(Nos programas policialescos do oligopólio midiático a presunção de inocência nunca existiu)
Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho
Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O artigo 283 do Código de Processo Penal praticamente reproduz a Constituição: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
A interpretação é muito simples e clara: ninguém poderá ser preso a não ser em flagrante, em virtude de prisão cautelar ou por ordem de autoridade judiciária competente. Essa ordem deve sempre decorrer de sentença condenatória transitada em julgado, isto é, sentença da qual não cabe mais qualquer recurso.
Após a decisão tomada em fevereiro pelo STF, em um julgamento de um habeas corpus, no sentido de que as pessoas podem ser presas mesmo que ainda seja possível recorrer da condenação, foram propostas duas ações declaratórias de constitucionalidade, ou seja, o STF deveria dizer se o art. 283 do CPP é compatível com a Constituição.
Em um malabarismo jurídico e argumentativo inacreditável, os ministros do Supremo decidiram ontem, por 6 votos a 5, que a única interpretação possível para a sentença ‘ninguém pode ser preso por condenação sem trânsito em julgado’, a de que só cabe a prisão após esgotados todos os recursos, é inconstitucional.
Os argumentos para acabar com a presunção de inocência no Brasil foram qualquer coisa menos jurídicos: Barroso apelou para a emoção ao citar o caso do jornalista Pimenta Neves, que assassinou a sua esposa e aguardou em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença penal condenatória, Gilmar Mendes insinuou que a preocupação dos advogados com a presunção de inocência tem a ver com a Lava Jato, Fux afirmou que existe um ‘direito fundamental da sociedade em ver a aplicação da lei penal’ que daria direito ao STF de contrariar texto literal da Constituição e que ‘o desígnio do processo penal é alcançar a condenação do denunciado’, uma aberração para qualquer estudante de direito, que sabe que o processo não pode, por definição, ter ‘desígnio’ por um dos resultados possíveis.
Os ministros tomam essa decisão esdrúxula em um contexto de pressão da grande mídia, que faz populismo penal há anos, principalmente nos programas policialescos, mas intensificou-o com a Lava Jato, aplaudindo todas as violações a direitos fundamentais cometidas por Sérgio Moro.
O papel do juiz é justamente ser contra-majoritário quando necessário, isto é, julgar de acordo com a Constituição e não de acordo com a pressão de qualquer grupo ou da opinião pública.
Na prática, porém, o cartel midiático brasileiro influencia nitidamente as decisões do STF, mostrando que é mais poderoso que o órgão supremo do Judiciário.
É sempre bom lembrar que a presunção da inocência nunca existiu para os excluídos da sociedade, especialmente para a população negra e pobre.
Mas ao invés de evoluirmos e buscarmos estender as garantias legais a todos, nós fazemos o caminho inverso: o STF, suposto guardião da Constituição, estendeu a inexistência da presunção de inocência para todos os brasileiros.
É a democratização do autoritarismo.
Maurici Aazevedo
07/10/2016 - 15h18
Eu ouvi, dois “magistrados” dizerem que o sistema jurídico-penal é falido ( Barroso e Mendes). Se entendi bem, a presunção de inocência é a grande responsável pela falta de controle no sistema. Segundo “eles”, isso seria suficiente para ferir a Constituição Brasileira. Consertar o sistema arruinando o arcabouço legal. No estranho Brasil de hoje, pode?!
fabio
07/10/2016 - 10h46
Esse site é manipulador. Descobri hoje. Fiz um comentario rebatendo os pontos da materia e depois de deixarem postado resolveram apaga lo. Típico
JOHN J.
06/10/2016 - 23h30
JÁ DISSESTE TUDO NAS DUAS FRASES ABAIXO, POIS NOSSA JUSTIÇA, POR MAIS MARAJÁS QUE ELES SEJA E SE SINTAM, SEMPRE FOI MESMO, SUBALTERNA, CAPACHO E PELEGO, DOS RICOS E PODEROSOS.
Na prática, porém, o cartel midiático brasileiro influencia nitidamente as decisões do STF, mostrando que é mais poderoso que o órgão supremo do Judiciário.
É sempre bom lembrar que a presunção da inocência nunca existiu para os excluídos da sociedade, especialmente para a população negra e pobre.
Calebe
06/10/2016 - 23h28
A tendência de agora em diante é que o STF apenas confirme a condenação em instância inferior para manter a coerência.
C.Poivre
06/10/2016 - 21h28
IAB publica Nota de Falecimento da Constituição Federal:
http://www.iabnacional.org.br/noticias/nota-de-falecimento-2
Donizete de Aguida
06/10/2016 - 16h10
A regra adianta parte do cumprimento da sentença, não apenas dos criminosos, mas também beneficia muitas pessoas, autoras de processos na área civil, encurtando o tempo de espera, que tem que esperar uma vida inteira para receber uma indenização, por exemplo!
Calebe
06/10/2016 - 23h31
Para este o transitado e julgado não vale, só se ele for condenado à prisão irá em cana.
label vargas
06/10/2016 - 15h37
Só confirma que as elites resolveram partir para a supressão de todos os direitos fundamentais.Se bem este da presunção de inocência era só aplicada aos ricos,para os pobres a polícia e a justiça deles sempre aplicou a da ditadura “culpado até prova em contrário”.A ideia que se quer passar é do estado punitivo,
(para os inimigos políticos e os “baderneiros”)reforçando os atropelos a lei,cometidos pela pf,mpf ,moro e tfr4.
Os urubus togados do stf deram mais um golpe na já fraca Constituição Federal,legislando e anulando artigos da mesma.
QUANDO O JOGO VIRAR ,(PORQUE VIRARÁ),TEREMOS QUE CRIAR CONTROLES DA SOCIEDADE PARA EVITAR A DITADURA DA CLASSE DOS TOGADOS.
Ou nunca seremos um país que possa ser considerado sério e respeitável.
igor
06/10/2016 - 15h53
Já existe esse controle, ele se chama CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
fabio
06/10/2016 - 17h34
Q aszelites.. as zelites… qui a midia golpista e fascista.. qui os brancos … ai. Quanta conversa de maluco
Jar Borah
06/10/2016 - 15h20
kct, Cada imbecil escrevendo cada merda …
Fale por você DOIS juízes dizendo que o cara é culpado e ainda quer presunção de inocência…
MIMIMIMI…. Lula na Cadeia, ainda em 2017
label vargas
06/10/2016 - 15h26
Vc se autodefiniu,um perfeito imbecil .O perigo é ,que como vc os imbecis da sua classe,votam
Jar Borah
06/10/2016 - 16h52
E imbecis da sua classe não passam de macacos amestrados de marketeiros, como João Santana e Monica Moura
fabio
06/10/2016 - 17h32
Boa Jar. Esses pessoal parou no tempo.. 1940..50.. sei la.. umas conversas fora da realidade. Me divirto lendo alguns comentarios toscos dos assinantes desse site.
Queria saber que eles acham da lava jato agora que pediram investigacao sobre fhc. Agora eles vao endeusar a lava jato kk
Sérgio Rodrigues
06/10/2016 - 15h08
Desobediência a uma ordem ilegal!…
Vito Manué
06/10/2016 - 14h27
A questão é um tanto simples; na prática, o monopólio da coerção estatal sempre serviu para atacar a um setor da nossa sociedade e proteger a outro. A nossa polícia é militarizada, sim ou não? Serve para ilustrar?
O que presenciamos neste momento são as regras desse jogo sendo modificadas de maneira a, com cuidados cirúrgicos, atacar à anomalia nacionalista que foi gestada nos últimos anos dentro da elite.
Mas de fato a maior parte da sociedade nunca deixou de viver no terror.
Para boa parte da nossa sociedade a realidade é “simplesmente” kafkiana; se vá para a cadeia por portar pinho sol ou roubar um sonho de valsa. Do outro lado dessa grande cerca jurídica, Cunha digita seu voto numa urna depois de ter sido denunciado até pelo ministério público da Suíça.
Enfim, adeus ao Lula, adeus ao sonho desenvolvimentista, adeus conciliação… adeus política.
Pedro
06/10/2016 - 18h26
Perfeito.
GusVSZ
06/10/2016 - 14h15
A questão é técnica e simples. Sem querer ofender ninguém, mas a redação da Constituição é absolutamente técnica, do âmbito do direito penal. Quem entende de direito penal, que estuda o conceito analítico de crime, extraído tanto da legislação quanto de toda a doutrina do planeta terra, sabe o seguinte: culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Se a partir daí, o intérprete não é capaz de concluir pela impossibilidade de prisão-pena antes do trânsito, poderia, pelo menos, ter a honestidade intelectual de admitir que assume uma interpretação absolutamente contrária à norma da constituição. Do contrário, está a afirmar, mesmo que veladamente, que a prisão-pena prescinde do trânsito do juízo de culpabilidade. Em segundo lugar, e não menos importante, trata-se de regra e não de princípio. A redação não é ambígua, vaga ou imprecisa, pelo contrário, é rigorosamente jurídica-penal, tratando de institutos já conhecidos desde o início do século XX, pelo menos. Todos os termos do comando exprimem conceitos penais de compreensão cristalizada. Não se trata de princípio a ser ponderado, mas de regra a ser obedecida, cujas exceções são previstas no próprio texto constitucional. Já o argumento moral é cínico: “morosidade do judiciário”. Ora a incapacidade do judiciário em cumprir seu dever de julgar com celeridade não legitima esse mesmo judiciário moroso a firmar entendimento contrário ao texto constitucional. Por fim, o argumento veladamente totalitário: “o direito fundamental da sociedade”. Cara pálida, o direito fundamental da sociedade é ter um Estado que julga com celeridade e só prende após o trânsito em julgado. Se não é esse o direito fundamental, ao menos é um deles, e, se fosse o caso de ponderar entre os dois, percebe-se qual o correto.
Pedro
06/10/2016 - 18h27
Nada a acrescentar.
GusVSZ
07/10/2016 - 10h44
idem
Paulo Zeka
06/10/2016 - 13h32
E CUNHA & Família? A prisão tá valendo quando?
Lawrence Teixeira
06/10/2016 - 14h20
E o choro? Chora mais!
17Abril2016
06/10/2016 - 13h02
O Brasil cada vez mais se tornar’a um paria no mundo. Sua justica um simulacro; seus juizes uns esnobes com capa de torquemada, na pratica uma sociedade arcaica, pre-seculo XIX. Esses coxinhas qdo forem ao exterior, serao tratados como lixo pois todos sabem que, na verdade, eles nao passam disso.
Laucidio Rosa da Silva
06/10/2016 - 12h35
Eu já falei anteriormente sobre isso aqui, vejam vocês falar que tem que ter prisão apos o segundo grau, para dentre outras coisas alegar o risco de prescrição e um tiro no pé do próprio o judiciário que para uns caso eles seguram até quando podem e para outros dão celeridade, portanto aqui esta uma contradição ao invés de serem céleres ( breves rápido etc) para que não houvesse prescrição dos crime e ao mesmo tempo respeitasse CF que diz que ninguém poder ser preso sem antes de sentença transitado e julgado, vem o STF falar que isso e um avanço quanta demagogia, desse judiciário partidário, ideológico, agora eu pergunto a vocês trabalhadores, vocês podem ganhar ações trabalhista na 1ª, 2ª mas não irão receber, terão que esperar a 3ª e depois mais e mais recursos protelatório, resumindo, isso aqui e apenas para querer tirar o LULA das ruas e colocar na cadeia e depois que passar as eleições que já destruíram a sua imagem etc, eles vem e absolve dizendo isso e coisa e tal.
Luís CPPrudente
06/10/2016 - 12h32
Definitivamente o STF se tornou a casa dos covardes, dos canalhas e dos cínicos. A casa que defende os direitos das elites e a casa que exclui os direitos dos pobres e minorias. Para que serve essa coisa abjeta chamada STF senão para danar os pobres?
Torres
06/10/2016 - 12h19
isso já devia ter mudado há tempos.
que bom que mudou.
duas sentenças está de bom tamanho.
recorrer à terceira instância, sim, mas já devidamente encaminhado à sua pena.
guilhermenagano .
06/10/2016 - 11h53
É muito desespero para salvar lideres petistas, em especial o Lula…
label vargas
06/10/2016 - 15h43
Quanto tu ganhas nesse emprego de falar besteiras a favor das elites??toda hora estás aqui,num site de esquerda,por quê…????
fabio
06/10/2016 - 17h29
Vcs pararam no tempo ne zabel? Tipo 1950…
fabio
06/10/2016 - 11h47
Me espanta a ESTUPIDEZ desse site e de alguns dis seus seguidores.
O stj e stf servem para reverter erros do processo e nao seu merito.
Se houver algum erro estao o HC para reverter.
Tem gente, que nao pensa, dizendo que os pobres que serão prejudicados!!! Os pobres estao presos sem nem julgamento, 40% dos detentos nao foram julgados sequer na 1 instancia.
Vcs desse site estao reclamanfo nao sei porq. Medo do seu deus ser preso????
Antigamente os endinheirados, esses sim, nao eram presos nunca. Os pobres nao tem condições financeiras de postergar sentencas e ficarem impunes.
RIDICULO SER CONTRA ISSO. LULA ANO QUE VEM, junto com o marcelo, pallocci. Todos presos
Daniel Pinto
06/10/2016 - 18h41
Você não lê o post por isso não fala nada com nada.
“É sempre bom lembrar que a presunção da inocência nunca existiu para os excluídos da sociedade, especialmente para a população negra e pobre.
Mas ao invés de evoluirmos e buscarmos estender as garantias legais a todos, nós fazemos o caminho inverso: o STF, suposto guardião da Constituição, estendeu a inexistência da presunção de inocência para todos os brasileiros.
É a democratização do autoritarismo.”
Ele falou exatamente isso que você acusa, no intuito de desqualifica-lo devido seu ódio ao lula.
Marcelo Pereira
06/10/2016 - 11h21
Se for confirmado o que eu li neste texto, fica bem claro o fato de que estamos em uma ditadura talvez pior que a militar. Muita gente inocente vai penar com esta decisão, enquanto muitos culpados, que não despertam o ódio seletivo e subjetivo das massas, continuarão soltos.