Agora que o documento completo da turma de Curitiba, contendo as alegações finais dos procuradores pedindo a condenação de Lula, já está disponível na internet, a gente pode observar que se trata da mais desonesta e ilegal peça jurídica já escrita na história mundial dos processos penais.
Em primeiro lugar, as alegações finais copiam totalmente a denúncia inicial. Ou seja, o MPF ignorou completamente todo o longo processo de defesa, que contou com dezenas de testemunhas e provas que inocentam cabalmente o ex-presidente de todas as acusações.
Em segundo lugar, o MPF não conseguiu reunir uma mísera prova contra Lula. Para compensar, transformou o relatório num ensaio, com perdão da expressão, sociológico vagabundo, de quinta-categoria, cheio de adjetivos e ilações de botequim.
É tanta besteira que não sabemos nem por onde começar. Para não cansar o leitor, fiquemos somente nesse trecho:
Olha só! Os dallagnois de Curitiba, em seu linguajar empolado, admitem que não tem prova: é isso o que significa expressões como “crimes de difícil prova”, “dificuldade probatória”, etc.
Em seguida, eles copiam aquela decisão de Rosa Weber que chocou o mundo jurídico (que inclusive teria sido escrita pelo próprio Sergio Moro, que era assistente dela à época) e já se tornou legendária da literatura da jurisdição de exceção, na qual ela diz que “não tem provas para condenar José Dirceu, mas a literatura me permite fazê-lo”.
A tese do último livro de Wanderley Guilherme fica, assim, comprovada: o golpe de hoje começou no julgamento do mensalão, quando a jurisdição de exceção foi instituída, sem que se notasse uma reação à altura.
O triste é saber que um documento desse, modelo de tudo que não deve ser uma denúncia, será analisado pelo juiz mais cafajeste e cretino que já pisou os tribunais do Brasil: Sergio Moro.
Para registro histórico, eis o link da íntegra do documento do MPF, contando as alegações finais contra Lula.