4 anos da tragédia da Boate Kiss em Santa Maria – omissão do poder público e intimidação das vítimas e familiares que lutam por justiça

Por José Carlos Moreira da Silva Filho, enviado ao Cafezinho

No dia 27 de janeiro de 2017 ocorre o marco de quatro anos da tragédia ocorrida na Boate Kiss na cidade de Santa Maria-RS, em cujo incêndio faleceram 242 pessoas, a quase totalidade jovens estudantes que estavam se divertindo. A tragédia causou comoção no mundo todo, no entanto, poucos sabem dos desdobramentos das medidas de responsabilização que foram tomadas diante do ocorrido. Apenas no início desta semana que marca os 4 anos da tragédia é que foram veiculadas notícias e reportagens na grande mídia, em nível estadual e nacional, que trazem os detalhes escabrosos e inacreditáveis da omissão pública quanto às necessárias medidas de reconhecimento, responsabilização e reforma institucional.

Mesmo após uma apurada e detalhada investigação da Polícia Civil logo após a tragédia, com mais de 80 páginas, detalhista e abrangente e que indiciava vários funcionários e autoridades municipais, o Ministério Público Estadual em Santa Maria simplesmente arquivou todos os indiciamentos relacionados ao poder público, incluindo-se aí o então Prefeito Cezar Schirmer, que hoje é desgraçadamente o secretário de segurança do Estado do RS, o mesmo que ordenou violenta repressão aos funcionários públicos do Estado que protestavam em dezembro de 2016 em frente à Assembléia gaúcha contra o desmonte do Estado operado pelo (des)governo Sartori e a absurda extinção de inúmeras Fundações públicas, e com elas dos seus empregos. Além do então prefeito foram arquivados os casos de funcionários da Prefeitura, bombeiros e membros do Ministério Público (é notória a incrível resistência do Ministério Público em investigar a si mesmo).

As únicas ações de responsabilização que foram adiante foram as relativas a três bombeiros (um foi absolvido e outros dois condenados por adulteração de documentos e fraude processual, já estando em liberdade) e a alguns dos particulares envolvidos (dois donos da boate, o vocalista da banda, que iniciou o incêndio ao soltar um sinalizador para o teto durante a sua performance, e o seu produtor). O trabalho da Polícia Civil e a análise dos documentos dos diferentes processos em questão, incluindo-se aí dois inquéritos civis relacionados à Boate (um por poluição sonora e o outro por irregularidade nos Alvarás), evidenciam que durante toda a sua existência (desde 2009) a Boate funcionou de maneira irregular, em desacordo com as normas municipais, estaduais e federais relativas às licenças necessárias para o funcionamento e, principalmente, às normas de segurança. Mesmo no Inquérito relativo à poluição sonora o promotor responsável tomou conhecimento das outras irregularidades da boate e nada fez para obstar a continuidade do seu funcionamento, nem que fosse recomendar a abertura de um outro inquérito. Hoje ele se defende argumentando que o seu foco era tão somente o problema da poluição sonora, o que em absoluto não justifica não ter tomado nenhuma providência ao ter tido ciência das demais irregularidades. Além disso, como resultado do inquérito relacionado à poluição sonora, as janelas dos banheiros da boate foram lacradas com pregos e pedaços de madeira, que agravaram ainda mais as incríveis falhas de segurança contra incêndio da casa noturna. No incêndio, muitos jovens tentaram escapar pelo banheiro, imaginando que ali haveria alguma saída de ar, no entanto ao chegarem lá se depararam com as janelas lacradas…

No parecer que acompanha a decisão de arquivamento dos indiciamentos o MP afirma de modo contraditório que embora seja inegável ter havido falha administrativa do Município, não há que se falar de dolo dos funcionários envolvidos, já que o fato de saberem das irregularidades e não tomarem providências de fechamento do estabelecimento até que as irregularidades fossem resolvidas se deve a uma “cultura” nos municípios que é “refratária a medidas de coerção drásticas”.

O mais chocante nessa história ainda não é essa decisão de arquivamento tomada pelos promotores responsáveis. Irresignados com o desfecho da promissora investigação policial, familiares que atuam na Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) começaram a questionar com veemência a decisão do MP através de artigos nos jornais do município e em cartazes que eram afixados pela cidade, apontando interesses corporativos e graves omissões relacionadas ao caso. O que fez o Ministério Público Estadual diante dessa interpelação das vítimas e familiares? Decidiu processar três pais e uma mãe (todos atuantes e dirigentes da Associação e com filhos que morreram no incêndio) por calúnia e difamação! Sim, isso mesmo, o órgão que deveria estar ao lado da sociedade civil cobrando a responsabilidade dos entes públicos voltou-se contra ela mesma. Os promotores “vítimas” ficaram magoados e macambúzios diante de um artigo de jornal e cartazes que questionavam a atuação do MP no caso. O fato insólito me remete a três considerações.

Em primeiro lugar, que espécie de democracia é esta que não se pode questionar, mesmo de modo duro, a atuação de juízes, promotores, prefeitos, e outros funcionários e autoridades públicas? Não existe a garantia do direito à liberdade de expressão e manifestação? Ora, está tão em voga promotores e juízes aparecerem nos holofotes e na TV, e eles só querem aparecer quando posam de Eliot Ness ou de Juízes justiceiros? O cargo público atrai para si o peso de certas decisões, e a sociedade tem todo o direito de questionar, ainda mais no presente caso sobre o qual pesam tantas irregularidades e histórias mal contadas (a começar pela contradição com o relatório da Polícia Civil). Exatamente por isto é que o mínimo que o MP tinha de fazer era investigar a fundo todos os que foram indiciados pela Polícia Civil. Não é crível que não haja responsabilidade do Prefeito e do membro do MP que soube das irregularidades da casa diante do não fechamento de um lugar como aquele. O espaço da Boate Kiss é um verdadeiro labirinto, com longos corredores e inúmeras barras de ferro de contenção. Havia apenas uma única saída que era cercada por barras de ferro cujo objetivo era controlar a saída e impedir que alguém saísse sem pagar a sua comanda. No início do incêndio, inclusive, os seguranças impediram a saída de muitos porque não haviam pago. Diante do pânico e da escuridão, sem nenhum outro ponto de ventilação, com extintores que não funcionavam, a multidão que se avolumava pelos corredores, em número bem acima da capacidade máxima do lugar, foi se pisoteando, se derrubando e se sufocando. Em um país sério uma casa noturna jamais poderia funcionar em semelhantes condições.

Em segundo lugar, o que é o desconforto de um Promotor questionado por suas omissões ou possível corporativismo diante de um pai e de uma mãe que perderam seus filhos de modo tão trágico e degradante? E como se não fosse o suficiente, os pais são transformados em réus por lutarem pelas devidas investigações e responsabilizações. Não há dor que chegue? As pessoas são mesmo assim tão insensíveis e mesquinhas? Este caso é emblemático não porque queremos que haja cadeia e punição (ao menos no meu caso o foco não é este), mas porque é necessária a clara e ampla responsabilização e reconhecimento público em todas as instâncias envolvidas, por que enquanto isto não ocorrer, continuaremos lenientes com a “cultura” que é “refratária a medidas de coerção drásticas”, e continuaremos tendo boates e casas noturnas que “economizam” nas normas de segurança, mantendo, como no caso, uma única saída guardada por ferros e obstáculos, sem janelas em lugar algum, após corredores labirínticos, obstáculos que foram os coveiros de duzentos e quarenta e duas vidas que pulsavam e que hoje tanta falta fazem, fora os feridos e sequelados para toda a vida.

Por fim, a atitude dos promotores em denunciarem os familiares revela uma clara intimidação contra pessoas que atuam como defensores de direitos humanos, que dirigem e integram uma Associação voltada para este fim, que tem criminalizado o legítimo direito de questionamento e manifestação, indispensável para a defesa dos direitos fundamentais de todas as vítimas, amigos e familiares envolvidos na tragédia, defesa que deveria ter sido feita pela atuação do MP, que em vez de defender e garantir, se omitiu e persegue.

Assim, me manifesto em solidariedade a esses familiares abusivamente processados, a todos os demais que perderam seus entes queridos nessa tragédia, aos conhecidos dessas vítimas e também a toda a cidade de Santa Maria, cidade da qual vieram alguns dos meus melhores amigos e amigas e a mãe das minhas filhas. Eu estava lá no dia da tragédia e jamais vou esquecer a sensação de dor que se abateu sobre aquelas terras da Boca do Monte.

Tomei conhecimento de todos esses detalhes do caso Kiss por intermédio da valorosa Tâmara Biolo Soares. A Tâmara é advogada gaúcha que atua pelo Instituto Juntos, com mestrado em Direito em Harvard, experiência de atuação junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos e tendo sido Diretora de Direitos Humanos e Cidadania na Secretaria de Justiça do governo Tarso Genro no RS.

Ela está representando diante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro, requerendo medidas urgentes para o desarquivamento do caso e para a interrupção das ações de intimidação movidas contra os familiares pelos promotores. A petição será protocolada no dia 25/01 em solenidade marcada para acontecer no Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) a partir das 14h. O IAB fica na Rua General Canabarro, 363, Bairro Centro, Porto Alegre-RS e lá eu estarei para me somar aos que lutam por justiça e reconhecimento neste caso.

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