Foto: Agência Brasil
Da página da Procuradoria-Geral da República.
Lava Jato: PGR reitera pedido de prisão de Aécio e manutenção da prisão de Andrea Neves e mais dois
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido de prisão preventiva do senador Aécio Neves e manifestou-se pela manutenção da prisão de Andrea Neves da Cunha, Mendherson Souza Lima e Frederico Pacheco. Rodrigo Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (9), contrarrazões pelo desprovimento de agravos regimentais interpostos pelos quatro. Na manifestação, o PGR pede, no mínimo, a manutenção das medidas cautelares impostas a Aécio Neves e a remessa dos recursos com a máxima urgência para apreciação do Plenário do STF.
Os agravos questionam decisões que decretaram a prisão preventiva de Andrea Neves, Mendherson Souza e Frederico Pacheco e a decisão que fixou medidas cautelares diversas à prisão a Aécio Neves.
No documento, o procurador-geral destaca a abundância de provas materiais concretas e idôneas imputadas aos presos em concurso com Aécio Neves, a alta gravidade do delito e o risco de reiteração, o que torna a prisão preventiva imprescindível para a garantia da ordem pública. Segundo ele, “são muitos os precedentes do Supremo Tribunal Federal que chancelam o uso excepcional da prisão preventiva para impedir que o investigado, acusado ou sentenciado torne a praticar certos delitos enquanto responde a inquérito ou processo criminal, desde que haja prova concreta do risco correspondente.”
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro – A manifestação demonstra, com a transcrição de conversas entre os envolvidos, que há fartas evidências tendentes a demonstrar que Andrea Neves, Frederico de Medeiros e Mendherson Souza Lima trabalham diretamente nos negócios escusos feitos pelo senador Aécio Neves. “Andrea Neves e Frederico de Medeiros trataram diretamente com Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente, sobre a solicitação de propina no valor de R$ 2 milhões, ocorrida no ano em curso”.
De acordo com o Ministério Público Federal, Andrea Neves não só tem plena ciência do envolvimento de Aécio Neves nas ilicitudes, como tem papel de protagonismo nas suas tratativas: “Ao revés do que busca fazer crer a sua defesa, as condutas imputadas a Andrea Neves encontram-se minuciosamente delimitadas na inicial acusatória no tocante ao delito de corrupção passiva, bem assim quanto ao seu envolvimento nos demais a crimes a serem objetos de novas apurações, havendo provas contundentes de seu papel de protagonismo na defesa do interesses criminosos dos seu irmão, o Senador Aécio Neves”.
Para Janot, a posição de Andrea Neves e Frederico de Medeiros nos fatos jamais pode ser tida como de coautores do senador Aécio Neves num delito isolado. “A relação espúria que os une é muito anterior ao episódio mais recente de corrupção e as provas colhidas demonstram que há um risco concreto de que, caso não sejam mantidos presos, reiterem nas graves condutas delitivas e possam destruir eventuais provas existentes em relação aos fatos ilícitos envolvendo Aécio Neves e ainda não totalmente esclarecidos”.
Continuidade delitiva – O PGR ressalta que “não bastasse toda essa narrativa, vislumbra-se grande probabilidade de que a lavagem de parte dos R$ 2 milhões recebidos da propina paga recentemente pela J&F com participação direta de todos os requeridos ainda esteja em curso. O contexto narrado evidencia haver, no caso concreto, habitualidade criminosa de longa data – verdadeiro profissionalismo dos requeridos – no cometimento de crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais, circunstância essa que acentua sua gravidade e reforça a necessidade da prisão preventiva”.
Como exemplo, Janot cita a alteração do ministro da Justiça, após a deflagração da operação em 18 de maio, a revelação do envolvimento do próprio presidente da República Michel Temer em supostos atos criminosos e a pressão do senador Aécio Neves e outros investigados para a substituição.
Obstrução às investigações – Janot destaca que, de acordo com gravações ambientais e interceptações telefônicas autorizadas pelo ministro Edson Fachin, o senador Aécio Neves “vem adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato, seja por meio de alterações legislativas para anistiar ilícitos ou restringir apurações, seja mediante interferência indevida nos trabalhos da Polícia Federal, seja através da criação de obstáculos a acordos de colaboração premiada relacionados ao caso”.
Conforme já detalhado no pedido inicial e no agravo regimental do MPF, estão presentes na hipótese os fundamentos para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, como única maneira de salvaguardar a ordem pública e a própria instrução criminal. “Isso porque, além da possibilidade concreta de prática de novos delitos por parte dos requeridos, há o risco grave e concreto de que ações criminosas já iniciadas pelo senador Aécio Neves, para embaraçar as investigações em curso no âmbito do Supremo Tribunal Federal – relacionadas à organização criminosa da Operação Lava Jato – atinjam seu objetivo”, afirma.