Um grupo de juristas sem nenhuma vinculação político-partidária – uns são professores universitários, outros ex-procuradores – protocolaram nesta tarde um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
No pedido, com 61 páginas, constam, basicamente, quatro acusações:
1) Participar de julgamentos mesmo quando é suspeito ou impedido, por ser amigo de pessoas envolvidas no processo.
2) Exercer atividade político-partidária.
3) Atitude desidiosa, segurando um processo, como a lei que proibía o financiamento empresarial de campanhas, por 17 meses, depois que a maioria dos ministros já havia votado.
4) Ter linguagem incompatível com o cargo, xingando partidos, políticos, colegas, juízes, cidadãos.
O Cafezinho entrevistou o professor Marcelo Neves, da Universidade Federal de Brasília, que observou que “até tinha boa relação pessoal com o ministro Gilmar Mendes”, mas que considera que o ministro está “prejudicando as instituições e o judiciário”, ferindo a Constituição, violando a dignidade e o decoro que se espera de um juiz.
Os crimes denunciados no documento, observa Neves, “são enquadrados nos crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 dos itens 2 a 5 da lei 1079, de 1950. A lei do impeachment”.
“Gilmar Mendes passou 17 meses com um pedido de vistas, com justificativas puramente políticas, quando, no máximo, ele poderia segurar um processo por 30 dias. Ele demonstrou desrespeito às partes envolvidas e aos próprios colegas”, explica o professor.
Quanto à acusação de exercer atividade político-partidária, Neves lembrou que o ministro tem feito, há anos, declarações públicas à imprensa contra partidos e políticos – declarações estas que beneficiam os partidos e políticos contrários e, portanto, se caracterizam como atividade partidária.
“Quando Gilmar fala que a lei da ficha limpa foi escrita por bêbados, ele ofende todas as instituições e cidadãos que a apoiaram”, afirma o professor.
Triste é pensar que Gilmar acumula o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)!
Um homem suspeito de violar a constituição, incluindo as leis que vedam a um juiz exercer atividade político-partidária, ocupa a função de que se exigiria a mais absoluta imparcialidade e isenção!
Abaixo, os dois documentos, o que foi protocolado junto ao Senado, que é a instância adequada ao impeachment do ministro, e o que contém as explicações à opinião pública e à imprensa:
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