Na pressa para aparecer no Jornal Nacional, um show de erros: Coaf confunde mil com milhão e daí MP, PF e juiz repetem o erro.
Essa é casta brasileira. Os novos mandarins do serviço público.
Ganham os maiores salários do mundo para desorganizar a economia nacional, ajudando a esvaziar, portanto, duplamente a caixa do Tesouro: com suas mordomias, de um lado, e com suas ações irresponsáveis, de outro, e fazem um trabalho tosco, confundindo mil com milhão…
É a geração powerpoint dos concursos!
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PRESSA X PERFEIÇÃO
Erro da Fazenda fez Sérgio Cabral ser acusado de ter milhões inexistentes
14 de janeiro de 2017, 11h59
A diferença entre ter R$ 10 mil e R$ 1 milhão na conta bancária parece óbvia para qualquer um, mas não para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do Ministério da Fazenda responsável por identificar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro. Um erro do Coaf fez o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) ser acusado de ter R$ 38,5 milhões em um fundo de investimentos, quando, na verdade, tinha R$ 385 mil.
Ao que parece, segundo notícia do jornal Folha de S.Paulo, no afã de mostrar serviço “contra a corrupção”, o órgão estatal exagerou e enviou um relatório errado ao Ministério Público Federal, que foi usado como base para mais um pedido de bloqueio de bens do peemedebista, preso no Rio de Janeiro desde novembro do ano passado.
O valor errado foi reproduzido pelos procuradores e pelo juiz do caso, Marcelo Bretas, em sua decisão que autorizou o bloqueio dos “milhões” de Cabral. O ex-governador é acusado de receber propina em obras estaduais, num valor estimado de R$ 224 milhões.
O erro está documentado. De acordo com o ofício do banco, Cabral tinha R$ 385 mil no fundo de investimentos no início de dezembro, quando o Coaf recolheu as informações de movimentação financeiras. Procurado para se manifestar sobre o caso, o órgão disse à Folha de S.Paulo, em nota, que trabalha com informações protegidas por sigilo. Já o MPF não se manifestou sobre o erro.
Uma das finalidades do Coaf é prevenir prevenção e fiscalizar a prática de lavagem de dinheiro e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em lei. Desde a edição da Lei Complementar 105/2001, passou a receber, independentemente de autorização judicial, diversas informações de natureza bancária, securitária, cambiária, relativas a mercados futuros e de títulos ou valores mobiliários, previdenciária, creditícia, de empréstimos com cartão de crédito, enfim, sobre todo negócio jurídico que tenha expressão monetária.
O relatório produzido pelo Coaf, além de fundamentado em dados protegidos pelo sigilo financeiro, é obtido por um complexo sistema integrado de instituições, o que imprimiria aos dados altíssimo grau de confiabilidade e precisão. O que não aconteceu no caso do ex-governador do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2017, 11h59