Menu

Exclusivo! Wanderley Guilherme: o tipo de golpe que deram em 2016 é o que queriam ter feito em 1964

O professor Wanderley Guilherme dos Santos andava, confessadamente, triste e quieto. Entre amigos, dizia que era o momento de lamber as feridas, talvez ainda mais doloridas naqueles que, como ele, viveram intensamente um outro golpe de Estado, o de 1964. O que poucos sabiam é que o seu silêncio era apenas aparente. Wanderley escrevia um […]

36 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

O professor Wanderley Guilherme dos Santos andava, confessadamente, triste e quieto. Entre amigos, dizia que era o momento de lamber as feridas, talvez ainda mais doloridas naqueles que, como ele, viveram intensamente um outro golpe de Estado, o de 1964.

O que poucos sabiam é que o seu silêncio era apenas aparente. Wanderley escrevia um livro, publicado agora pela editora da Fundação Getúlio Vargas, sob o título de A Democracia Impedida.

Não posso falar sobre o livro, porque ainda vou lê-lo, e ele se tornou, imediatamente, a minha prioridade número 1.

Mas posso dizer uma ou duas coisas com base na fala do professor, no debate realizado durante o seu lançamento, nesta segunda-feira 24 de abril, na sede do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP), Botafogo, Rio de Janeiro.

Com seu novo livro, Wanderley é catapultado, ele querendo ou não, para a linha de frente da guerra política brasileira.

A contribuição do professor para a nossa luta política, uma luta mais sangrenta, mais suja e mais complicada do que nunca, é uma análise sombria, quase pessimista, porém moralmente devastadora para o consórcio golpista que assumiu o poder no Brasil.

Obrigado, Wanderley!

Selecionei alguns trechos do seu discurso (cuja íntegra segue ao final do post):

(…) Hoje não se fazem mais golpes no mundo por via militar. Não é necessário. Os golpes parlamentares, nesse estilo, tendem a se repetir. Basta haver um consenso majoritário entre atores poderosos. Foi o que nós tivemos.

Nós tivemos legislativo, executivo, judiciário, imprensa, órgãos como OAB, etc, de acordo com o processo que estava sendo desenvolvido.

Esta coalizão obteve algo que vinha sendo tentado pelos conservadores desde antes do golpe de 1964. Tentaram antes em 1954, e não conseguiram, mas levaram Getúlio à morte. Não conseguiram em 1964. Os militares tiveram que intervir.

O que foi que não conseguiram em 1964 e conseguiram agora? Expulsar, de uma forma aparentemente legítima, as forças populares e seus representantes, dos circuitos de poder. Hoje as forças populares não fazem mais parte do circuito de poder. E mais: isto é uma cláusula pétrea desta coalizão que assumiu o poder. Tem divergências entre si, mas há uma cláusula que os unifica definitivamente, que é não permitir que as forças populares e as lideranças populares voltem a ter uma participação relevante no circuito de poder.

(…) Para investigar essa hipótese, reanalisei o processo da ação penal 470, e verifiquei que lá foram lançadas as bases lógicas, ou ideológicas, que permitiram não só aquelas condenações, como o processo, e o impedimento posterior, de Dilma Rousseff.

Aqui vai o link para comprar o livro.

Insistam com a editora, porque circularam boatos de que estaria havendo, por parte dela, pouca disposição de promovê-lo.

Por isso mesmo acho bom comprar diretamente no próprio site da editora, para pressioná-la, pelo método mais simpático, a ampliar a distribuição e o marketing da obra.

***

Abaixo, o vídeo com o discurso de Wanderley, e a sua transcrição, ambos publicados aqui com exclusividade. Eu fiz pequenos ajustes no texto, para adequar a linguagem oral à linguagem escrita.

 

Discurso de Wanderley Guilherme dos Santos, proferido na noite do dia 24/04/2017, no auditório do IESP, em Botafogo, Rio de Janeiro.

O que me levou a escrever esse livro foi uma certa impressão inicial, de que eu não estava conseguindo arrumar, na minha cabeça dois, fatos que eu não podia negar.

Um deles era de que o processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff havia seguido, de acordo com aquilo que fica registrado nas atas, os procedimentos formais, regulares, da Constituição.

Por outro lado, a percepção de que isso ocorrera não era suficiente para me fazer aceitar que tudo se havia se passado de acordo exatamente com o que tinha sido registrado.

Alguma coisa não correspondia a meu “feeling” político.

Durante algum tempo essa insatisfação, essa inquietude, ficou comigo, até que me pareceu que eu havia encontrado uma forma de entender, e de tornar compatível, do ponto-de-vista da lógica, do entendimento, o formal do processo que havia transcorrido, com a ilegalidade substantiva que havia sido cometida.

Fui, de certa maneira, pré-convencido, de que isto havia se passado, de que havia um jogo de negações mútuas, entre o formal e o substantivo. Com este pré-convencimento, comecei a reinterpretar este passado recente, desde o processo de julgamento da Ação Penal 470, codinome mensalão, do qual eu havia acompanhado, religiosamente, diariamente, todas as discussões, apresentações, fotos, perorações, etc. Foram seis meses de permanência diária na televisão. Acompanhei. Resolvi refletir, de novo sobre o que eu havia visto. Então urdi uma narrativa que me pareceu convincente, para mim pelo menos, de como daquele julgamento na AP 470 chegou-se ao processo de impedimento, mais ou menos com as mesmas características de tensão entre o formal e o substantivo.

A primeira coisa que ficou claro para mim era que, independentemente da culpabilidade ou não, das pessoas que foram julgadas, condenadas, o processo mediante o qual elas foram julgadas, foi um processo viciado.

Eu não tenho nenhum compromisso com a inocência de nenhum dos culpados, condenados, e presos. Não tenho nenhum compromisso. Não quer dizer que eu concorde. Eu simplesmente não tenho informação suficiente. Não tenho expertise. Não tenho tarimba, habilidade suficiente, para pegar todas aquelas pastas dos processos, e analisar de acordo com o regime estritamente jurídico do código… não tenho essa capacidade. E, portanto, não sei se há base jurídica para condená-los ou não; o que eu sei é que, ainda que tenha havido, o modo pelo qual eles foram condenados, foi fraudulento. Isso foi o ponto 1.

Ponto 2.

Isto foi o que também ocorreu, me parecia, no processo de impedimento de Dilma Rousseff.

Eu resolvi analisar se essa hipótese se justificava, se havia um processo fraudulento de usar preceitos constitucionais, legais, para se obter um desenlace que de outro modo não se teria obtido.

Para investigar essa hipótese, reanalisei o processo da ação penal 470, e verifiquei que lá foram lançadas as bases lógicas, ou ideológicas, que permitiram não só aquelas condenações, como o processo, e o impedimento posterior, de Dilma Rousseff.

A primeira violência política da AP 470 foi cometida pelo relator ministro Joaquim Barbosa, ao declarar que a Constituição era o que o Supremo diz que ela é. Isso consiste num sequestro do poder constituinte do povo!

O que o Supremo faz é interpretar, adjudicar, e verificar, se os fatos trazidos, estão conforme os preceitos existentes na Constituição. Evidente que parece impossível deixar de haver uma interpretação dos preceitos constitucionais, para saber se o caso se aproxima ou não. Claro. Mas também é verdade, e este é o problema, que, ao fazer isto, também é possível fazer com que uma coisa pareça outra. Eu não estou negando a viabilidade, a permissibilidade, e até a autoridade e mandato, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em interpretarem preceitos constitucionais. O que, sim, estou negando, é reporem, ou substituírem, preceitos constitucionais óbvios, flagrantemente explícitos, por interpretações em função da autoridade do STF. Isso é o que ele não pode fazer, e, no entanto, fez, várias vezes.

E aí vem a segunda descoberta das bases que foram colocadas na AP 470: foi a sutil, escandalosa e violenta distinção entre a obrigação do procurador de provar a culpa do acusado, da obrigação do acusado provar que ele não tem culpa. Ele não é obrigado a provar que é inocente. Mas ele era obrigado a provar que não tinha culpa.

Falando assim, parece que não é verdade, mas foi assim. O ministro Ayres Brito, numa das sessões cruciais do julgamento, afirmou que ele não podia provar que o senhor José Dirceu estava presente e era sabedor de certos acertos, não sei de que ordem, mas que o senhor José Dirceu não conseguia provar que não estava e não sabia.

Ora, é impossível alguém provar que não sabe alguma coisa!

Você pode provar que alguém não sabe o que diz que sabe. Isso se prova.

Mas você não consegue provar que alguém sabe aquilo que ele diz que não sabe. E foi isso o que ministro Ayres Brito colocou como “frame”, como moldura, dentro da qual o senhor José Dirceu tinha que defender a sua inocência.

Ele não tinha que defender a sua inocência no sentido abstrato. Ele tinha que defender a sua inocência provando a todos que ele não sabia o que estava se passando em tal reunião, na qual ele não estava presente segundo todas as indicações e segundo todos os testemunhos.

Isso é uma fraude!

E isso foi aceito por todos os ministros do Supremo.

E isso foi aceito por toda a audiência do país. Pelos meios de comunicação. Pelos órgãos de representação.

Essa violência, essa fraude, não foi denunciada!

Como é possível culpar alguém que não consegue provar que não sabia o que nós dissemos que ele sabe?

Aí vem a participação da ministra Rosa Weber.

A ministra Rosa Weber elaborou o seguinte juízo. Isso está gravado. Faz parte do voto da ministra.

“Quanto mais elevada é a posição do criminoso na organização criminosa, menos pistas, ou provas, ou evidências teremos de sua culpabilidade”.

Portanto, a inexistência de qualquer prova – como de fato não existiu nenhuma prova – é evidência de que o senhor José Dirceu era o culpado.

Essa estrutura é a espinha dorsal da Ação Penal 470.

Isso foi aceito por todo o Supremo. Por toda a imprensa. Por toda a inteligência brasileira liberal. Todos os liberais aceitaram.

E foi essa mesma permissão de interpretar a Constituição, de modo ad hominem, de modo personalizado, e dizer o que ela evidentemente não diz, e todos concordarem pelo silêncio, levou-me a entender e a descrever como se passou o processo de impedimento de Dilma Rousseff.

Essa exposição que eu acabo de fazer, muito breve, eu imagino que ela esteja bem mais minuciosa no livro.

Mas meu compromisso com essa interpretação é total!

Eu não escrevi um livro de propaganda. Eu não fiz um livro partidário. Eu não fiz um livro de publicidade.

Eu fiz e escrevi um livro porque é esta a minha análise desse momento importante do país, cujas consequências, eu acho, se estenderão para fora do Brasil.

Hoje não se fazem mais golpes no mundo por via militar. Não é necessário. Os golpes parlamentares, nesse estilo, tendem a se repetir. Basta haver um consenso majoritário entre atores poderosos. Foi o que nós tivemos.

Nós tivemos legislativo, executivo, judiciário, imprensa, órgãos como OAB, etc, de acordo com o processo que estava sendo desenvolvido.

Esta coalizão obteve algo que vinha sendo tentado pelos conservadores desde antes do golpe de 1964. Tentaram antes em 1954, e não conseguiram, mas levaram Getúlio à morte. Não conseguiram em 1964. Os militares tiveram que intervir.

O que foi que não conseguiram em 1964 e conseguiram agora? Expulsar, de uma forma aparentemente legítima, as forças populares e seus representantes dos circuitos de poder. Hoje as forças populares não fazem mais parte do circuito de poder. E mais: isto é uma cláusula pétrea desta coalizão que assumiu o poder. Tem divergências entre si, mas há uma cláusula que os unifica definitivamente, que é não permitir que as forças populares e as lideranças populares voltem a ter uma participação relevante no circuito de poder.

Tentaram isso em 1953. Tentaram em 1954. Só conseguiram com os militares, mas aí não por uma via aparentemente constitucional, por via política formal. Isso conseguiram agora.

Meu compromisso é tanto com essa análise, que eu diria, para terminar, o seguinte.

O somatório de evidências, supostas evidências, delações premiadas, e tudo mais, sem prejuízo daquilo tudo que, efetivamente, ocorre… Não estou discutindo isso! estou discutindo outro ponto! Estou discutindo algo que tenha acontecido que justificasse o impedimento de Dilma Rousseff. Não foi nada disso. E tanto não foi que agora vou me lançar ao mar. Se, semana que vem, o senhor Marcelo Odebrecht, ou qualquer outro, viesse a público, ou fosse a juízo, e assinasse em juízo, de que tudo que ele havia dito, agora, na delação, era mentira, não importaria, porque isto que está acontecendo é a cobertura legal de uma fraude essencial. Se houvesse um desmentido, não importaria. Imediatamente, eles conseguiriam uma declaração do impedimento mental do senhor Marcelo Odebrecht. Ou seja, aqueles que tiverem disposição de ler o livro, leiam por favor com essa perspectiva.

Eu tenho um compromisso como intelectual, como professor, e como cidadão.

Não escrevi, insisto, um livro de propaganda. Eu escrevi um livro acadêmico, de análise, que, entendo, mostra a falência lógica, a fraude política, que desde a Ação Penal 470, a política brasileira vem sofrendo.

Muito obrigado pela atenção.

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Manoel de Mello Souza

30/04/2017 - 21h31

Historicamente comparar a revolução com o Brasil atual está erradO: 1º) o golpe militar ocorreu na passagem de 31 de março para 1 de abril), 2º ela implantou uma ditadura sob influência norte-americana; 3º) numa ditadura houve tortura contra aqueles chamados de subversivos: 4º) nela não nenhuma liberdade de imprensa. Hoje há liberdade de reunião, de opinião. Hoje não há tortura institucional. Todos reclamam da situação, mas ninguém não apela para a obediência ao artigo 37, XII da Constituição desde 1988: ISONOMIA E TETO SALARIAL ENTRE OS 3 PODERES (NENHUM PRESIDENTE PENSOU NISTO, OU NÃO TEVE CORAGEM DE FAZER VALER ESTA LEI).

Acrônimo

27/04/2017 - 23h02

Vanessa D’oarte a TV só deve ser religada quando o MT e cambada, a gLobo…ta e a FIESP forem mandados para os Quintos dos Infernos e houver certeza absoluta que nunca mais poderão voltar às Américas, nem para uma visitinha relâmpago. Sejam todos diluídos em qualquer produto ácido.

Emerson Motta

26/04/2017 - 21h03

Antônio Palocci contrata advogado para tratar da delação premiada.agora é cadeia pra toda a corja petista. http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/palocci-contrata-advogado-para-delacao/

Ivanisa Teitelroit Martins

26/04/2017 - 16h23

Parabéns ao Wanderley Guilherme dos Santos e ao Miguel do Rosário. Este livro será uma referência para análise das contradições inerentes ao modelo político- partidário e o desequilíbrio entre os três Poderes que levou à judicialização do exercício da política no Brasil.

fernandooedson

26/04/2017 - 12h26

Meio século é muito tempo para aprender muitas coisas, mas também para esquecê-las.

1964 – O plano foi barrar reformas que trariam direitos ao povo brasileiro.

2016 – O plano foi fazer reformas que tiram direitos do povo brasileiro.

Em 1964 protagonizaram uniformes com estrelas douradas, políticos, empresários, fazendeiros, igreja, veículos de comunicação e agentes externos.

Em 2016, a pretexto de “modernização” voltaram para completar o serviço.

Documentário; Jango – Como quando e por que se derruba um presidente.

O premiado documentário da Caliban Produções Cinematográficas e dirigido por Sílvio tendler tem 114 minutos que ajudam a elucidar a nossa história política.

https://youtu.be/ZPDrHXuIUu4

“Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la”.
Edmund Burke

Maria Aparecida Fernandes Da Silva Kato

26/04/2017 - 14h24

FORA TEMER GOLPISTA! FORA MORO JUIZ TUCANO MEQUETREFE! FORA REDE GLOBOSTA! MÁFIA POLÍTICA! Vergonha Nacional!

Mogisenio

26/04/2017 - 10h51

Olá debatedores,
sou novo aqui. Ou melhor, já visitei esse jornal eletrônico( vou classificá-lo assim) mas nunca teci comentários. É a primeira vez, portanto. Espero passar pelo crivo do editor.

Preliminares:
1-Assisti ao vídeo com atenção. Não o livro e nem o lerei, pelo menos por enquanto.( falta de tempo).
2-O autor deixou claro que não fez um análise jurídica do tema vez que não possui competência para tanto.

Dito isso, segue o meu comentário.
Lá vai:

Senhores debatedores, data maxima venia, mas não adianta nada, repita-se nada,( registra-se, publica-se, cumpra-se) tecer uma análise moral, política, filosófica sobre uma decisão jurídica.
Ainda que tal decisão seja “injusta”( se quiserem).

Além do mais, o ÓRGÃO! do poder judiciário não garante, necessariamente, a ” justiça”.
Todavia, garante a manutenção das “regras dos jogo” de acordo com a “lei”, ou , no caso ( in casu) de acordo com a CR/88.
Mas, notem.
Não se trata da CR/88 do jeito que ela “foi”, vez que já houve quase 100 emendas à ela.
Portanto, percebam que o “contrato social” positivado! de 1988, já não é o mesmo de hoje. Muito menos o “signo”, o significado dos vocábulos nele incluídos.
Permitam-me uma digressão para contar uma historinha:
Reúna dez pessoas ou mais, inclusive, estrangeiros que compreendam o nosso “idioma” ( brasileiro ou português?) e conte uma piada qualquer, mas que seja assim, digamos, mais abstrata, mais difícil de ser “interpretada”.
É bem provável que alguns “morrerão” de rir. Outros, ao contrário, não. Alguns vão sorrir meio sem graça, só para dizer que “compreenderam” ( mas não compreenderam). Outros, iguais as primeiros, poderão rir a beça, mas por outros motivos, isto é, por motivos diferentes da “verdadeira” intenção do autor da piada.
Enfim, notem que com uma anedota( um texto) um fato ,com poucas pessoas etc, é possível chegar a “várias conclusões” “corretas” , porém falsas. ( em relação à verdadeira intenção do autor da piada)
E mais.
Talvez, pelo tempo da piada, nem mesmo o seu autor vá saber qual foi mesmo a sua intenção ao escrever aquela piada.

Voltando.

Para não ser “interpretado” de forma muito diferente do que eu realmente quis dizer, devo dizer que este “é” um problema para o “direito”. ( não apenas para ele).
Nós mesmos podemos sofrer o impacto desse “problema” diante de uma “piada”.
Há diversos autores “renomados” – dentro e fora do Brasil – que discutem tal problema e buscam “soluções”.

Nessa mesma linha problemática o famigerado “penso, logo sou” (existo) também carrega seus problemas “lógicos”. Ora, só posso “pensar” o que já “percebi” podendo adjetivar: penso logo sou nada. Ou, pensei logo, não fui. Ou serei.
Penso, logo nunca existi, razão pela qual, penso. Penso, logo o que penso é o que existe( essa é boa). E por ai vai.

O direito , já disse alguém, não passa de uma amontoada de palavras. Eu complemento: Um monte de palavras que foram postas em algum dia e que ficam à espera de “interpretação” diante de uma caso concreto.
A interpretação , certamente, a derivada do famigerado aforisma, qual seja: Penso, logo o que penso é o que é( existe).
Também por aí, a celeuma em torno da “lei de abuso de autoridade. Especificamente, na “razoabilidade” da interpretação. Mas isso é outra história…

E o povo? Ah esse vocábulo “ambíguo” que quer dizer tudo e nada ao mesmo tempo. Ah “meu povo”… você fica por aí.

Notem que o “órgão” do poder judiciário só é “órgão” porquanto o poder é UNO e vem do “povo”.( de acordo com a “minha” interpretação…) rsrsrs
Indaga-se:
Que povo seria esse?
Só aquele que fala – e pensa logo é – o “idioma” ( brasileiro ou português? rrsrs) . Ou será que nesse conjunto P de “povo” está contido subconjuntos dos mais de 200 outros “idiomas” que se falam por aqui, no “território” que se diz brasileiro?
A propósito, o território é “brasileiro” mesmo? Soberano mesmo? Ou é “soberano” por que o “direito” diz que ele o é?

Por fim, e para encurtar, os ÓRGÃOS do poder judiciário, legislativo e executivo ( e agora talvez o órgão do poder ministerial público) “harmônicos” entre si, porém dissonantes com o “povo” ( minha interpretação sujeita a equívocos da piada, rsrs) estão ai, por que , nós, que formamos o “povo” queremos que esses órgãos ( cujo poder deriva do povo) hajam assim, oras bolas.

Portanto, não há que se queixar da “democracia”, sobretudo, dentro do sistema que se diz de “economia de mercado”.
O “mérito” está na”veia”! mano! Ainda que , “eventualmente”, haja um direito garantido de “sucessão meritocrática” cujo bolo ainda está “crescendo” ( aos moldes do AI-5) para ser distribuído ao “povo” num futuro próximo do “penso , logo serei”.

Pensem nisso.
Inté a próxima debatedores.

Um monte de palavras a espera de “interpretação”.

José Moreira

26/04/2017 - 13h30

Isso porque o atual foi permitido. Deveriam estar preparados pra esse golpe desde antes de fechar chapa com pmdb.

Ana Clara Alves

26/04/2017 - 13h23

É muito triste, vimos tudo isto acontecer em rede nacional e sabíamos , que infelizmente todas as sentenças já estavam prontas , por mais ignorantes que sejamos em termos de direito, os sentidos de justiça já nos diziam isto.

    Emília Possídio

    26/04/2017 - 13h49

    Eu, particularmente, sempre enxerguei como golpe. Sempre soube que tudo era para encobrir as bandalheiras da direita bandida. E adianto, virá outro golpe: não haverá eleição direta, não entregam o poder por nada neste mundo. Quem viver verá!

Cláudio Xavier

26/04/2017 - 13h09

Homens e mulheres, brasileiros, e que sempre estiveram preocupados com a sua nação, sofrem muito mais do que as gerações contemporâneas, pelo fato de terem sido testemunhas de três acontecimentos que deixaram marcas dolorosas na nação, nas décadas de 50, 60 é 2016..

Jorge Milan

26/04/2017 - 08h43

Excelente análise!
Definitivamente temos que democratizar a mídia no Brasil, absurdo uma concessão pública ser usada como partido político. A Globo simplesmente trabalha para destruir qualquer possibilidade de participação popular nas decisões políticas de nosso país. Estamos sendo levados a continuar nosso desenvolvimento econômico e social dependente de outros países, ou pior, do capital internacional, pior ainda, nos tornando, definitivamente o quintal dos EUA.
O poder judiciário sempre foi o mais corrupto dos poderes e em 2016 vimos como esse poder pensa o Brasil. Segundo já dizia os Coronéis, o povo precisa de alguém para guiá-los, pois eles não sabem andar sozinhos, nosso judiciário e uma pequena parcela da sociedade, a elite, são subsidiados pelo capital internacional para se manterem no poder e escravizar a população brasileira de forma a todos nós sermos meros fornecedores de Matéria prima(commodity-mercadoria de origem primária).
O Brasil possui um grande mercado consumidor. Esse mercado não consome, pois a política do governo federal não é proporcionar isso. Nossas empresas, a grande maioria, não são produtoras de tecnologia de ponta, os EUA e a UE estão com seus mercados saturados, pior ainda, invadidos por produtos Chineses e a América Latina possui um mercado consumidor de aproximadamente 650 milhões de pessoas, ou mais.
O Golpe veio para isso, arrumar a casa para que esses países ofereçam seus serviços. Continuaremos a sermos um grande produtor de matéria prima e comprador de produtos industrializados.

Jose carlos lima

26/04/2017 - 00h26

O Moro era assessor de Rosa Weber. Era Moro que formulava os votos dela, como o da “literatura” como motivo para condenar….Não há como negar que as palavras abaixo são de Moro, agora usadas na Lava Jato:

““Quanto mais elevada é a posição do criminoso na organização criminosa, menos pistas, ou provas, ou evidências teremos de sua culpabilidade”.

Portanto, a inexistência de qualquer prova – como de fato não existiu nenhuma prova – é evidência de que o senhor José Dirceu era o culpado.

Essa estrutura é a espinha dorsal da Ação Penal 470.

Marco Marangoni

25/04/2017 - 22h37

Esse tipo de debate, provocado pelo livro, este sim é o tipo de debate que enriquece, nos faz melhor, e fortalece a esquerda.

Parabéns Wanderley ! Vou comprar o livro.

Alberto Nasiasene

25/04/2017 - 22h18

O principal problema desta análise e que ela fica presa ao logicismo. Confunde logica formal com ontologia social. Não seria mal o professor tomar contato com Luckacs. Ele nem percebe que a realidade material vai muito além da lógica.

Por estar preso a esta armadilha logicista ele cometeu equívocos de análise anteriormente. Confunde realidade com representação logica sobre a realidade.

Emília Possídio

26/04/2017 - 01h11

Muito triste, mas real. Golpe!!!

Marta

25/04/2017 - 22h07

Miguel, vc foi perfeito. Conseguiu transcrever toda a excelente fala do mestre!!!
O trabalho dele é primoroso. Dá gosto de ler. Já estou chegando a metade do livro.

Miguel do Rosário

25/04/2017 - 22h05

ditadura lulopetista? kkk é muito trouxa. quanto a cadeia, se voce conhecesse mais história, saberia que prisão política honra o preso, e o eleva no tribunal da história. pode rir bastante, troll, mas lembre-se que poderá não rir por último.

    Miguel do Rosário

    25/04/2017 - 22h54

    Os militares em 64 pensavam igual

Miguel do Rosário

25/04/2017 - 22h03

Quanto mais nervosinho o troll mais ele ri. Olha a quantidade de k da risada dele, rs

    Miguel do Rosário

    25/04/2017 - 22h53

    Cafezinho está mais forte do que nunca. Vc ainda poderá continuar vindo aqui encher o saco por muito tempo

SLobo Lobo

26/04/2017 - 00h55

Quem acredita em duende… ou que o cara que tava na lista de políticos que tiveram campanha financiada com dinheiro roubado de Furnas, no início dos anos 2000, não é corrupto… vote e depois não diz que não foi aviado

marco

25/04/2017 - 21h54

Toda a paranoia das questões postas por quase todo o mundo,reside no fato de concederem ao JUDICIÁRIO,que não tem OUTORGA,pois concurso público pode conceder para qualquer um,o direito de assumir e desempenhar funções,mas são vedados para todos,INTERPRETAR DE FORMA FACCIOSA A CONSTITUIÇÃO,ainda que as CONSTITUIÇÕES ,regra geral,dependam do conteúdo ideológico de seus integrantes, e sabemos que majoritariamente,os CONSTITUINTES DE 88,em grande parte,eram do campo conservador,ainda assim,não se discutiu ali,nenhuma questão que pusesse qualquer dúvida,quanto ao poder do JUDICIÁRIO,pois de antemão,destina-se ao JUDICIÁRIO,poderes acima da constituição. O Judiciário,é um poder que não permite discutir-se,sua legitimidade,pois da a entender,que ele o JUDICIÁRIO,precede o PODER CONSTITUINTE. Pra mim,são SUPER PODERES,acima de qualquer lei,pois as leis são da interpretação que cada um dá, e regra geral,são interpretações,IDEOLOGIZADAS. E como a DEMOCRACIA IDEOLÓGICA,tem como pedra angular,a PROPRIEDADE PRIVADA,serve sempre aos proprietários deixando os não proprietários,às margens dela. Resumindo,prevalece sempre,a LÓGICA DO PROPRIETÁRIO PRIVADO.

    marco

    26/04/2017 - 12h56

    Ao respeito do meu comentário feito acima,confesso ser um comentário pouco elucidativo,da minha opinião ao respeito do tema.Acho,após ler o que escrevi,ter pouco ou nenhum conteúdo,que especifique o que penso ao respeito das DITADURAS JUDICIÁRIAS.Mas o resumo do que penso,é o seguinte.O JUDICIÁRIO,é reservado para uma CASTA DA SOCIEDADE,que se constitui no ADVOGADO.Não sei de nenhum outro profissional,de qualquer área do conhecimento ,senão ADVOGADOS,que tenham feito parte nas benesses concedidas,ao JUDICIÁRIO,nem nenhum outro cidadão de qualquer esfera da sociedade,que tenham galgado atividades,no JUDICIÁRIO.Isso nos remete aos primórdios dos CÓDIGOS DE DIREITO,inventado na antiguidade pelos gregos e posteriormente, os ROMANOS, introduziram nos CÓDIGOS DE DIREITO,a pedra angular dessa CIÊNCIA, que se resume no PATRIMONIALISMO,ou seja,somente PROPRIETÁRIOS DE FATO,gozam das benesses do DIREITO. Disso resultou,no nascimento de uma CASTA SOCIAL,que desfrutam privilégios,não estendidos as outras esferas da sociedade,como um todo.Então,como desfrutam disso,fazem e procedem como querem,pois as leis criadas por PARLAMENTOS,que tem OUTORGAS DO POVO,são interpretadas ,regra geral,pelos princípios dessa casta,cuja tarefa histórica,tem sido sempre,defender A PROPRIEDADE PRIVADA,disso resultando,no que assistimos hoje e sempre ,a prevalência do DONO DE PROPRIEDADES, e tão somente,isso.Enquanto persistirem tais condições,vamos todos nós,de fora,reagirmos de formas anárquicas,contra essa ANOMALIA DE CONVIVÊNCIA DA CLASSE DOMINANTE.

Ruan

25/04/2017 - 21h06

Só um criminoso, ou alguém extremamente burro diria que em 2016 houve um golpe. Dilma cometeu crime de responsabilidade fiscal segundo a constituição federal é motivo pra impeachment e a lei foi cumprida (pra desespero da esquerda) o Vice (que foi eleito pelo povo) Temer ocupou o cargo de presidente, não foi golpe foi cumprimento de lei, golpe se houve veio depois quando a Dilma não perdeu seus direitos políticos isso sim foi um golpe contra a constituição (graças ao esquerdopata Lewandowski ) comparar um processo democrático ao o que ocorreu em abril de 1964 é de uma burrice infinita. Coisa que apenas um esquerdopata faria, canalhas, canalhas 1000 vezes canalhas.

    Luiz Pereira

    25/04/2017 - 21h44

    O julgamento do crime de responsabilidade ao qual se baseou o Impeachment é exclusividade do Senado, o julgamento não vai para o STF. O Senado é um órgão político, o julgamento é político. Cada um votou de acordo com o partido ou de acordo com qualquer acordo que tenha feito. O que a esquerda contesta não é a forma legal, é o mérito, uma vez que as “pedaladas” foram utilizadas nos governos anteriores e ainda são utilizadas pelos Governadores. Porém única e exclusivamente no caso de Dilma foi motivo pelo afastamento, ou seja, o argumento é de que foi mero pretexto, e isso se evidencia nas justificativas dos votos dos parlamentares. Ademais se você ler com atenção o texto vai notar que a comparação com 64 é justamente para mostrar o quão diferentes foram os dois processos. Pelo bem da discussão sugiro que não classifique aqueles que pensam diferente de você de criminosos, burros ou canalhas.

      Ruan

      25/04/2017 - 22h08

      mas lembre que foi o STF que dirigiu o fim do processo e foi uma decisão do Lewandowski manter a Dilma com seus direitos políticos ( o que é inconstitucional, logo crime, logo Lewandowski é criminoso) nunca foram provadas pedaladas durantes os outros governos e não é só por que não se puniu um crime antes que não se vá puni-lo depois. por fim a questão não é pensar diferente de mim, é pensar diferente do que ta escrito na constituição e pensar diferente da constituição é crime , quem apoia crimes é criminoso é simples questão de lógica. então não se pode questionar uma lei? se pode através do processo democrático e não por desvios ou Revolução como a esquerda defende.

        Luiz Pereira

        25/04/2017 - 22h39

        Em primeiro lugar pensar diferente da constituição não é crime, basta ver a quantidade de emendas constitucionais aprovadas após 1988, agir contra o código penal é crime, mas isso é outra história. Ninguém pode ser classificado como criminoso simplesmente por pensar diferente, e a constituição pode, e é discutida com frequência, questioná-la é uma coisa, desobedece-la é outra. Segundo, você diz por um lado que o STF dirigiu o processo, mas por outro que o Lewandoski, que foi o membro do STF quem dirigiu, é um criminoso. Afinal decida-se: o STF, representado pelo seu então presidente, foi ou não criminoso na direção do processo? Por um lado você diz que o processo foi constitucional, por outro diz que foi criminoso, meio confuso.
        Por fim, a esquerda defende a revolução? Depende de qual esquerda estamos falando, algumas correntes defendem a revolução outras o caminho das reformas, sendo que a esquerda revolucionária hoje é uma minoria. Quanto a quem “apoia crime é criminoso” tá simplificando demais, discutir o mérito do Impeachment não é crime, tanto que isso é feito publicamente. E sim, as pedaladas foram provadas em outros governos, inclusive no Alckmin. Finalmente eu questiono o mérito do Impeachment, sei que não sou criminoso, acredito que não sou burro e espero que não seja um canalha.

          Luiz Pereira

          25/04/2017 - 23h53

          Como assim toda esquerda defende a revolução? A social-democracia defende o caminho eleitoral, assim como as correntes mais reformistas, que são as dominantes atualmente. A menos que o termo revolução esteja sendo empregado em sentido mais amplo, nesse caso não é inconstitucional, apenas seria expansão dos direitos sociais e aumento do papel do Estado no combate a desigualdade, pode concordar ou não com a ideia, mas não é ilegal, os direitos previstos pela constituição são amplos o suficiente para comportar um Estado de Providencia mais atuante. Quanto ao Impeachment, como a decisão de fatiar a votação é ilegal sem contaminar o processo? O senado votou pelo fatiamento, se foi ilegal, então uma nova votação precisava ser feita. Não se esqueça que o fatiamento foi igualmente aprovado pela maioria no Senado e não obra exclusiva do Levandowski, se foi criminoso todos votaram pelo crime. O que não faz sentido é o processo ser semi-legal, apenas onde interessa. Mas novamente não é a legalidade da forma, mas o mérito que a esquerda questiona, foi mero pretexto.

        Guirma

        28/04/2017 - 21h20

        Você MENTE! As pedaladas dá Dilma são ridículas perto do que todos fizeram e continuam fazendo!
        Pior!!! Uma semana depois do golpe mudaram a lei e as tais pedaladas deixaram de ser “crime”!

    Mari

    25/04/2017 - 22h13

    Ruan! Já vi muita burrice pela internet, mas vc é campeão e merece o Oscar.

    Maria do Rosario

    26/04/2017 - 08h04

    rapaz você é mesmo um fenômeno, nem os coxinhas acreditam mais que foi impeachment
    Você merece ser estudado como um caso raro de abdução cognitiva

Vannessa D’oarte

25/04/2017 - 23h35

Tv apagada hoje 20:30 no pronunciamento do golpista, manifestação pacifica. REPASSE PARA TODOS OS SEUS CONTATOS URGENTE.

Ana Cristina Victória Barbosa

25/04/2017 - 23h30

Excelente análise. Vou comprar o livro.

Vannessa D’oarte

25/04/2017 - 23h22

Tv apagada hoje 20:30 no pronunciamento do golpista, manifestação pacifica. REPASSE PARA TODOS OS SEUS CONTATOS URGENTE.


Leia mais

Recentes

Recentes