(Foto: Primeira Igreja Batista Campo Grande / Divulgação)
Os “não me toques” da Lava Jato
Por J. Carlos de Assis, do Movimento Brasil Agora
Todo mundo conhece alguma moça antipática que reage com extrema afetação aos mais inocentes gestos de aproximação. A espécie é normalmente conhecida como “não me toques”. Qualquer brincadeira é tomada como um insulto. Qualquer cumprimento é soberbamente ignorado. Toda saudação é repelida com sinais de desagrado. “Não me toques”, como logo fica conhecida, não deixa ninguém aproximar-se. É o retrato fiel da operação que conhecemos como Lava Jato, que construiu a estranha teoria segundo a qual toda a iniciativa de defender-se de suas investidas se confunde com o crime de obstrução da Justiça.
Confesso que já estou de saco cheio de ouvir no noticiário enviesado da tevê os editoriais jornalísticos segundo os quais iniciativas legislativas, como o projeto de lei de definição de abuso de autoridade, são classificadas como um ataque à Lava Jato. Define-se também como ataque à Lava Jato modificação importante no suposto projeto de iniciativa popular de 10 medidas contra a corrupção. Nesse caso, o crime contra a Lava Jato é o de tipificar o ilícito de caixa dois, que efetivamente não é crime, porque isso implicaria o óbvio, ou seja, que só seria reconhecido como crime daqui para frente e não antes da nova lei.
Os “não me toques” de Curitiba não se sentem seguros com uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Eles não se contentam em aplicar as leis, como seria de seu direito. Querem fazer as leis. As tais 10 medidas foram demolidas em audiências públicas no Congresso, inclusive por parte do também procurador federal Celso Três, que não deixou delas pedra sobre pedra. Não obstante, a grande imprensa infame que temos continua sustentando que a proposta de qualquer alteração nas 10 medidas é para obstruir a Lava Jato ou criar dificuldades paras as investigações.
Tudo isso não passa de uma tremenda mistificação por parte dos “não me toques” de Curitiba. A força tarefa que constituíram sob coordenação do juiz Sérgio Moro é uma das mais poderosas máquinas de investigação já montadas no país. Estão acima do bem e do mal. Manipulam o sistema judiciário a seu bel prazer. Institutos seculares como o do habeas corpus, da presunção da inocência e do devido processo legal são ignorados, atropelados e demolidos. Jamais se viu tamanha obstrução da verdadeira Justiça. O que resta é um sistema que não responde à lei, mas que permite ao juiz julgar segundo a lei que ele mesmo faz.
O que se vem falando em termos de “obstrução da justiça”, no que se relaciona com a Lava Jato, é uma farsa. O bloco de Curitiba está blindado. Não consigo conceber nenhuma ação de obstrução de Justiça que possa criar obstáculos para a operação, a não ser as que seriam originárias dos próprios promotores e juiz. Por exemplo, considero obstrução da Justiça a proteção que vem sendo dada a Aécio Neves e a outros próceres do PMDB, assim como a alguns caciques do PMDB. Como se chama isso, a não ser obstrução da Justiça? Por que os “não me toques” não vieram a público denunciar isso, mobilizando a mídia sua amiga?
Se o Congresso tiver coragem de enfrentar a imprensa e os não me toques ele o criminalizará. Atualmente, o caixa dois não passa de uma contravenção eleitoral sem tipificação no Código Penal. O efeito imediato da criminalização é inocentar todos os que recorreram a caixa dois antes da nova lei. Pergunto, qual é o problema? É assim que funciona toda a lei, pois um princípio jurídico universal diz que não há crime sem prévia lei que o defina. Manter a situação atual é delegar a juízes, desembargadores e ministro do Supremo a prerrogativa de fazer a lei no espaço em que está vaga. Mas eles não foram efeitos para isso.
Não vejo nenhum problema do ponto de vista moral que políticos que usaram o caixa dois para fins eleitorais sejam inocentados. Todos fizeram isso em algum momento. Mas eles já são inocentes pelo sistema legal em curso. O Judiciário arrogante é que não quer reconhecer isso. Quer continuar punindo sem lei. Não é o caso, naturalmente, de propinas para benefício próprio ou compra de votos. Isso é crime e deve ser crime, com punição exemplar. A meu ver, a criminalização do caixa dois seria um passo importante na limpeza do sistema eleitoral brasileiro na perspectiva das eleições de 2018.