Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana emite nota diante da prisão temporária de seu vice-presidente Luiz Carlos dos Santos. Além de reiiterar os valores democráticos e o estado democrático de direito, a CONDEPE faz apelo pelo sigilio de computador apreendido, que contém informações e denúncias recebidas pela entidade sobre violência policial.
Nota do CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Com relação à prisão temporária do Conselheiro Luiz Carlos dos Santos, Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo – CONDEPE, no âmbito da operação Ethos, vimos esclarecer que:
1. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo – CONDEPE, criado pela Constituição Estadual Paulista, constituído por representantes da sociedade organizada, eleitos por entidades de base, sendo sua composição ainda integrada por representantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tem, dentre outras, a função institucional de receber, apurar e acompanhar denúncias de violações de direitos humanos;
2. O Conselheiro Luiz Carlos Santos é membro eleito do CONDEPE, indicado pela entidade CODE (Conselho Defesa Direitos Humanos de Cotia e Região), tendo sido eleito Vice-Presidente pelo membros do Conselho. Possui reconhecida trajetória de contundente defesa dos direitos humanos. Nos últimos anos, tem se dedicado a denunciar práticas de violência policial, a cobrar apuração das chacinas no Estado de São Paulo, bem como a apontar violação de direitos no sistema prisional;
3. Ao contrário do que se tem afirmado, nenhuma denúncia de violação de direito humanos apresentada pelo Conselheiro Luiz Carlos se mostrou inconsistente, sendo todas devidamente embasadas em processos administrativos e posterior apuração;
4. Nesse sentido, causou-nos surpresa a prisão do Conselheiro Luiz Carlos. Como defensores de direitos humanos, reiteramos o princípio fundamental da presunção da inocência;
5. O CONDEPE se coloca à disposição do Poder Judiciário para contribuir com a rigorosa apuração da verdade dos fatos, sem prejulgamentos;
6. Informamos que computador e documentos do CONDEPE, que guardam informações sigilosas acerca de pessoas que denunciam violação de direitos humanos, foram apreendidos. Exigimos a garantia da integridade institucional do Conselho, a preservação dos dados e manutenção do sigilo das informações;
7. Em um momento de ascensão de discursos e práticas que violam os direitos humanos, reafirmamos o papel do CONDEPE na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades constitucionais, do direito à livre expressão e manifestação, refutando quaisquer intenções de criminalização dos movimentos sociais e dos defensores dos Direitos Humanos.
São Paulo, 22 de novembro de 2016
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo