Por Bajonas Teixeira,
O fechamento do Instituto Lula, quando a tensão social tornou-se aguda e chegou a um clímax, às vésperas do depoimento em Curitiba, não deixa dúvidas: a Justiça federal colocou-se como antagonista, valendo-se do seu poder para acirrar os ânimos e gerar o conflito. Não se vislumbra a mais remota sombra de justiça nessa medida que, ao contrário, faz pensar em uma “guerra de todos contra todos”. O que mais choca é lembrar que zelar pela paz social é atribuição fundamental da justiça, a sua razão de ser — então, como pode ocorrer que, num momento de tal tensão, se jogue um fósforo aceso sobre o barril de pólvora?
O juiz que determinou o fechamento das atividades fundamentou o ato assim:
“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [sede do Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília em um trecho do despacho.
Vejam só, não há outro fundamento senão esse: “vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal”. Fosse por aí, se mandaria fechar o Congresso, o STF e até, por que denúncias nunca faltaram, o Vaticano.
O próprio juiz federal poderia, se motivos como esses fossem suficientes para fechar alguma coisa, perder a sua fonte de renda, uma vez que a própria justiça federal, poderia ser fechada. Ou não há inúmeras denúncias de que “imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que violam a lei penal” na justiça federal brasileira? Quantos juízes são denunciados todos os dias? Mas, respeitando a lei, nada se faz até que se provem que são culpados.
A sensação que deixa é que se trata de uma retaliação pelas diversas iniciativas da defesa de Lula questionando um dos membros da justiça federal, o juiz Sérgio Moro. Como aquele que, diante de dois adversários em luta, dá um tremendo murro pelas costas de um dos adversários, assim soa essa decisão da justiça. Como decisão judicial, não faz sentido. Como golpe contra um adversário, sim.
Até que se prove o contrário, Lula é inteiramente inocente, e não há nada que possa ser imputado ao Instituto Lula. O efeito dessa ação, o fechamento do Instituto, é só um ato alheio ao estado democrático de direito, que age pelas costas do direito, e transforma o poder de polícia da justiça em arma contra um inimigo seu.
A justiça federal se coloca como inimiga de Lula e, portanto, não como o mediação social neutra, destinada a conter o crime e punir os criminosos. Se trata de punir os inimigos da justiça, ou seja, aqueles que, valendo-se das leis, como Lula faz, lutam para não serem vítimas do arbítrio.
Essa decisão será revista? Muito provavelmente. Mas seu efeito já terá se verificado: o que ela busca é desmoralizar, macular e depredar a imagem da Lula. Ou seja, atuar na destruição de um inimigo. Tornar mais factível a sua prisão aniquilando previamente a sua imagem. Uma justiça que trabalha pela destruição do seu inimigo destrói, antes de tudo a justiça. Não há justiça na guerra. Como bem se sabe, na guerra todas as armas são bem vindas.
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