Rogerio Dultra dos Santos, exclusivo para o cafezinho
Em situações de grave crise institucional, quando a ordem jurídica não é mais capaz de orientar os conflitos entre instituições políticas hegemonicas, o direito sucumbe à força.
Ou melhor, a lógica normativa se submete à voluptuosidade da política.
Por mais que o debate entre o Senado da República e o Supremo Tribunal Federal se desenvolva sob a linguagem jurídica, a Constituição não vem mais ao caso. Assim, as torções e retorções argumentativas com roupagem normativa não passam de um filtro retórico de legitimação de um decisão estritamente política.
E a política é maior que os interesses do Judiciário brasileiro. Ou pelo menos vem em primeiro lugar. Entenda-se política como os interesses econômicos e financeiros sobre a aprovação da PEC 55, conhecida como a PEC do teto dos gastos públicos ou PEC do fim do mundo.
E Renan é o fiel escudeiro da colocação em pauta da PEC 55 no Senado.
E Renan é esperto. Sabia que se aceitasse sair por conta de liminar do “inimputável” Ministro Marco Aurélio Mello – na “gentil” adjetivação de Gilmar Mendes – aí sim a crise política se instauraria.
O STF volta hoje a cumprir o script do golpe, inclusive com a postura cintilante dos moralistas de plantão, que jogam pedra no Renan sabendo intimamente ser um gesto inócuo, ou melhor, para inglês ver.
Renan fica.
A petição do Partido Rede, originalmente endereçada a fundamentar a destituição do Ex-Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara por ser este réu no STF padecia de um grave vício. E o vício permaneceu quando a mesma Rede avançou contra o Presidente do Senado: ser réu não é atestado judicial de má conduta, nem sentença condenatória transitada em julgado.
O vício originário da Rede é o mesmo dos STF de hoje: o olímpico desprezo pela presunção de inocência. Mesmo quando decide “apenas” afastar Renan da linha sucessória da Presidência da República.
“Crise” debelada, e confirmada a abertura do balcão de negócios da Ministra Cármen Lúcia, resta saber como fica o Projeto de Lei de paternidade de Renan. O STF baixou a crista – colocando o ônus nas costas de Marco Aurélio – e deve voltar a ativa negociação para que o Senado volte a exercer o seu papel de co-partícipe no golpe, protegendo o judiciário do controle republicano e reprovando ou esquartejando o projeto de abuso de autoridade na próxima terça.
De que vale a Constituição se ela é o que o STF diz que é?
É óbvio que a guerra aberta entre poderes poderia se dar, dentre inúmeros e sucessivos motivos, pelo pavor atávico do Judiciário em ser controlado pela lei.
Mas ainda não foi hoje que tocaram fogo na República. O fogo ficou adiado para terça-feira, sob a relatoria de Requião.
Na maciota, o STF continua guardião da constituição. Mesmo que este seja hoje, no Brasil, apenas um título honorífico.
Dimas Trindade
08/12/2016 - 11h45
A Rede não tem a obrigação de ter interpretação correta da Constituição. Já o Supremo, sim, tem. Quanto à decisão do STF, não sei como está na Constituição, mas provavelmente lá está escrito que em caso de vacância da presidência assume o presidente do senado e não “Renan Calheiros”. Esta interpretação do supremo, a meu ver, é completamente ridícula. Penso até que cometeram um atentado contra a Constituição. E pergunto, qual a punição para algo tão grave? Penso que o mínimo seja a destituição dos ministros que votaram a favor dessa esdrúxula interpretação.
leandro Andrade
08/12/2016 - 09h00
Quando o direito sucumbe à força:
vejam a polícia militar invadindo a UFMG nesta quarta a noite dia 07 de dezembro para jogar bombas e balas de borracha contra estudantes que se manifestavam
contra PEC 55 e se refugiaram na Escola de Belas Artes:
http://www.otempo.com.br/cidades/v%C3%ADdeos-mostram-a%C3%A7%C3%A3o-da-pm-contra-estudantes-dentro-da-ufmg-1.1409190
Contraste com outros tempos: existia uma frase antológica de um ex-reitor da Ufmg (não me recordo o nome) que dizia: para entrar aqui tem que fazer vestibular
Fernando Cordeiro
08/12/2016 - 01h50
CHEGAMOS A WEIMAR
Quando a mais alta corte de justiça do País, o STF, em fevereiro de 2016, arrasou o princípio da presunção da inocência para possibilitar a prisão de LULA logo após a manutenção de uma sentença penal condenatória em segunda instância, um dos fundamentos da República veio abaixo: A Dignidade da Pessoa Humana, da qual decorre a presunção da inocência.
Naquele momento o STF formalmente manteve-se como guardião da constituição, mas, materialmente, cedeu a guarda da constituição federal a quem se habilitasse para tal.
Duas hipóteses podem ser colocadas: Sérgio Moro, pela via eleitoral, passa a ser o fuhrer do Brasil ou aqueles entes descritos no artigo 142, agora patrioticamente, assumem a governança, escolhem um conselho administrativo, destituem o STF por fomentar uma crise ao se tornarem os seus ministros agentes partidários, mantém o legislativo pois seus membros, com todos os seus defeitos são destinatários da vontade geral, e convocam eleições gerais para no máximo um ano.
Calebe
07/12/2016 - 19h16
Num país em que um juiz de primeira instância não precisa cumprir a lei, uma presidente é cassada sem crime, um ministro do STF faz política partidária, o presidente da CBF não pode viajar para fora para não ser preso, a decisão do STF foi bastante coerente.