Por Fuad Faraj, enviado ao Cafezinho
A Senhora Ministro, Presidente do STF, nos brinda com esclarecedora e brilhante entrevista numa tv estatal de São Paulo. Veio, a nobre Jurista, incensada pelo inefável sopro dos novos ventos que vergastam os jurisdicionados daquela extraordinária Corte Constitucional, resgatar a centelha da justiça há muito perdida. Ventos de mudança, à altura solene dos novos tempos de prodigiosas e crescentes excepcionalidades.
Nesta toada a ser seguida pela nova Jurisdição não hesitou em proclamar a mundialmente conhecida, à moda Yankee, Operation Car Wash e sua Task Force, sumamente comandada por um Magistrado, centro vetor de todas as operações, como exemplo a ser seguido.
Vê-se, é fato, uma janela de oportunidade que se arregaça diante de nós para nos fazer ver desfilar bodes que voam, uns ungidos pelo sangue da expiação e outros tantos emissários a nos hipotecar o vaticínio zelozo de que nos virá, com dias melhores, a salvação de todo mal. Regozijamo-nos, pois.
Em matéria penal, um Ativista-Juiz, uma Força-Tarefa acusatória reputada pelos quatro cantos do país a ele subordinada e, no lugar do arcaico reo res sacra est, um inimigo a ser abatido, todos expostos num reality show, num primoroso espetáculo de luzes e sons, formam a tríade da prestação jurisdicional criminal destes novos tempos. E, não menos importante, o que revela ser essencial a todo conjunto da obra, a excelsa Regina Probationum, ainda que debaixo dos andrajos da Alcaguetagem de grande galardão, com direito a retrato na galeria dos justos e benfeitores da nação. E os escolhidos voluntários se apresentam em pencas, compelidos na base da persuasão extorsiva do cárcere do “sirva, ame, dê o seu melhor”, por vezes repetida, na liberdade plena, por cento e setenta e uma vezes. Tudo para que se cumpra a profecia de Simão Bacamarte: “e, abaixo da linha do Equador, nas proximidades do paralelo 25 sul, surgirá Guantánamo esclarecida para causar indizíveis frêmitos e ofuscar os olhos do Mundo”.
A Senhora Confissão, esta fidalga, quem diria, vê-se agora resgatada das profundezas da Idade Média para em pleno pós-modernismo vir desbundar, em pompa e circunstância cinematográficas, como instrumento vital de toda condenação. Em breve, é quase certeza, à Confissão juntar-se-á o Método Ludovico de Laranja Mecânica, e, ambos, seguirão impávidos nas páginas do Novo Processo Penal Brasileiro, rumo ao fim do Arco-íris onde, num pote enorme pintado de vermelho e amarelo esmaecido, debaixo de todo ouro, incenso e mirra, se esconde a anunciação de um mundo melhor, em letras douradas esculpidas na pedra da eternidade.
Deveras, assistimos, para nossa bem-aventurança, o nascedouro de um sistema extraordinário de Justiça criminal para o qual não faltaram cronistas para relatar suas excepcionais façanhas a servir de modelo para toda Terra.
Da afamada Operação, Sua Excelência, citou a “celeridade” como virtude, parida, digo, é de se notar, na vibe da dinâmica alucinante do processo, das decisões jurisdicionais e da investigação, conquistas estas que, ao seu viso, se devem à “formatação” do grupo envolvido nas investigações e o Juiz. Por “formatação”, deve-se entender, ao que parece, dizer respeito à conjunção de vontades dos agentes envolvidos, um aderindo a conduta do outro, em busca do mesmo objetivo adredemente constituído. De forma harmônica e monolítica, polícia, promotor e juiz, irmanados no desejo irrefreável de punir quem deve ser punido, sob os desígnios da Providência, instrumentalizados pelas mais modernas técnicas de obtenção de provas, entre as quais avulta sobranceira a Confissão, o que por si só atesta sua irrefreável modernidade prafrentex e cujo simbolismo ancestral não deve escapar a qualquer cultor do processo penal.
Temos aí três ou mais representantes da atuação estatal voltados a um fim seletivamente específico, cuja nobreza de suas ações, cometidas com prodigalidade, foram decantadas em prosa, verso e várias demãos, e suas consequências, per fas et nefas, nos perseguirão pelo séculos e séculos. Veja, é plena a certeza que será a marca indelével da época.
A rapidez da Justiça interessa a todos os cidadãos como patrimônio imaterial de todas as eras, esteio do Direito e desiderato a ser perseguido diuturnamente. Justiça que tarda é falha e Justiça falha não é Justiça. Alvissareiras são as palavras da Presidente da mais alta instância jurisdicional de nosso país, na medida em que apontando uma virtude haurida da República de Curitiba como exemplo a ser seguido, apresenta uma carta de compromisso na senda deste objetivo: a da conquista de uma justiça rápida, à la minute, com sentenças criminais que se materializem preferencialmente já e antecipadamente diante das peças de um inquérito policial, tornando dispensável, por redundante, a dilação probatória nos jurássicos estritos limites impostos na instrução processual. Animal a ser abatido, diligentemente selecionado, dispensa dilação. Deu-se a isso, de forma inovadora, o nome de efetividade do direito penal.
Em breve, e não só no âmbito do processo criminal, sob a sua Presidência, não mais nos assaltará a dúvida acerca das razões que levam um Ministro do Supremo Tribunal Federal a permanecer por tempo demasiado com autos que estão sob a sua relatoria, como é, verbi gratia, assim como tantos outros, o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4109 que ingressando no Tribunal em 2008, espera até hoje, passados longos 8 anos, uma decisão. Um processo cuja Relatoria encontra-se sob os cuidados de Sua Excelência.