A PEC do Teto foi criada, discutida e votada em menos de um ano. Muito pouco tempo para uma medida que altera o texto da constituição e que sequer contou com o aval de sindicatos e movimentos sociais. “Justifica-se”: O ministro do STF Luís Roberto Barroso foi relator da PEC 55 na Corte. Ele barrou as discussões jurídicas que questionavam a constitucionalidade da medida.
No Justificando
Ao negar todos os mandados de segurança, Barroso foi o “padrinho” da PEC do Teto
A Proposta de Emenda Constitucional que congela os gastos do governo por vinte anos, incluindo os que se referem aos direitos sociais, foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal na tarde desta terça (13). A medida, que é contestada por todas as entidades de direitos humanos, instituições de justiça e por diversos economistas, tem seu grande padrinho no Supremo Tribunal Federal: o ministro Luís Roberto Barroso.
Por ser relator da matéria na Corte, Barroso teve o privilégio de barrar todas as discussões jurídicas que apontavam inconstitucionalidade da medida. Uma série de mandados de segurança impetrados por parlamentares foi liminarmente rejeitada pelo ministro que desde a primeira decisão se mostrou politicamente favorável à PEC.
Em outubro, a então PEC 241 – número atribuído na Câmara dos Deputados – foi contestada por parlamentares que apontaram que ela atingia a força normativa da Constituição, uma vez que esvaziava os direitos sociais e, além disso, interferia nos outros poderes, pois estrangulava o orçamento público e impedia a organização dos mesmos.
Ao decidir o mandado de segurança, o ministro rejeitou os argumentos (leia a decisão), uma vez que “cláusulas pétreas devem ser interpretadas de maneira estrita e parcimoniosa“, de forma que não ficava comprovado como que a PEC do Teto afetava os direitos sociais previstos na Constituição, apesar de inúmeros laudos, estudos e debates políticos sobre o assunto. O caso sequer foi levado ao plenário.
Como explicou em texto especial para o Justificando, o Advogado e Cientista Político Victor Pimenta afirmou que a decisão de Barroso em PEC 241 nos faz sentir saudades dos tempos em que ele era constitucionalista, ante a diferença abissal entre o “Barroso Professor de Direito Constitucional” e o “Barroso Ministro”.
Em novembro, senadores se basearam na própria consultoria jurídica do Senado que apontou uma série de inconstitucionalidades formais e materiais na discussão da agora PEC 55. Segundo os parlamentares, a PEC que tramita no Senado continha proposições que violam o voto direto, secreto, universal e periódico, ao passo que impõem medidas por cinco legislaturas que as impedem de fazer seu próprio orçamento, como dita a Constituição.
A forma federativa de Estado e a separação e autonomia dos poderes também foram levantadas pelos parlamentares, uma vez que a PEC “estrangula” a independência financeira do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O ministro, no entanto, rebateu os argumentos, deixando claro desde já que é favorável à proposta. Para ele, os Poderes e órgãos não possuem um direito oponível à Constituição de ampliar sua atuação ilimitadamente. “Ao contrário, devem atuar a partir das previsões orçamentárias feitas de acordo com as normas constitucionais em vigor”, afirmou na decisão.
A última participação do ministro na legitimação da medida ocorreu nesta terça, Senadores ingressaram novamente com mandado de segurança alegando ainda o fato da aprovação da Emenda ter desrespeitado o processo de discussão interna por três sessões ordinárias. Na manhã de hoje, Barroso negou o pedido, fechando sua atuação com chave de ouro.