Juiz faz texto em repúdio “pacote de 10 medidas” do Ministério Público e alerta sobre os perigos democráticos da medida.
No Justificando
Com “10 Medidas”, MP propõe um Código para chamar de seu
Por Marcelo Semer
Com o atributo de ter colhido dois milhões de assinaturas, em uma campanha fortemente estimulada pela grande mídia, o MPF apresentou uma suma do que quer mudar na lei para combater a corrupção,
Embalado pelo inteligente slogan de “10 medidas contra a corrupção”, que espalha objetividade e lisura, a proposta enfim apresentada à Câmara dos Deputados nem se restringe a dez medidas nem ao “combate à corrupção”.
Com um perfil fortemente acusatório, a desconfiança em relação aos demais agentes do processo e uma megalomania para reformar sistemas e afogar cânones doutrinários, o conjunto de medidas é quase um novo Código –com a agravante de não se submeter à maturação que antecede os grandes diplomas.
Criando tipos, aumentando penas e expandindo a competência do Ministério Púbico; admitindo provas ilícitas, destroçando o sistema recursal e o Habeas Corpus; aumentando hipóteses de prisão e diminuindo as de nulidade e prescrição. Carimbando, enfim, uma suspeição sobre a atividade da defesa e amputando poderes do juiz.
O projeto pode reunir uma série de medidas artificialmente sobrepostas. Mas sua feição é clara, feita a imagem e semelhança de seu autor: um Código de Acusação.
Não me recordo de outra proposta legislativa com tamanho desequilíbrio que tenha tramitado com viabilidade pelos escaninhos do Congresso. Ao final, caso aprovado, vai ter desfigurado a essência do processo penal –da noção de garantia, que permeia a ideia na democracia, para a instrumentalidade- e rompido com a sistemática do Código Penal –seja o antigo, aprovado em 1940, seja o futuro, que se desenha em outras salas do mesmo prédio.
A ambição dos proponentes não encontra limites: poucas vezes se viu uma proposta tão ousada para estilhaçar o centenário instituto do habeas corpus, no contexto de uma democracia.
Ao reduzir a pó o capítulo das nulidades, a proposta revela o desapego com o cumprimento da lei; ao estimular o aproveitamento da prova ilícita (acrescendo dez exceções à inadmissibilidade constitucional), o desrespeito com a ordem.
A premissa que exsurge de suas linhas é que a lei é dispensável, ou sua infração pode ser facilmente superada, quando o objetivo maior, a condenação, os espera na esquina.
Penso que devemos dizer não a uma tropa de elite acusatória. Qualquer que seja ela.
Os membros do MPF se orgulham de estar sendo responsáveis pela punição da corrupção de colarinho branco, dentro da lei. É difícil acreditar, em sendo assim, que sejam necessárias tantas mudanças para viabilizar o que já é legal.
A prisão para delação é, na verdade, institucionalizada, autorizando o projeto uma nova causa de preventiva como constrangimento à localização ou devolução de bens.
O projeto se ancora no álibi do constitucional “sigilo de fonte” do jornalismo para criar informantes confidenciais –não é mais a liberdade de expressão que deve ser tutelada contra o poder do Estado; o dispositivo aqui serviria para permitir o Estado esconder, do indivíduo, a testemunha que usa para condená-lo.
Diante disso, o estabelecimento de uma “pegadinha” no teste de integridade (que pode servir de prova para ações cíveis ou criminais) parece até coisa menor, pois só fulmina a presunção de inocência.
A mídia tem feito forte campanha para identificar quem se opõe às medidas como a favor da corrupção. Mas é a lei que está sendo corrompida neste projeto.
Convidado a discuti-lo na Comissão Especial da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira pela manhã, espero ter a oportunidade de elencar os motivos pelos quais não devemos vestir a carapuça e nos deixar levar pela pressão midiática para estraçalhar o sistema penal, aprovando a toque de caixa muitas medidas contra a Constituição.
C.Poivre
03/12/2016 - 20h03
É a fascistização total! Afinal o que tem de errado na atual legislação que impediria a ação do MP e da Justiça quando querem agir de boa-fé e sem partidarismo. Ela é tão ampla que dela se serviu o juizeco da Farsa a Jato para prender 200 pessoas ilegalmente já que não havia recebido intimação prévia. O que precisamos mesmo é punir o abuso de poder e inserir na legislação uma lei que proiba expressamente a delação com o delator preso, ou seja, sob tortura psicológica.
HSilva
03/12/2016 - 09h50
E não aceitam um outro ente de estado dizer que, eventualmente, cometem abuso de autoridade…
Realmente, estes lavajatenses e a mídia conivente, não são do nosso mundo…
Pedro Pedro
02/12/2016 - 21h58
Como sempre, corretíssimo em suas premissas e conclusões: os cães espumantes-farejadores devem ser recolhidos ao canil mais próximo. Talvez, até mesmo, “expurgados” de suas voracidades-condenatórias.