (creio eu).

    Marcos Campos Taveira

    23/06/2017 - 22h32

    Devem compartilhar do mesmo “remedinho” tarja preta. Felizmente, são classe média alta e não precisam das quase extintas Farmácias Populares.

Nikola

23/06/2017 - 14h17

Quem já conheceu alguém muito ciumento? Quando alguém assim pensa estar sendo traído, TUDO o que acontece parece indício de traição (para o traído, PROVA). Quantos casos destes são reais e bem conhecidos?
Para falar de matemática.
Nosso valoroso procurador esqueceu uma coisa: A partir de uma premissa falsa, pode-se deduzir infinitos resultados. Todos logicamente perfeitos, porém, todos igualmente errados. Simples assim. Um exemplo:
A Dra Janaína acaba de produzir uma brilhante dedução a partir de fatos recentes: Lula TEM que ser o verdadeiro dono da J & F. A Polícia Federal, o MPF, todos são cegos. Só a luz da verdade religiosa , comum à Dra e, aparentemente a uns procuradores, persiste!

Atreio

23/06/2017 - 14h04

…ooorra!

coisa de casca grossa do direito.
barra pesada, o streck.

ótimo artigo.
sem crime, sem impeachment.

DILMA Volta em breve e canahas de brasilia já se mijam de medo.

Luiz Specht

23/06/2017 - 16h55

Já me sinto burro só de ler esse texto huahuahuahuahua

Sonia Cunha Gomes

23/06/2017 - 16h52

Gostei. Sou contra bancas e provas orais em concursos públicos. Creio que provas de concursos devem ser o mais objetivas possível. Quanto mais critérios subjetivos mais espaço se dá para apadrinhamentos.

    Mandarim

    26/06/2017 - 11h37

    E elas estao cada vez mais subjetivas, Sonia.
    Mais uma vergonha nesse pais que perdeu completamente o rumo…

Ana Maria

23/06/2017 - 16h51

QUEM ELES DEVERIAM CONDENAR E PRENDER DEFENDEM , QUE SÃO ESSES CORRUPTOS GOLPISTAS DO PMDB E PSDB, MAIS NÃO ESSES SÃO PROTEGIDOS A SETE CHAVES

    Pyna Ceballos

    23/06/2017 - 20h08

    Promotores inventam cada uma para confundir o povo é assim condenar um inocente e proteger seus comparsas ladroes e que traficantes de drogas

Luiz Henrique Zaidan

23/06/2017 - 16h43

Excepcional foto! Lênio um jurista gênio!


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