20 anos da LDBEN: temos o que celebrar?
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Por Waldeck Carneiro*
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Em 20 de dezembro de 2016, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) completa 20 anos.
O mais importante diploma legal da área de educação no Brasil merece, portanto, algumas notas reflexivas, ainda que introdutórias.
Decorrente das lutas sociais e do novo ordenamento constitucional promulgado em 1988, a LDBEN 9.394/96 teve sinuoso percurso no Congresso Nacional, desde que foi iniciada sua tramitação, por iniciativa do Deputado Otávio Elísio, àquela altura em estreito diálogo com os movimentos sociais da educação.
Seu primeiro relator na Câmara Federal, Deputado Jorge Hage, manteve-se muito próximo da versão defendida pelo campo da educação.
Porém, não tendo retornado ao Congresso em 1991, foi substituído pela Deputada Angela Amin, que desfigurou a relatoria de seu antecessor, em proveito das posições defendidas pelos representantes do capital na educação.
No Senado, a relatoria coube ao Senador Cid Saboia, que preparou novo substitutivo, igualmente desconsiderado, após controvertida manobra regimental.
Também sem ter retornado ao Congresso em 1995, a relatoria acabou nas mãos do Senador Darcy Ribeiro, que preparou novo substitutivo, texto que
foi aprovado.
Aliás, a LDBEN em vigor também é conhecida como Lei Darcy Ribeiro.
Como lei destinada ao disciplinamento da organização e do funcionamento de todo o aparelho escolar brasileiro, a LDBEN aborda questões relacionadas aos níveis e às etapas em que se organiza a educação nacional; às competências dos entes federados em relação à oferta de educação; ao financiamento da educação; às questões curriculares; aos requisitos de escolaridade para exercício do magistério, entre outras.
É fato que a LDBEN foi um pouco abafada, apenas três meses antes de sua sanção, pela promulgação da Emenda Constitucional nº 14/96, que instituiu o FUNDEF, dispositivo de recentralização
dos recursos da educação, que hoje, sob a forma de FUNDEB, responde por parcela expressiva do orçamento das secretarias estaduais e municipais de Educação, em todo o país.
Em 20 anos, a LDBEN se transformou numa colcha de retalhos, tantas foram as alterações que sofreu nesse curto espaço de tempo histórico: mais de 200, se considerarmos as alterações apostas por Emendas Constitucionais, novas Leis e Decretos regulamentadores!
Entre as Emendas Constitucionais que produziram alterações na LDBEN, cabe destacar a EC nº 59/09, que ampliou a escolaridade obrigatória (agora dos 4 aos 17 anos); tornou a educação básica obrigatória direito público subjetivo; suprimiu os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre a parcela do orçamento federal vinculada à educação (medida que sofreu brutal retrocesso com a EC nº 93/16, recentemente promulgada); fixou o PIB como referência proporcional da meta de aplicação de recursos em educação; determinou a elaboração de um Plano Nacional de Educação (PNE), instrumento que se tornou desde então um imperativo constitucional.
Enfim, neste momento em que a LDBEN completa 20 anos e com um novo PNE (sancionado em 2014 e com vigência até 2023), a educação nacional está sob forte risco, diante da perspectiva de votação e de promulgação de uma Emenda Constitucional que congela investimentos em educação (e em outras áreas sociais) e, também, diante do processo avançado de entrega das nossas reservas de pré-sal ao capital transnacional, o que reduzirá drasticamente novos investimentos em educação oriundos da economia do
petróleo, como previsto em lei federal.
Esse cenário de retrocessos tenderá a inviabilizar o cumprimento de todas as 20 metas do novo PNE, além de tornar sombria a celebração dos 20 anos da LDBEN.
Afinal, o golpe de Estado de agosto de 2016 fez o Brasil recuar para um ambiente de forte restrição à democracia; de compromisso com o rentismo e com o capital especulativo e de graves retrocessos nos direitos e nas políticas sociais.
*Professor da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF; Deputado Estadual (PT-RJ).