José Guimarães (PT-CE): “É um governo sitiado, que não tem uma base parlamentar forte no Congresso e aceitação nenhuma no país. Temer não está preocupado com a história, nem com as posições dele no passado”.
No poder sem voto, Temer é recordista em Medidas Provisórias
Com pouco mais de sete meses na Presidência da República, Michel Temer já enviou 41 Medidas Provisórias (MPs) ao Congresso, sendo duas delas apenas na primeira semana de 2017, superando as registradas nos governos dos ex-presidentes eleitos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff no mesmo período. Temer é recordista no uso de MPs, que no passado ele qualificou como “abuso de autoridade do Executivo”.
Michel Temer, recordista em MPs, já classificou o ato de “abuso de autoridade do Executivo”
Em 1997, durante o governo de Fernando Henrique Cardozo (PSDB-1995-2002), Temer, que era o presidente da Câmara dos Deputados, defendeu a criação de um projeto para regulamentar o uso das MPs e qualificou o volume destas medidas por parte de Fernando Henrique como um “abuso de autoridade do Executivo”. FHC foi o presidente que mais fez uso de MPs no início do mandato, sendo 241 em apenas sete meses de governo.
O ex-presidente Fernando Collor ocupa o segundo lugar em números de MPs, tendo encaminhado 97 delas ao Congresso em apenas sete meses de gestão. Já Itamar Franco editou 15 MPs no período, Lula, 20, e Dilma, 16.
Sem discussão
Para o vice-líder da Minoria da Câmara, José Guimarães (PT-CE), o uso constante de MPs por Temer aponta que o governo não tem condições de discutir os projetos que encaminha ao Congresso. “É um governo sitiado, que não tem uma base parlamentar forte no Congresso e aceitação nenhuma no país. Temer não está preocupado com a história, nem com as posições dele no passado”, avaliou.
O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), tenta justificar a ação de Temer, dizendo que “ele só está baixando as MPs que são necessárias. Ninguém baixa MP por esporte, mas por necessidade”, disse.
A MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, para casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para ser transformada em lei.
Will Chung Ho
13/01/2017 - 18h35
foratemer
13/01/2017 - 16h18
fora temer