Lula processa delegado que fez afirmação falsa e indevida em relatório
Filipe Hille Pace, da Polícia Federal no Paraná, responderá a ação judicial no Foro de São Bernardo do Campo, em São Paulo
no Lula.com.br
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram à Justiça nesta sexta-feira (28) contra o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, em um processo de reparação por danos morais em que o ex-presidente requer uma indenização de R$ 100 mil. O delegado vai responder à ação no Foro de São Bernardo do Campo.
O que motivou a ação foi uma afirmação – desacompanhada de provas – que o servidor federal processado fez em um relatório policial, de que Lula constaria em uma suposta “planilha de propina” da empreiteira Odebrecht, sob o apelido de “Amigo”, e de que teria recebido recursos indevidamente.
O relatório em questão em nada tem a ver com o ex-presidente, seu escopo é uma investigação a respeito de Antonio Palocci, o próprio delegado federal reconhece que Lula não tem nenhuma relação com as ações que ele investiga. O ex-presidente tem todas as suas contas devassadas e não recebeu nenhum recurso de origem ilegal.
O delegado federal, em um documento público, afirmou que Lula estaria presente em uma planilha de pagamentos de propinas de uma empreiteira. Fez tal afirmação sem apresentar qualquer prova e sem nenhum motivo para fazê-lo, posto que escreveu tal afirmativa em um relatório de investigação que nada tinha a ver com o ex-presidente.
É este quadro que fez com que a Defesa de Lula resolvesse processar Filipe Hille Pace. Conforme explica o advogado Cristiano Zanin Martins: “O réu (Filipe Pace), evidentemente, sabia que qualquer referência ao nome do autor (Lula) em um documento policial teria enorme repercussão nacional e internacional. Assim, na busca da fama instantânea, usou do cargo e da função para emitir um juízo negativo contra o Autor (Lula), sem qualquer base e fora de suas atribuições.”
Para a defesa do ex-presidente não havia opção a não ser processar o delegado federal, pelos motivos expostos por Martins em sua peça judicial que deu início ao processo: “É evidente que um delegado de policial federal não poderia usar de um documento oficial para emitir uma opinião – claramente leviana – com o objetivo de vincular o nome do Autor ao recebimento de valores indevidos. A conduta, aliás, não só é incompatível com o respeito que merece um ex-Presidente da República eleito por dois mandatos, como também é inconciliável com as atribuições de um Delegado de Polícia Federal.”
O delegado federal terá, agora, caso a ação seja aceita, um prazo a ser estipulado pela Justiça para se defender dentro do processo. Leia, abaixo, a nota oficial divulgada pelo escritório de advocaca que defende o ex-presidente.
Nota
“Protocolamos na data de hoje (28/10), na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, ação de reparação de danos morais contra o Delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace, em virtude de afirmação ofensiva e mentirosa por ele lançada sobre o nosso cliente em relatório relativo ao inquérito policial no. 2255/2015-4 SR/DPF/PR, no qual ele não figura como investigado.”
“O citado delegado federal cometeu abuso ao usar de sua função pública para afirmar, sem qualquer prova e, ainda, sem ser a autoridade responsável pela investigação, que Lula seria o “amigo” mencionado em uma suposta planilha que faria referência a supostas vantagens indevidas.”
“Conforme exposto na ação, “nenhum agente público pode se utilizar de suas prerrogativas funcionais para atacar a honra e a reputação alheias, sob pena de cometer abuso punível na forma da lei”.”
“A ação pede a condenação de Pace ao pagamento da quantia de R$ 100 mil, a título de reparação por danos morais.”
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira