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Justiceiro da Globo aceitou indiciamento em tempo recorde do presidente Lula

É tanto arbítrio que a gente às vezes até come mosca. Esse comunicado dos advogados do presidente Lula foi divulgado há dois dias, mas só vi agora. É mais uma pegadinha dos meganhas. Fizeram inquérito oculto, inventaram fatos, deram ao presidente e Marisa Letícia um dia ou dois para se defenderem e os indiciaram em […]

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É tanto arbítrio que a gente às vezes até come mosca. Esse comunicado dos advogados do presidente Lula foi divulgado há dois dias, mas só vi agora.

É mais uma pegadinha dos meganhas. Fizeram inquérito oculto, inventaram fatos, deram ao presidente e Marisa Letícia um dia ou dois para se defenderem e os indiciaram em tempo recorde. Sergio Moro, mais uma vez, demonstrou que é um reles justiceiro da Globo.

***

NOTA DE DEFESA DOS ADVOGADOS DE LULA, CONTRA MAIS UMA AÇÃO ILEGAL, COMETIDA COM O EX-PRESIDENTE

26 de janeiro de 2017

Na qualidade de advogados de Luiz Inácio Lula da Silva e de Marisa Letícia Lula da Silva, protocolamos hoje (26/01/2017), na 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Curitiba (PR), defesa referente à Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000, demonstrando não haver respaldo mínimo que lastreie a denúncia contra nossos clientes, oferecida pelo Ministério Público Federal em 14/12/2016 e aceita pelo MM. Juízo em 19/12, tendo como base dois imóveis – o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Tal ação deriva de dois procedimentos investigatórios (Inquérito 290/2016 e 1034/2016) instaurados pela Polícia Federal, em 15/3/2016.

Tais inquéritos tramitaram de forma oculta, sem o conhecimento da defesa, até o dia 29/11/2016, data em que a autoridade policial expediu ofício requerendo esclarecimentos de Lula sobre a questão. Forjando uma relação inexistente com as investigações da Operação Lava-Jato, foi afirmado que o ex-Presidente da República teria participado conscientemente da empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigido a agentes políticos e seus respectivos partidos. As imputações são vagas e genéricas e a acusação francamente especulativa. Nesse contexto artificial, a denúncia do MPF acusa Lula da prática do crime de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro e Marisa Letícia, da prática do crime de lavagem de dinheiro – pressupondo a existência de uma “organização criminosa”, tese que repudiamos com veemência.

A questão, que tramita perante a Suprema Corte, é de titularidade exclusiva do Procurador-Geral da República e ainda se encontra em fase investigatória. Indaga-se, então, como os Procuradores da Lava-Jato acusam – com toda “convicção” – o que ainda é investigado pelo seu chefe máximo e, cuja eventual procedência será futuramente analisada pelo Supremo Tribunal Federal? Como a “convicção” dos subscritores de tal denúncia pode afirmar o que ainda é apurado pela instância superior? No que tange às acusações inerentes ao comando da organização criminosa, críticas não faltam e o próprio ministro relator Teori Zavascki já se manifestara sobre isso.

Nenhum órgão de controle interno ou externo — incluindo as empresas de auditoria, a CGU, o TCU, a Polícia Federal e o Ministério Público — produziu qualquer relatório ou tornou pública acusação a respeito de uma suposta organização criminal. Lula reafirma jamais ter tido conhecimento de qualquer esquema de corrupção instalado na Petrobras e muito menos de ter recebido, bem como sua esposa, qualquer vantagem indevida proveniente de contratos financeiros firmados pela companhia. Assim como ambos jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis citados. A defesa reafirma a veracidade de citações anteriores:

1. Imóvel da Rua Haberbeck. Foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula, e não houve interesse na sua aquisição. O ex-Presidente esteve presente uma única vez no local, juntamente com membros da diretoria do Instituto Cidadania, ocasião em que decidiu recusar a compra. O que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes. Mas a denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo IPET – Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador e Lula jamais teve a posse ou a utilização do citado imóvel;

2. Apartamento da Av. Francisco Prestes Maia – vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa. Pretende-se atribuir a Lula a propriedade de um bem imóvel do qual são locatórios ele e sua esposa, conforme prova existência de contrato. O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava-Jato.

Não há qualquer fundamento fático/probatório para atribuir a destinação ou oculta propriedade desses imóveis – de alegada origem ilícita – a Lula e D. Marisa Letícia. Nem mesmo a denúncia logrou apontar uma só conduta praticada pelo ex-Presidente em relação a essa questão. Assim, Lula não pode ser responsabilizado criminalmente sob o fundamento de que seria o proprietário oculto dos imóveis, pois isso configura responsabilidade penal objetiva, estranha ao Direito Penal.

O trâmite desse processo é um recorde digno de figurar no Guinness, considerando que a denúncia foi aceita em 19/12 pelo juiz da 13ª Vara, sendo proveniente de um IP no qual o ex-Presidente e seu advogado Roberto Teixeira – que agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância do dever ético inerente à profissão – tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida 3 dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu em 4 dias úteis. Sob a égide constitucional, é incabível o procedimento tramitar ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois do investigado prestar seus esclarecimentos! Onde ocorreu o mínimo de respeito às garantias fundamentais dos investigados? Como atribuir impessoalidade a tal investigação?

Essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação. Para tornar o processo menos inverossímil e simultaneamente fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados.

As acusações, portanto, não têm suporte em base real. São frívolas. Foram construídas sobre “convicções” fervorosas daqueles que elegeram Lula como inimigo em um cenário de guerra, sob o dossel da aparente legitimação conferida pela persecução penal em juízo. Ressaltamos, ainda, que não reconhecemos a competência e a isenção do juiz da 13ª Vara de Curitiba, por isso renovamos as exceções de incompetência e suspeição.

O documento está disponível em www.averdadedelula.com.br

Cristiano Zanin Martins

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Felipe Azevedo de Souza

11/02/2017 - 12h38

Odiosa a partidarização da justiça + imprensa destituída de qualquer resticio de ética….nosso país rasgou sua constituição e leis. Teremos dias tenebrosos más como a flor de lótus que nesce na lama, uma mudança vai aos poucos acontecer….e mais profunda a crise mais promissores os tempos que virão…

Adriana

30/01/2017 - 14h05

Quanta bobagem. Vamos esperar as delações de Marcelo e Eike. Depois a gente vê se o garoto é mesmo inocente. Calma. As patifarias virão a tona.

    Miguel do Rosário

    30/01/2017 - 14h16

    ~delações~ . Que eu saiba, é preciso provas. não delações.

ALONSO BRAZ

28/01/2017 - 16h57

MORO NAO E U JUSTICEIRO DA GLOBO ELE EO JUSTICEIRO DO BRASIL

    Miguel do Rosário

    28/01/2017 - 18h49

    Justiceiro da Globo sim. E juiz não pode ser justiceiro de ninguém, porque justiceiro é uma coisa negativa.

nilo

28/01/2017 - 16h06

A MASSA MANTÉM A MARCA, A MARCA MANTÉM A MÍDIA, E A MÍDIA CONTROLA A MASSA.

O POVO BRASILEIRO TEM QUE ACORDAR ENQUANTO É TEMPO, PSDB, GLOBO E CIA, ODEIAM POBRE, A POLITICA DELES É RICO É MILIONÁRIO E POBRE É MISERÁVEL, SERÁ QUE O POVO BRASILEIRO NÃO VAI ACORDAR, O POVO BRASILEIRO DE HOJE NÃO SABE O QUE É CRISE DE VERDADE, NO TEMPO DO FHC, UM SALARIO MÍNIMO DAVA PARA FAZER SÓ A COMPRA DO MÊS E SUADA, GRAÇAS AO PT HOJE O BRASILEIRO TEM CASA, CARRO, TELEFONE CELULAR, ANDA DE AVIÃO, VAI A PRAIA TODO ANO, ACORDA POVO, ESSA GLOBO É MANIPULADORA, NUNCA FALA MAL DO FHC, AÉCIO NEVES E CIA LTDA. POIS COME NA MÃO DELES. ESSE MORO É MAIS UM MANIPULADO PELA GLOBO E PSDB. NÃO VEJO A HORA DE APARECER UM TRUMP LOUCO COMO ELES DIZEM, PARA BATER DE FRENTE COM ESSA RAÇA PODRE E FORMADORA DE OPINIÕES.

Josefa Maria Da Conceção Conceição

28/01/2017 - 11h36

Premiado e ganhando mais de 100 por mês mais 7 segurança o povão paga e ainda bate Palmas.

Regina Barja Fidalgo

28/01/2017 - 11h05

O juiz herói custa caro e ganha prêmio de abiguinhos

Elaine Maria Santos

28/01/2017 - 10h43

Anti patriota que desonra o até juramento profissional.
Cai e decai antagônico ao próprio nome.
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1942697802625663&id=1624304177798362

Ednilson Petriu

28/01/2017 - 10h42

Depois que foi denunciada na ONU, a boneca de toga está alvoroçada, deu pimenta para os pitbuls do MP !! Mas, devagar o povão vai começando a enxergar, a cilada a que foi submetido pelo Plim Plim..

Lourdinha Gonçalves

28/01/2017 - 10h25

Ovo povinho ordinário,affffff

Hannibal de Sousa

28/01/2017 - 10h25

Juizeco caipira de terceiro mundo.

Paulo Joel

28/01/2017 - 10h22

Lesa pátria.

Cibele Freitas

28/01/2017 - 10h14

Totalmente parcial é uma vergonha.

Motta Motta

28/01/2017 - 09h42

Essa raça de pseudo juízes, não tem jeito


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