Plea bargain versus delação premiada
por Leonardo Avritzer, no Jornal GGN
Plea bargain seria o equivalente Norte Americano ao processo de delação premiada, tal qual ele existe no Brasil desde a aprovação em 2013 da lei 12.850. Aparentemente os dois institutos teriam objetivos semelhantes, forçar um processo de negociação através do qual o acusado por um crime trocaria informações com a procuradoria tendo em vista a redução da sua pena. De um lado, ganharia o acusado pela redução da sua pena e, por outro lado, o estado com a certeza de uma condenação que especialmente no sistema Norte Americano é incerta devido ao sistema do júri e às proteções que ele trás ao cidadão. Digo aparentemente, porque qualquer comparação mais aprofundada mostra a pouca relação existente entre o plea bargain no modelo norte americano e a nossa delação premiada.
Linguisticamente chama a atenção que o elemento central do instituto legal em uma língua é barganha e na outra a ideia de prêmio. Não surpreende o nome do instituto no direito anglo-saxão por um motivo principal, o plea bargain se espelha na ideia de contrato, isso é, na ideia de uma troca entre dois indivíduos ou entre um indivíduo e o estado através da qual cada um será capaz de aferir algum beneficio. Portanto, cabe neste caso a ideia de barganha na qual em uma negociação, mesmo em uma situação assimétrica existem ganhos mútuos. Por fim, vale a pena ressaltar que o objetivo do plea bargain entendido de forma contratual é a redução do risco, para o acusado de enfrentar a pena máxima e para o estado de não conseguir condenar o acusado em um tribunal. Portanto, a indeterminação do juiz ou do júri no caso de não aceitação da delação é o elemento principal que força a barganha. E ainda é importante ressaltar as limitações do juiz e procuradoria: as penas nos casos em que a prova existe em geral não são muito reduzidas.
Salta à vista de qualquer observador mais informado que não é apenas o nome que diferencia o instituto legal norte americano do brasileiro. O que diferencia os dois institutos legais são três características: a certeza da pessoa presa de que juiz irá condená-la o que torna a delação premiada no caso brasileiro uma pressão completamente indevida do estado sobre o cidadão; em segundo lugar, o tamanho do premio que é oferecido mesmo nos casos em que estado tem a prova da culpa, tal como estamos vendo no caso da Operação Lava Jato em especial para os diretores da Petrobras, a redução da pena foi de fato um premio. Mas, o terceiro elemento é o mais importante, o poder do juiz.
Vale a pena, mais uma vez, diferenciar o caso norte americano do brasileiro em relação a quem oferece a redução da pena. No caso americano, é o procurador de distrito quem oferece a redução da pena enquanto no caso brasileiro segundo o artigo 4 da lei 12850 é o juiz. Este é um dos elementos principais para entendermos a pessoalização e a privação de direitos realizada pela Operação Lava Jato. Em primeiro lugar, recusar a delação premiada passa a ser desafiar o próprio juiz e, portanto, o risco de não fazê-lo nunca é se submeter à incerteza de um sistema do júri e sim se submeter a certeza da condenação máxima com o vimos em diversos casos. Vale a pena também ressaltar as reduções absurdas de pena oferecidas pelo juiz Moro aos diretores da Petrobras e empreiteiros condenados. Portanto, o elemento central da delação premiada no Brasil é, como seria de se esperar, o rompimento do elemento contratual e o fortalecimento do estado na pessoa do juiz envolvendo inclusive as suas convicções políticas. Só assim é possível explicar a politização da Lava Jato que alcançou o seu paroxismo na semana anterior às eleições com prisões de ex-ministros com objetivos completamente políticos.
Leonardo Avritzer é cientista político e professor na UFMG, mestre em ciência política pela mesma universidade onde leciona, doutor em sociologia política pela New School for Social Research e pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). É autor dos seguintes livros: A moralidade da democracia (1996); Democracy and the public space in Latin America (2002); Participatory Institutions in Democratic Brazil (2009); Los Desafios de la Participación en América Latina (2014); Impasses da Democracia no Brasil (2016)
Adriana
18/04/2017 - 14h11
Traz, e nao trás.
Adriana
18/04/2017 - 14h12
*não
Mannish Manalishi
15/10/2016 - 12h08
Ou seja, lá o procurador barganha a delação com um réu do qual não se tem provas, mas não barganha com o réu do qual se tem provas.
Aqui o juiz primeiro condena e prende o réu do qual se tem provas e depois oferece indulto a ele caso ele delate o investigado do qual não se tem provas, condenando a este sem provas.
No final, o réu de quem se tem provas fica solto e o réu de quem não se tem provas fica preso.
Perfeito!
Hitler ficaria orgulhoso.
Macaquinho feio do bananal
15/10/2016 - 11h44
LULA NA CADEIA QUE MARAVILHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mannish Manalishi
17/10/2016 - 18h09
Cadê?
Mannish Manalishi
17/10/2016 - 22h20
Eu não sabia que robô tinha a função apostar.
Saul Abbad
14/10/2016 - 14h37
Portanto, o nosso modelo é melhor que o americano, pois leva a prisão de todos os comparsas e envolvidos… O maior risco de todo sistema judiciário, é condenar inocentes. E no artigo, o autor nem cita isso, pois nos dois casos (americano e brasileiro), há provas suficientes para a condenação.
Des
14/10/2016 - 15h03
Que doença, entendeu nada!
Saul Abbad
14/10/2016 - 15h08
Argumente, ao invés apenas de espernear! :-D
Des
14/10/2016 - 15h23
Plea bargain (EUA), redução do RISCO de condenação, acompanhado do advogado apresenta-se a “barganha”, o advogado vai aferir o RISCO, daí se faz o CONTRATO.
RISCO de pegar a pena máxima,
RISCO de o estado não conseguir condenar por alguma formalidade não relacionada ou referida no ACORDO.
Delação premiada (BRASIL)
Desproporcionalidade do PRÊMIO, não há instância superior para balizar.
Certeza de condenação pois quem oferece o PRÊMIO é quem condena (não há risco de não ser condenado, independente da ilegalidade ou inexistência de provas).
Desproporcionalidade diante da não aceitação, TRF4 declarando o juizo de exceção, e a não correição de percentual alto de decisões de Moro.
(O que de forma alguma corrobora com a qualidade das decisões, apenas deixa patente que o estado de exceção já era vigente antes de seu reconhecimento pelo colegiado do TRF4).
“O maior risco de todo sistema judiciário, é condenar inocentes.”
Pelos motivos expostos a delação premiada aumenta exponencialmente frente à plea bargain esse risco.
Saul Abbad
14/10/2016 - 15h28
Modelos diferença de critérios, diferença de aplicação. Apesar dos teus argumentos (falhos), não houve até agora, um só caso de condenação de inocentes… Mais, o estado de exceção é quando as instituições são desrespeitadas. Portanto se o processo judicial está sendo seguido e corroborado pela instâncias superiores, não há porque falar em exceção… E o melhor a lei de delação premiada foi assinada pela Dilma. Se era ruim assim e geraria todos esses “problemas”, porque não foi vetada? KKKKK
Des
14/10/2016 - 15h31
KKKK é sempre o melhor, bom final de semana!
Terceira Onda ?
14/10/2016 - 16h18
Você tentou Des ^^ ahuahuahu
Des
14/10/2016 - 16h32
Argh
Terceira Onda ?
14/10/2016 - 16h42
Será que toda a “Blogosfera” vai virar um “Brasil247” ?
Des
14/10/2016 - 16h51
Parece que é algo que vamos ter de enfrentar.
Terceira Onda ?
14/10/2016 - 23h51
Olha Des, eu já pensei varias vezes em mandar alguma carta ou sei lá, pro 247, pra eles desativarem os comentários ¬¬” ali não produz nada, só faz mal pra saúde
Des
15/10/2016 - 10h11
Ali é a maior “zona” de comentários da esquerda. Eles estão ganhando em cima dos coxinhas cativos.
Saul Abbad
16/10/2016 - 11h10
Censura? KKKK
Terceira Onda ?
14/10/2016 - 16h19
O retardado mental… enfia os dedos no Cú e rasga rindo vai ¬¬”
Saul Abbad
14/10/2016 - 16h21
Esse é o teu melhor argumento!? O que dizer, o que fazer… Depois de 13 anos de PT no poder, veja o resultado do nosso sistema educacional… KKKK
Terceira Onda ?
14/10/2016 - 16h41
não Saul, argumento quem usou foi o Des, eu só queria que você enfiasse os dedos no cú e rasgasse mesmo ^^
Saul Abbad
14/10/2016 - 16h51
Ah, entendi: tu não tens argumentos. Os outros argumentam por ti. Só sabe xingar mesmo… ficou claro agora… O que dizer da fixação anal… Alguma fase da infância mal resolvida? KKK
label vargas
14/10/2016 - 19h46
Gaúcho conservador que a justiça te encontre numa sinaleira em POA em forma de cano de 38.
Saul Abbad
16/10/2016 - 11h04
Ameaca de morte e o teu melhor argumento?
Terceira Onda ?
14/10/2016 - 23h53
nenhuma cara, que dificuldade, nem isso você consegue entender, o Des quase desenhou pra você e você não entendeu, aí eu te dou uma missão simples, enfiar o dedo no seu próprio cú, que ta aí pertinho de você, e rasgar rindo… e você nem isso consegue entender, é só falar… não, não quero enfiar o dedo no meu próprio anus, ser um estúpido já é suficiente e pronto cara !
Saul Abbad
16/10/2016 - 11h04
continua sem argumentos e apela para ofensas pessoais? E assim que a esquerda age sempre…
Morpheus Mito
15/10/2016 - 22h51
ahfhduahdsuhfuhudsahfuahdufa Boa
Dimas Trindade
16/10/2016 - 23h48
Afirmação de uma desonestidade absoluta. Como se em 13 anos se pudesse destruir um sistema educacional. Um sistema educacional como o nosso, foi meticulosamente formulado, através de décadas, para gerar imbecis como voce.
Saul Abbad
17/10/2016 - 09h54
Tem razão. Em 13 anos dá para construir um sistema educacional. E o resultado foram pessoas que fazem agressões pessoais, ao invés de argumentar idéias e conteúdo.
João Luiz Brandão Costa
14/10/2016 - 18h27
A diferença fundamental é a de que no nosso país, chegamos a uma situação esdrúxula, que faz com que a mesma instância judiciária atue nas três etapas de um processo. Inquérito, aceitação da denúncia e julgamento. O inquérito é feito por procuradores, que são delegados do juiz, que irá julgar, e condenar. Agrava o fato de que só temos tribunal do juri para crimes de sangue. O juri, através de sue corpo de jurados e quem dita a condenação ao juiz, que, então passa a sentença. Instâncias independentes. O D.A. District Attorney, é figura independente e recebe o inquérito da polícia. Na França é o Procureur Substitut. São eles que fazem a supervisão do inquérito e levam ao juiz, ou não, caso achem que o caso não se sustenta. a denúncia e a pronunciam ao juiz. Uma denuncia mal feita-por mal embasada – pode até acabar com a carreira deles, segundo a repercussão do caso..
Mannish Manalishi
15/10/2016 - 12h18
As próprias instituições estão alegando excepcionalidade.
Vai postar lá no Antagolpista.
Saul Abbad
16/10/2016 - 11h11
A situacao de roubalheira e excepcional. Mas os ritos todos seguem as regras da justica. So querem ouvir quem concorda com voces?
Antonio Passos
15/10/2016 - 00h22
Adianta argumentar com quem está midiotizado ? Se você diz que o sistema da República das Bananas é superior ao dos EUA, assunto encerrado. Kkk
João Luiz Brandão Costa
15/10/2016 - 18h42
Justamente ô amaricanalhado. O “sistema” que aqui nas bananas está se adotando, É o do EUA.
Saul Abbad
16/10/2016 - 12h31
Espera, entrem em um acordo: O sistema americano e bom ou ruim? Se e bom e vale a pena ser citado como exemplo, deveriamos usar como modelo Se e ruim, deveriamos usar um modelo direfente… Decidam. Engracado que eu nao vejo ninguem citando os modelos juridicos da Coreia do Norte, da Venezuela, da China… Porque será?
João Luiz Brandão Costa
16/10/2016 - 13h05
Leia bem a comparação que fiz. Mas com esse parágrafo final de teu comentário, perdestes o meu respeito. e prá ti, c’est fini…
Terceira Onda ?
17/10/2016 - 09h10
Eu acho o da Coreia do Norte muito bom, eu não precisaria pedir pra você enfiar o dedo no próprio anus e rasgar, eu poderia ir lá e rasgá-lo pra você xD
Saul Abbad
17/10/2016 - 09h50
Ainda com fixação anal? Agora querendo esse tipo de contato comigo!? Sério, ou é um problema gerado na infância, ou uma paixão mal resolvida. Mas, eu não poderei resolver o teu problema, pois esse tipo de relacionamento (anal), só interessa a ti, não a mim… Melhor sorte com os teus relacionamentos homoafetivos! ;-)
Terceira Onda ?
17/10/2016 - 10h05
Seu incrível intelecto me fisgou, devo admitir
Saul Abbad
17/10/2016 - 10h21
Eu sei, não és o primeiro a me dizer isso, mas eu sou hétero… Boa sorte na próxima! :
Saul Abbad
16/10/2016 - 11h12
eu concordo contigo. o sistema americano e superior.
Samuel Sousa
12/06/2017 - 01h13
Saulzinho pelo teu nome e sobrenome és um brasileiro da gema rsss… não entendes nem dos teus problemas e queres entender o nosso ? Tá dificil os midiotas globotomizados entenderem o momento crítico pelo qual estamos vivendo.
Antonio Passos
15/10/2016 - 00h24
Se ele acha que aqui na República das Bananas do Moro, temos um sistema superior ao dos EUA, quem somos nós para discordar. Olanzapina o ajudaria. Rssss
Mannish Manalishi
15/10/2016 - 12h15
Você não entendeu o texto, o instrumento do “plea bargain” americano é voltado para réus contra os quais não há provas suficientes para a condenação.
E no caso brasileiro leva à soltura de comparsas e envolvidos contra os quais há provas.
Se você não tem contribuições inteligentes para fazer aqui, vá postar em outro site.
Morpheus Mito
15/10/2016 - 22h47
De fato ele não entendeu.
Saul Abbad
16/10/2016 - 11h15
Minha contribuicao. Sistemas diferentes, mas ambos atingindo resultados. Ate onde sei, nao hove inocentes presos. E interessante que a delacao foi instituida pela Dilma e antes da Lava Jato, estava tudo certo. Porque nao vetou? E so querem ouvir quem concorda? Opinioes contrarias nao sao bemvindas? Que democratico…
Samuel Sousa
12/06/2017 - 01h15
Boa leitura Saulzinho…
https://www.ocafezinho.com/2017/05/17/desembargador-denuncia-sergio-moro-agiu-como-inquisidor-nao-como-juiz/