Foi por pouco, mas precisamente pela atuação de parlamentares e advogados, que o artigo 20 da Lei de Segurança Nacional não foi aplicado contra manifestantes que fizeram protesto em Brasília contra PEC 55. Deputado Padre João pondera: “o artigo 20 visa a coibir, expressamente, manifestações de cunho reivindicatório! Ora, a liberdade de expressão política não apenas é cláusula pétrea como é inerente a qualquer regime minimante democrático”.
Intermediação de parlamentares, advogadas e advogados populares pelos direitos humanos evita aplicação da lei da ditadura em Brasília
Manifestantes contra a PEC 55 foram presos sem que suas condutas fossem individualizadas; não tinham acesso a advogado e teriam contra si aplicada a Lei de Segurança Nacional.
A Polícia Militar do Distrito Federal prendeu 72 manifestantes, segundo a Secretaria de Segurança Pública, depois de ato político na Esplanada contra a PEC 55. Advogadas, advogados e parlamentares acompanharam a situação no Departamento de Polícia Especializada (DPE) do Parque da Cidade, em Brasília, onde estavam presas mais de 60 pessoas. Estiveram no local os deputados do Partido dos Trabalhadores João Daniel, Érika Kokay, Ana Perugini, Paulo Pimenta, Leonardo Monteiro, Adelmo Leão, Carlos Zarattini e Padre João, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Esteve presente também o deputado do Partido Socialismo e Liberdade Glauber Braga. O líder do PT na Câmara, Afonso Florence, dialogou com o Governador Rodrigo Rollemberg.
As prisões, de acordo com os relatos apanhados por advogados, foram feitas no momento em que os manifestantes estavam indo embora do ato. Eles saíram da Torre de TV e se dirigiram à UnB, e buscaram um caminho em que pudessem se afastar dos focos de conflito com a polícia. No início da Asa Norte, entretanto, duas viaturas – que os manifestantes acreditavam estar escoltando-os –os cercou na altura da SQN 103. Eles foram revistados e alvejados com spray de pimenta. Os manifestantes relataram, ainda, que sofreram atos de humilhação. Além deles, mais três pessoas que passavam na rua teriam sido incluídas arbitrariamente no grupo e detidas.
Todos foram levados para a Delegacia no Parque da Cidade, sem que as condutas fossem individualizadas e sem que pudessem ter acesso a advogado. O fundamento das prisões, de acordo com o informado na delegacia, foi, a princípio, o artigo 20 da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983). Segundo o dispositivo, é crime, entre outras condutas, cometer depredação e incêndio por “inconformismo político”.
A mediação dos deputados se deu para que os presos pudessem ser acompanhados por advogados nos procedimentos na delegacia, para que as condutas consideradas como crimes fossem individualizadas e para que a Lei de Segurança Nacional não fosse aplicada.
A Lei de Segurança Nacional foi elaborada durante o regime militar. De acordo com o Deputado Padre João, “é uma lei de inspiração autoritária, incompatível com o Estado Democrático de Direito”. Isso porque, de acordo com os parlamentares, de um lado, tem tipos penais abertos e vagos, permitindo um campo amplo de interpretação, que gera insegurança jurídica. De outro lado, porque tem objetivo claro de coibir manifestações políticas. O Deputado Padre João pondera: “o artigo 20 visa a coibir, expressamente, manifestações de cunho reivindicatório! Ora, a liberdade de expressão política não apenas é cláusula pétrea como é inerente a qualquer regime minimante democrático”. Ele explica que por essa razão ele e outros parlamentares apelaram “no sentido de que uma norma de cunho ditatorial não fosse aplicada. Se há crimes cometidos, que se aplique o Código Penal, que já prevê os crimes de dano contra o patrimônio”.
Após reunião com delegados, parlamentares, advogadas e advogados populares foram assegurados as prerrogativas de advogado e os direitos das pessoas detidas. Por volta das 5h da manhã, após oitivas, todos os manifestantes que estavam na DPE foram liberados. De acordo com o advogado assessor da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, eles assinaram um termo circunstanciado em que foi apontado o crime de dano (art. 163 do Código Penal), cuja pena é detenção de um a seis meses, ou multa. A polícia, portanto, atendeu ao apelo de não aplicação da LSN. Cabe ao Ministério Público agora decidir se irá dar prosseguimento às ocorrências.
Para o Deputado Padre João, “a soberania popular vem sendo vilipendiada de várias formas. O voto foi usurpado, os direitos sociais estão sendo destruídos, e a liberdade de expressão vem sendo aniquilada pelo aparato policial e jurídico”. Ele ainda ponderou que “o maior dano cometido ontem ocorreu no Plenário do Senado Federal, que aprovou a PEC 55, que extermina os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao acesso à água, enfim, aos direitos individuais e sociais”.
O Projeto de Lei n° 7951/2014, dos deputados Renato Simões – PT/SP, Erika Kokay – PT/DF, Fernando Ferro – PT/PE, Amauri Teixeira – PT/BA e Luiz Couto – PT/PB, propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias vem acompanhando há meses os episódios de violência contra manifestantes e realizou duas audiências públicas no segundo semestre de 2016 para debater o tema e propor encaminhamentos. Além disso, no dia 29 de novembro, data da votação do 1° turno da PEC 55, quando uma escalada de repressão policial transformou a Esplanada dos Ministérios em um cenário de violações de Direitos Humanos, o Deputado Padre João solicitou apuração das denúncias junto às autoridades do Distrito Federal, mas até a manhã de hoje (14/12), em que pese a sinalização da assessoria do governador Rodrigo Rollemberg, nenhuma resposta concreta foi dada.
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