Quando autoridades públicas do campo conservador ou poderosos da mídia privada acionam a justiça para processar jornalistas, eles sempre ganham. As vitórias de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estão aí para provar. Ninguém pode falar dele, que ele processa, e ganha na justiça.
Quando a autoridade é Lula, porém, tudo muda de figura. Um judiciário profundamente classista, de um lado, e absolutamente submisso à Globo, de outro, cria mais uma assimetria nas disputas democráticas brasileiras: nas batalhas jurídicas, os juízes tem lado, e não é o lado do campo progressista.
Para um judiciário que apoiou o golpe de 2016, a decisão contra Lula no caso de seu processo contra Merval não é nenhuma surpresa.
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Lula tem ação contra Merval Pereira rejeitada pela Justiça
O ex-presidente Lula recorreu ao poder Judiciário contra o jornal O Globo e o colunista Merval Pereira, mas não obteve sucesso. O petista entrou com ação pedindo indenização por danos morais, pois se sentiu pessoalmente atacado em dois artigos assinados pelo jornalista em maio e junho de 2016. A Justiça, porém, rejeitou o caso, pois considerou a solicitação improcedente.
A decisão desfavorável ao ex-presidente da República foi tomada pelo juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, cidade do ABC paulista em que Lula reside há décadas. Segundo informado pelo site de O Globo, o político solicitou R$ 100 mil como valor indenizatório, a fim de reparação por danos morais. Para tal, o ex-chefe de Estado argumentou que foi alvo de informações inverídicas.
Os conteúdos publicados na coluna de Merval Pereira que motivaram a ida de Lula à Justiça citavam, conforme registra reportagem do próprio O Globo, “informações do depoimento prestado pelo ex-deputado Pedro Corrêa, que firmou acordo de delação premiada”. O jornal afirma, ainda, que na ocasião em que os artigos foram veiculados, Lula pediu direito de resposta – o que não foi acatado pelas autoridades responsáveis.
O Globo pontua que teve a defesa no caso feita pelo escritório Sérgio Bermudes, que defendeu a liberdade de imprensa e analisou inexistir motivos para reparação por dano moral. Nesse sentido, a alegação feita pela publicação jornalística se saiu vitoriosa, com o juiz Mauricio Tini Garcia afirmando que agentes políticos devem estar cientes de que “estão sujeitos ao escrutínio popular sobre seus atos”.
Por fim, o magistrado de São Bernardo do Campo pontuou que o poder Judiciário não pode ser usado como instrumento que ajude a “desestimular a publicidade de atos de interesse público”. Até o fim da tarde desta terça-feira, 21, um dia após a divulgação da decisão da Justiça, o ex-presidente Lula não comentou o caso, o mesmo ocorrendo com o colunista Merval Pereira.