O Cafezinho tem a honra de publicar, com exclusividade, a transcrição completa da aula de Luigi Ferrajoli no parlamento italiano, na qual ele caracteriza os abusos da Lava Jato não apenas como um gravíssimo atentado à democracia brasileira mas à própria dignidade da cultura jurídica internacional.
Ferrajoli, um dos maiores autores jurídicos do mundo, faz uma análise política brilhante do golpe no Brasil: “o impeachment completamente insensato e infundado da presidenta Dilma ilumina o sentido político da operação contra Lula. E vice-versa! O processo de fúria judicial, a demonização, a espetacularização, tudo isso ilumina o verdadeiro sentido do impeachment”.
O discurso de Ferrajoli é um violento tapa na cara da comunidade jurídica brasileira, incluindo os operadores da Lava Jato, que gostam de citar o autor.
Espera-se que a coragem e lucidez de Ferrajoli sirvam, ao menos, de estímulo aos ministros do STF que queiram abandonar o barco (antes que afunde) da jurisdisção de exceção, no qual entraram desde a Ação Penal 470.
Ferrajoli rechaça veementemente qualquer vínculo entre a Operação Mãos Limpas, que, segundo ele, está longe de ser um modelo de garantismo penal, pois cometeu muitos abusos, e a Lava Jato. A Mãos Limpas respeitava o processo penal. A Lava Jato, não.
Ferrajoli faz um discurso emocionado contra a Lava Jato e contra Sergio Moro, acusando-os de repetir procedimentos enterrados desde o fim da idade média do direito penal:
(…) podemos reconhecer, neste processo, além das extraordinárias violações, como a difusão e a publicação de interceptações, feitas pelo próprio juiz, as características típicas da Inquisição.
Outros trechos:
(…) por isso tem se falado em golpe de Estado que é, de um lado, judicial, e, por outro, parlamentar.
Ou seja, uma operação contra uma presidenta legitimamente eleita, Dilma Rousseff, e um impedimento de outro candidato do mesmo grupo de se candidatar, evidenciam uma mudança de linha política, inclusive institucional, visto que o governo tinha implementado programas como o Bolsa Família. Haviam sido implementadas medidas sociais de direito à saúde e à educação.
Então devemos nos preocupar porque, além de um caso judicial que é realmente escandaloso, e além do processo que atingiu a presidenta do Brasil, estamos diante de uma operação que se apoia num processo de deformação do espírito público, do senso comum, da informação, para controlar, instrumentalizando meios judiciais e pseudoparlamentares, o poder institucional do Brasil. ”
(…) Isso nos lembra da figura do juiz inquisidor, descrita por Beccaria, ou seja, “quando o juiz se torna inimigo do réu, e se atormenta, e receia perder o jogo, se não consegue comprovar uma acusação”.
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Abaixo, a íntegra do discurso de Ferrajoli. O título é meu.
Ferrajoli: “O populismo mais terrível é o populismo judicial”
Discurso proferido no dia 11 de abril de 2017, no Parlamento Italiano:
Eu gostaria, antes de tudo, recordar a extrema atenção, o empenho, da cultura jurídica democrática italiana, em relação a legislação dos direitos humanos no Brasil.
Em particular, a Fundação Basso.
Diante das violações cometidas pela ditadura, pelo regime ditatorial do Brasil, há 50 anos, foi criado o segundo tribunal Russell sobre o Brasil, sob iniciativa da Fundação Basso, e cujo relator, Salvatore Cenezze, está presente aqui hoje.
Acredito que é necessário, após mais de meio século, voltar a refletir, num contexto absolutamente diferente, absurdamente paradoxal, sobre violações dos direitos fundamentais e direitos humanos, de primeira geração, que, no processo judicial do qual Lula é vítima, se evidenciam, de uma maneira inacreditável.
Quero, antes de tudo, revelar uma contradição entre o constitucionalismo brasileiro, que é um constitucionalismo avançadíssimo, a Constituição brasileira é uma das mais avançadas do mundo em termos de direitos sociais. Ela introduziu novidades extraordinárias, com garantias tanto primárias quanto secundárias, que ressaltam a dignidade absoluta do cidadão, em matéria de direito social e várias outras.
Se pensarmos nos vínculos orçamentários introduzidos pela Constituição brasileira, que são exatamente o oposto aos estabelecidos na Itália, com previsão de aportes fixos, rígidos, do Orçamento público, com destino à educação, à saúde.
Além disso, o governo Lula tirou tirou da miséria 30 ou 40 milhões, alguns dizem 50 milhões de brasileiros.
De outro lado, o desenvolvimento de garantias jurídicas, do tipo constitucional. Há um duplo controle da constitucionalidade.
Não apenas um controle centralizado no trabalho do Supremo Tribunal, que pode anular as normas constitucionais delas por parte dos juízes, algo que também existe nos Estados Unidos.
Por outro lado, há também um controle da constitucionalidade por omissão, ou seja, pela vigilância sobre o cumprimento de promessas expressas nos direitos sociais, e um Ministério Público, dando ainda mais garantia, com poder de intervenção contra qualquer atentado aos direitos sociais.
O paradoxo é que, ao lado deste garantismo de terceira geração, nós estamos assistindo, de maneira dramática, no processo contra Lula, um ataque às garantias de primeira geração, garantias elementares para um justo processo judicial.
Naturalmente, não conhecemos, em detalhes, todos os autos deste processo.
Todavia, podemos reconhecer, neste processo, além das extraordinárias violações, como a difusão e a publicação de interceptações, feitas pelo próprio juiz, as características típicas da Inquisição.
Eu diria que esses traços são, principalmente, três:
A primeira característica da Inquisição é a confusão entre acusação e justiça.
Nós temos, neste processo – e receio que não seja uma coisa exclusiva deste processo, em particular, e sim de um problema institucional no ordenamento processual brasileiro -, a figura do juiz instrutor que, ao mesmo tempo que recolhe as provas, preside o julgamento.
E com uma perversão específica, oposta ao cargo de juiz instrutor na Itália. Porque esse juiz é o mesmo que julga em primeira instância. Então nos encontramos diante de um tipo de violação das garantias elementares da função exercida por um juiz, a qual permite que um julgamento se torne uma luta contra um inimigo, como falou há pouco o advogado.
Isso nos lembra da figura do juiz inquisidor, descrita por Beccaria, ou seja, “quando o juiz se torna inimigo do réu, e se atormenta, e receia perder o jogo, se não consegue comprovar uma acusação”.
Em contrapartida, há o modelo do processo acusatório no qual o juiz é um indiferente questionador acerca da verdade.
Esta confusão entre acusação e justiça é o primeiro traço da Inquisição: um andamento monologante do processo, que não tem contraditório, e no qual a mesma pessoa acusa e julga.
A segunda característica que notamos, pelas poucas notícias às quais temos acesso, de fontes críticas desse processo, principalmente vinda dos advogados de defesa, refere-se à epistemologia do juízo. O que isso significa?
Significa que o instrumento lógico para uma petição ou um inquérito começa com um argumento acusatório. Ou seja, a hipótese acusatória, que é um processo que leva esse nome justamente porque deve ser exposto à prova e disposto à contraprova.
Como agravante, os princípios que governam o inquérito funcionam através dessa lógica: tudo o que confirma as acusações é validamente considerado como prova. E tudo que contradiz é visto como um complô, como uma deformação do processo, fazendo com que a petição de princípios inclua a conclusão já na aceitação, na hipótese acusatória.
O terceiro e mais impressionante traço de um processo Inquisitorial, o que está provocando essa demonização pública de Lula, é a espetacularização do processo, o fato do juiz Sergio Moro, e representantes do Ministério Público, irem a TV falar deste processo, promovendo coletivas de imprensa, nas quais fazem acusações ao réu que não aquelas que integram o processo a ele imputado, construindo, em outras palavras, a figura do inimigo.
Naturalmente, tudo isso não é nada mais do que a deformação do inquérito e da verdade. A maneira pela qual as instituições buscam a legitimação do processo é posta de cabeça para baixo: não é mais a investigação da verdade e a sujeição às garantias da lei, mas o consenso da opinião pública.
Ou seja, uma sentença, um processo, são mais legítimos quanto mais correspondem ao clamor popular, às manifestações nas ruas, ao desejo da imprensa, ao consenso que se forma, sem que ninguém saiba do que se está falando, porque este processo se dá por fora dos autos. Não há um debate. Não tivemos ainda um processo no qual se desenvolveu o contraditório diante de um terceiro juiz. A culpa já foi determinada.
Eu acredito que o verdadeiro sentido político desta história é que se trata de uma operação que tenta desabilitar Lula como candidato das próximas eleições presidenciais.
[Sobre o impeachment: porque é um golpe]
[A função do Estado Democrático de Direito é assegurar ] o livre direito à reunião, o livre exercício do poder legislativo, os direitos políticos, a segurança interna do país, a honestidade da administração, o cumprimento das leis judiciais.
No artigo 85, há a representação de uma estrutura típica do processo de impeachment, que se configura num crime de subversão, cometido por outros meios. Quer dizer, descobrir crimes na administração não é suficiente. O impeachment consiste no processo de investigação acerca de uma subversão democrática cometida por um desses crimes. E aqui não tivemos nenhuma subversão.
As únicas acusações contra ela (Dilma Rousseff) foram não ter comunicado aos bancos que gerenciam os programas sociais brasileiros, e usado fundos para uma determinada despesa não prevista. Nenhuma dessas duas “ilegalidades” correspondem a um dos sete tipos de crime usados para impeachment e, portanto, não existe nenhum crime de subversão.
Tivemos um impeachment que destituiu uma presidente com base apenas num clamor de desconfiança, porque não houve nenhum processo jurídico em termos reais, nenhum contraditório.
Foi uma lesão gigantesca aos direitos dos cidadãos!
Ela (Dilma) foi difamada e condenada num processo, naquele momento, por um fóro puramente político, porque foi julgada no Senado, numa votação, que produziu sua destituição.
Então eu acredito que estamos agora, de um lado, diante de uma inconstitucionalidade avançada de terceira geração social, com uma redução das garantias elementares da democracia política, e de outro de uma inconstitucionalismo de primeira geração.
O caso é tão paradoxal, e representa, por assim dizer, a prova, caso isso fosse necessário, da relação entre constitucionalismo e garantismo dos direitos sociais e o garantismo da liberdade. Um só existe como pressuposto do outro.
Porque esses casos, evidentemente, tem um sentido político e os dois episódios se complementam. Ou seja, o impeachment completamente insensato e infundado da presidenta Dilma ilumina o sentido político da operação contra Lula. E vice-versa! O processo de fúria judicial, a demonização, a espetacularização, tudo isso ilumina o verdadeiro sentido do impeachment.
Isso quer dizer que há uma distorção, e por isso tem se falado em golpe de Estado que é, de um lado, judicial, e, por outro, parlamentar.
Ou seja, uma operação contra uma presidenta legitimamente eleita, Dilma Rousseff, e um impedimento de outro candidato do mesmo grupo de se candidatar, evidenciam uma mudança de linha política, inclusive institucional, visto que o governo tinha implementado programas como o Bolsa Família. Haviam sido implementadas medidas sociais de direito à saúde e à educação.
Então devemos nos preocupar porque, além de um caso judicial que é realmente escandaloso, e além do processo que atingiu a presidenta do Brasil, estamos diante de uma operação que se apoia num processo de deformação do espírito público, do senso comum, da informação, para controlar, instrumentalizando meios judiciais e pseudoparlamentares, o poder institucional do Brasil.
Nós estamos diante de uma fase geral de crise das nossas democracias, que se manifestam de diversas maneiras.
Mas esta é uma crise muito singular, que deveria alarmar, em primeiro lugar os liberais e da da opinião pública tradicional do liberalismo, mas de todos que prezam a democracia política.
Estamos diante também de uma das formas mais intoleráveis de exibicionismo e protagonismo judiciais, que usam a opinião pública como forma de legitimizar suas ações.
Apesar dos defeitos do ordenamento jurídico italiano, certamente esta situação seria inconcebível em nosso país, e acarretaria em gigantescos procedimentos disciplinares e penais.
O que surpreende é que um constitucionalismo avançado como o brasileiro não tenha nenhum modo de impedir deformações como esta.
Por isso, eu penso que se torna muito importante a informação, antes de tudo, a análise dos autos do processo com o máximo possível de cuidado, e uma tomada de posição crítica, pelos meios jurídicos, não somente brasileiros, mas internacionais. Sobretudo nós, juristas, devemos analisar e entender o que está acontecendo no Brasil, o sentido desta operação, porque é uma operação que está atentando contra a democracia e o Estado de Direito no Brasil.
E não somente isso, ela também sinaliza problemas e perigos que são passíveis de ocorrer em nossos ordamentos jurídicos democráticos.
Acredito que estamos diante de uma patologia gravíssima, que é essa jurisdição de exceção.
Ela é criada majoritariamente pelos abusos, mas provavelmente também porque existem defeitos no sistema processual brasileiro, os quais permitem esses abusos, como o caráter fortemente inquisitório do processo penal brasileiro.
Naturalmente, a aparência política de que este processo se reveste lhe dá características profundamente alarmantes.
Existe uma teoria horrível, criada por juristas alemães, chamado direito penal do inimigo, que até hoje vinha sendo usada para distinguir o inimigo dos cidadãos comuns, em especial no campo do terrorismo e dos escalões máximos do crime organizado.
Quando nos confrontamos com o risco do direito penal do inimigo se tornar tal que o inimigo seja o seu adversário político, ao qual você que impor uma derrota, corre-se o risco de um desmoronamento da ação penal, sendo necessária uma análise dos atos do processo e de uma tomada de posição crítica, não somente de juristas, mas também dos próprios juízes.
Agora mesmo eu li um artigo na internet… Tivemos na Itália a operação Mãos Limpas, que obviamente não foi um modelo de processo garantista. Houve uma série de abusos, etc, mas tudo isso não tem nada a ver com o que ocorre no Brasil.
A operação Mãos Limpas, com todos os seus defeitos, é um processo que ocorreu seguindo a regra do Estado de Direito e do Direito Processual existente.
É muito importante que os juízes da Operação Mãos Limpas, os mesmos magistrados, que hoje tem a oportunidade, com a globalização, de participar do debate internacional sobre jurisdição, que analisam sentenças judiciais à luz das constituições de outros países, é importante que façam críticas a esses processos, aos abusos, a deformação de juízes (que chegam ao ponto de criar uma jurisdição de exceção), e críticas vindas especialmente de outros juízes e magistrados. Porque muitos se afastam deste caso, ao invés de dizer, “não, isso não é admissível”. E isso produz descrédito. Não é somente um dano à democracia política e às suas crenças, mas um descrédito radical da jurisdição.
Isso não é admissível.
É preciso proteger, antes de tudo, a jurisdição e o Estado de Direito, que requer um respeito às leis, as quais foram criadas sem o intuito de declarar guerra a ninguém!
Por isso é importante, e eu acredito nessa ideia de uma organização de magistrados ativos que precisam analisar esses processos, criticá-los, denunciar os abusos, nem que seja só para discutir opiniões.
São atitudes que podem colocar um freio e deslegitimar essa operação [Lava Jato], que é de uma gravidade enorme, porque além de suas intenções políticas, contingentes, que são as eleições de 2018, ela está produzindo uma mudança na estrutura do Estado de Direito, com base na indiferença, na desinformação e no consenso geral.
Porque a forma mais terrível de populismo não é o populismo político, e sim o populismo judiciário.
E isso pode representar um perigo para o qual a comunidade jurídica deve olhar de maneira muito atenta, para proteger a jurisdição e a própria dignidade do direito!
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Abaixo, o vídeo com o discurso original, legendado em português. Eu usei, em parte, as legendas como base para o discurso acima, mas fiz também minha própria tradução. Se quiser colaborar com uma crítica, favor comente abaixo ou envie um comentário para migueldorosario@gmail.com. Se alguém conseguir transcrever no próprio italiano, isso também nos ajudaria a aprimorar nossa tradução e converter para outros idiomas.