No processo contra Lula na operação Lava Jato, Sérgio Moro comete arbitrariedades e sua conduta gera revolta em juristas. Segundo nota da defesa após o processo, “Os depoimentos colhidos deixam, portanto, claro que Lula não praticou ato ilícito”.
Em audiência, Moro pergunta além da denúncia e nega pedidos da defesa de Lula
Por Sérgio Rodas
A condução do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na audiência do ex-senador Delcídio do Amaral gerou protestos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representado pelos advogados José Roberto Batochio,Cristiano Zanin Martins e Juarez Cirino. Delcídio foi a primeira das 12 testemunhas de acusação a serem ouvidas no processo contra Lula na operação “lava jato”, nesta segunda-feira (21/11).
A defesa de Lula manifestou-se contra o que entendeu ser a permissão de Moro para que o Ministério Público Federal fizesse perguntas fora da denúncia apresentada. Em outro momento, quando o próprio Moro perguntou sobre o envolvimento de Delcídio em uma tentativa de evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação premiada, a defesa do ex-senador concordou com a ressalva feita pelos advogados de Lula. É que o processo já corre na Justiça Federal de Brasília.
O Código de Processo Penal determina, em seu artigo 212, que “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida”. O parágrafo único do dispositivo diz que o juiz poderá complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, nos limites da denúncia.
Os desentendimentos começaram quando Zanin afirmou que o Ministério Público Federal estava fugindo do âmbito da denúncia ao perguntar sobre a distribuição de cargos comissionados após Lula assumir a presidência em 2003.
Na acusação, os procuradores da República citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que o petista recebeu R$ 3,7 milhões de propina por esses acordos via um apartamento triplex no Guarujá (SP) e o armazenamento de seus bens — ouça a discussão abaixo.
“Vossa Excelência, na decisão proferida em 28 de outubro, delimitou, ou esclareceu que a ação está delimitada, a três contratos, que foram celebrados a partir de 2006 entre a OAS e a Petrobras. Então, eu não estou entendendo por que as perguntas estão fugindo desse escopo. Não me parece razoável que, se a defesa não teve a oportunidade de fazer prova com relação a outros fatos em virtude da delimitação de vossa excelência, nós possamos aqui tratar de fatos estranhos a esses três contratos que, eu repito, foram celebrados de 2006 em diante”.
Em resposta, Moro foi sucinto: “É uma questão de contexto. Está indeferida a questão de ordem. Pode prosseguir”. Zanin Martins protestou: “Para a defesa também é uma questão de contexto então”. Mas o depoimento prosseguiu.
Adiante, o advogado questionou o uso do termo “esquema de indicação” de diretores da Petrobras em pergunta do MPF, dizendo que isso induz a testemunha a comprometer o réu. Mais uma vez, Moro negou a questão de ordem. “Esquema não significa necessariamente algo ilícito”, avaliou.
Delcídio contou que, após a revelação do mensalão, em 2005, o governo passou a reestruturar sua base de apoio política. Com isso, os indicados para as diretorias da Petrobras passaram a ter o compromisso de trabalhar para os partidos que os indicaram.
Questionado se Lula sabia desse esquema, o ex-senador foi enfático: “O presidente [Lula] não entrava nos detalhes, mas ele tinha conhecimento absoluto de todos os interesses que rodeavam a gestão da Petrobras, as diretorias e os partidos que apoiavam os diretores”. No entanto, ele disse que nunca conversou com ex-presidente sobre o assunto.
Em seguida, o procurador inquiriu qual era o relacionamento do ex-presidente Lula com os empreiteiros que tinham obras na Petrobras. “Tinha relação muito próxima”, declarou Delcídio. Nesse momento, Zanin Martins voltou a apontar que as perguntas estavam extrapolando a denúncia.
Zanin Martins: “Excelência, pela ordem, estamos falando de três contratos celebrados com uma empreiteira.”
Sergio Moro: “Doutor, é contexto, existe uma dinâmica da audiência, as defesas vão poder perguntar. Agora, se houver interferência da defesa toda hora na inquirição, nós encerramos o dia”.
Zanin Martins: “Eu só gostaria de pedir que vossa excelência me ouvisse”.
Moro: “Existe um contexto, doutor, existe um contexto, e essa pergunta (do procurador) está dentro desse contexto”.
Zanin Martins: “Mas me permite que eu faça uma ponderação sem ser interrompido? Eu gostaria de fazer uma questão de ordem. Quando nós pedimos a produção de provas à vossa excelência, vossa excelência foi muito claro e enfático ao dizer que a acusação se restringia a três contratos. E esses três contratos envolvem uma empresa”, insistiu o advogado.
Moro: “Doutor, a defesa pediu cópias de todas as atas de licitações e os contratos da Petrobrás em treze anos, diferente de o Ministério Público fazer uma pergunta para a testemunha nesse momento. Está indeferida essa questão, doutor, podemos prosseguir.”
Zanin Martins: “É que eu gostaria, pelo menos, de poder fazer as minhas ponderações sem que vossa excelência interferisse”.
Moro: “No momento próprio a defesa pode fazer as ponderações, agora estamos ouvindo a testemunha e a palavra está com o Ministério Público.”
Zanin Martins: “Mas é uma questão de ordem, Vossa Excelência tem que me ouvir.”
Moro: “Doutor, a defesa vai ficar fazendo a cada dois minutos, a defesa vai ficar levantando questão de ordem a cada dois minutos. É inapropriado, doutor. Estão tumultuando a audiência.”
Então Batochio resolveu intervir. “Pode ser inapropriado, mas é perfeitamente jurídico e legal. Porque o juiz preside (a audiência), o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas e a lei do processo disciplina esta audiência. A defesa tem o direito de fazer uso da palavra pela ordem, para arguir questão de ordem. Ou se vossa excelência quiser eliminar a defesa, e eu imaginei que isso já estivesse sido sepultado em 1945, pelos aliados, e vejo que ressurge aqui nesta região agrícola do nosso país. Se vossa excelência quiser suprimir a defesa, então eu acho que não há necessidade nenhuma de nós continuarmos essa audiência”.
Porém, Sergio Moro continuou argumentando que a defesa estava “tumultuando a audiência, levantando questão de ordem atrás de questão de ordem, e não permitindo aqui que o MP produza prova”. Após os advogados de Lula voltarem a questionar a ação do MPF, o juiz federal ordenou que a gravação fosse cortada.
Fora dos autos
Em outro momento, Zanin Martins irritou-se com uma pergunta do Ministério Público Federal se Delcídio teve envolvimento em uma ação para evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação premiada. Sob a acusação de que teria oferecido mesada de R$ 50 mil mensais para que o executivo não citasse petistas na colaboração, o então senador foi preso preventivamente no fim de 2015.
“Excelência, o senhor me desculpa, mas esse fato é objeto de um processo que tramita, por decisão do Supremo Tribunal Federal, na Justiça Federal de Brasília. E já houve, inclusive, audiência na semana passada, quando todas as testemunhas acabaram por não reconhecer a delação do depoente em relação a esse tema”, interrompeu o advogado de Lula.
Moro justificou que a pergunta estava dentro de um contexto, mas Zanin Martins disse que ele não podia tratar desse tema. “O Supremo disse que vossa excelência não tem competência para tratar desse caso. Vossa excelência está afrontando uma decisão do Supremo agora”.
O advogado de Delcídio ficou do lado da defesa de Lula, e disse que o juiz da “lava jato” estaria “antecipando o interrogatório” do outro processo, o que poderia afetar tal ação. Por isso, o profissional pediu que Moro não fizesse perguntas sobre o outro caso.
No entanto, Sergio Moro não voltou atrás e indeferiu a questão de ordem dos advogados do ex-presidente “porque existe um contexto probatório que o juízo reputa relevante”. Indignado, Zanin Martins afirmou que ele “afronta o Supremo Tribunal Federal ao agir dessa forma”.
Nota da defesa
À noite, a defesa de Lula emitiu nota afirmando que os depoentes dessa segunda “não apresentaram qualquer elemento que confirme a tese acusatória relativa à propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia”, nem “afirmaram a participação do ex-presidente em qualquer ilícito na Petrobrás”.
Embora Delcídio tenha dito que o líder do PT sabia do esquema de corrupção na Petrobras, os advogados ressaltaram que o ex-senador Delcídio “foi incapaz de apontar um fato ou conversa concreta em relação a Lula”.
Além disso, a defesa destacou que “mais uma vez ficou claro que as acusações que o MPF fez contra Lula são frívolas, sem materialidade e fazem parte de um processo de lawfare, que é o uso de procedimento jurídicos para fins de perseguição política”. Entretanto, os advogados não mencionaram as desavenças ocorridas durante a audiência.
Leia a íntegra da nota.
“NOTA DA DEFESA DE LULA
“Como era esperado, os quatro delatores arrolados pelo Ministério Público Federal para depor em audiência realizada nesta data (21/11) na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não apresentaram qualquer elemento que confirme a tese acusatória relativa à propriedade de um apartamento triplex, no Guarujá, pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia. Tampouco afirmaram a participação do ex-Presidente em qualquer ilícito na Petrobrás.
O ex-senador Delcídio do Amaral, um dos delatores ouvidos, disse nada saber sobre essa acusação do tríplex, limitando-se a repetir suas já conhecidas afirmações vagas e sem provas. Há muito Delcídio vem falando que Lula desta vez “não escapa”. Essa obsessão por incriminar o ex-Presidente, mesmo sabendo de sua inocência, foi hoje mais uma vez comprovada. Delcídio foi incapaz de apontar um fato ou conversa concreta em relação a Lula.
Os demais delatores também afirmaram desconhecer qualquer relação de Lula com este imóvel ou com o recebimento de qualquer quantia indevida.
Os depoimentos colhidos deixam, portanto, claro que Lula não praticou ato ilícito. Essa mesma constatação emergiu na audiência do dia 8/11, na 10ª Vara Federal de Brasília quando os depoentes não confirmaram a acusação de Delcídio sobre a “compra de silêncio” de Nestor Cerveró. O próprio ex-diretor da Petrobrás isentou Lula de qualquer intervenção no seu processo de delação premiada.
Mais uma vez ficou claro que as acusações que o MPF fez contra Lula são frívolas, sem materialidade e fazem parte de um processo de lawfare, que é o uso de procedimento jurídicos para fins de perseguição política.
Assessoria de imprensa do Teixeira, Martins & Advogados”