Aécio, Aécio, eu poderia até lhe defender, porque sou contra o Estado Policial e o Regime de Exceção que o golpe quer implementar no país. Mas você foi o golpista maior, o responsável por toda essa merda que vivemos hoje. Os monstros que você libertou do baú lhe devoraram.
Você não foi o primeiro, porque não é primeiro em nada, mas foi enfim comido pelo golpe.
Na próxima vez, aprenda a respeitar a democracia e a aceitar uma derrota.
Boa sorte, e que não encontre um juiz canalha e procuradores safados como os que perseguem Lula. Desejo, sinceramente, justiça humanista, branda e justa para você, como ensinava Cesare Beccaria.
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No site do MPF
PGR pede que Pleno do STF decrete prisão preventiva de Aécio Neves e Rodrigo Loures
Janot propôs agravo regimental nesta segunda-feira, 22 de maio, pedindo que decisão de Fachin seja reconsiderada
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, nesta segunda-feira, 22 de maio, agravo regimental contra decisão do ministro Edson Fachin que indeferiu pedido de prisão preventiva decorrente do flagrante por crime inafiançável do senador da República Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado federal Rodrigo Loures (PMDB-PR). Os parlamentares são investigados no Inquérito 4483 pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação.
Os pedidos de prisão dos parlamentares e de outras oito pessoas foram formulados pelo procurador-geral da República com base em material comprobatório apresentado por pessoas ligadas ao grupo J&F, bem como em apurações feitas por meio de ações controladas da Polícia Federal.
O agravo pede a reconsideração da decisão do ministro. E, em caso de negativa, requer que o recurso seja submetido, com urgência, ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Janot, a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante do fatos gravíssimos imputados aos congressistas e do flagrante por crime inafiançável. Conforme destaca no pedido, as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que os parlamentares “vem adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato”.
O PGR lembra ainda que a prisão dos envolvidos em flagrante apenas não ocorreu anteriormente, no momento de recebimento das parcelas da propina, para que fossem coletadas provas mais robustas em relação aos fatos criminosos em curso. “Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”, afirma Janot.
Na ação cautelar, o PGR argumenta também que o senador e o deputado são pessoas poderosas e influentes, cuja liberdade pode levar ao “uso espúrio do poder político”. A condição de congressista, sustenta Janot, faz com que os investigados tenham influência sobre pessoas de poder, enquanto a condição de liberdade os “permite manter encontros indevidos em lugares inadequados”.
Prisão preventiva – Na semana passada, foi pedida, em ação cautelar, a prisão preventiva e imediato afastamento do cargo do senador e do deputado. Subsidiariamente, o Ministério Público Federal requereu medidas alternativas à prisão: afastamento do cargo; uso de tornozeleira eletrônica; proibição de contato de qualquer espécie com qualquer investigado ou réu na Operação Lava Jato em algum de seus desdobramentos; proibição de entrar em repartições públicas, em especial o Congresso Nacional; e proibição de deixar o país.
Apesar de reconhecer “imprescindível a decretação” da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, o ministro Fachin determinou apenas a suspensão do exercício das funções parlamentares; proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu; e proibição de se ausentar do país. Além disso, determinou que eventual recurso fosse apreciado pelo Pleno do STF.
“No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais”, conclui Janot na ação cautelar que pede a prisão dos parlamentares.
Íntegra do Agravo na Ação Cautelar 4327.
Íntegra do Agravo na Ação Cautelar 4329.