Um grupo de juristas sem nenhuma vinculação político-partidária – uns são professores universitários, outros ex-procuradores – protocolaram nesta tarde um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
No pedido, com 61 páginas, constam, basicamente, quatro acusações:
1) Participar de julgamentos mesmo quando é suspeito ou impedido, por ser amigo de pessoas envolvidas no processo.
2) Exercer atividade político-partidária.
3) Atitude desidiosa, segurando um processo, como a lei que proibía o financiamento empresarial de campanhas, por 17 meses, depois que a maioria dos ministros já havia votado.
4) Ter linguagem incompatível com o cargo, xingando partidos, políticos, colegas, juízes, cidadãos.
O Cafezinho entrevistou o professor Marcelo Neves, da Universidade Federal de Brasília, que observou que “até tinha boa relação pessoal com o ministro Gilmar Mendes”, mas que considera que o ministro está “prejudicando as instituições e o judiciário”, ferindo a Constituição, violando a dignidade e o decoro que se espera de um juiz.
Os crimes denunciados no documento, observa Neves, “são enquadrados nos crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 dos itens 2 a 5 da lei 1079, de 1950. A lei do impeachment”.
“Gilmar Mendes passou 17 meses com um pedido de vistas, com justificativas puramente políticas, quando, no máximo, ele poderia segurar um processo por 30 dias. Ele demonstrou desrespeito às partes envolvidas e aos próprios colegas”, explica o professor.
Quanto à acusação de exercer atividade político-partidária, Neves lembrou que o ministro tem feito, há anos, declarações públicas à imprensa contra partidos e políticos – declarações estas que beneficiam os partidos e políticos contrários e, portanto, se caracterizam como atividade partidária.
“Quando Gilmar fala que a lei da ficha limpa foi escrita por bêbados, ele ofende todas as instituições e cidadãos que a apoiaram”, afirma o professor.
Triste é pensar que Gilmar acumula o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)!
Um homem suspeito de violar a constituição, incluindo as leis que vedam a um juiz exercer atividade político-partidária, ocupa a função de que se exigiria a mais absoluta imparcialidade e isenção!
Abaixo, os dois documentos, o que foi protocolado junto ao Senado, que é a instância adequada ao impeachment do ministro, e o que contém as explicações à opinião pública e à imprensa:
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jose gomes da costa filho
05/05/2017 - 04h16
Gostaria que fosse verdade este ato contra Gilmar Mendes, soltar um dos cabeças do esquema de corrupção do Brasil, é um afronto a quem deseja trabalhar sério, esqueceu o nobre ministro os antecedentes de seu parceiro beneficiado, tanto que não vai mas presidir os julgamentos, pois o ministro teorisa já elegeu nova corte.
Bogdan Bembnowski
01/05/2017 - 14h57
Gilmar Mendes não merece pertencer ao STF!
Impeachment dêle,para o bem do povo ??
João Bernardino dos Santos
04/04/2017 - 22h53
Esse CALHORDA yem que explicar, pnde gastou od 170 milhões que o INTERINO IMPOSTOR lhe passou assim que usurpou o poder.
Tirando esse LIXO e o RABULA do PCC,
o judiciário tera um pouco de credibilidade.
E que vergonha senhores, um BANDIDO se impondo no STF, quando muitos(as) juristas qualificados foram excluidos!
James Ferreira Gressler
14/09/2016 - 09h38
Sejamos dialéticos:queremos saber a opinião de quem indicou o Gilmar para o STF ,que afinal deve responder solidariamente pela atuação do pupilo.
Rachel
13/09/2016 - 23h58
O STF vai sentar em cima do pedido….
Azula
14/09/2016 - 11h58
Isso quem julga, inicialmente, é o senado. Pressionamos então…escreva no face, divulgue, pesquise sobre esse homem e quando tiver raiva, lembra que ele liberou o médioc estrupador um habeas corpus e este fugiu para o Paraguai para viver a vida livre..é desse tipo de gente que estamos falando.
Elvi Got
13/09/2016 - 23h45
Gilmar Mendes chefe da corrupção nesse pais falou que iriam montar uma corte Bolivariana, e até aumentou a idade desses juízes para 75 anos um bando de FDP como se o poder não é do povo e sim dos corruptos centenários.
Elvi Got
13/09/2016 - 23h42
No artigo “Judicatura e dever do recato” publicado na FSP, o Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, esclarece com clareza didática o que dispõe a Lei sobre o dever do magistrado. Nos parágrafos a seguir, repetimos alguns trechos desse brilhante artigo:
“O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro. A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
“A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes ‘manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério’. ”
“O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes”.
“Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. … Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico”.
“O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções”.
O Presidente do STF afirma, por fim, que “posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia”.
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Gilmar-Mendes-pode-sofrer-impeachment-/4/34540
Elvi Got
13/09/2016 - 23h44
Gilmar é um muito sujo e imoral político sem vergonha, que tem que ser VARRIDO do STF com muita urgência. – https://www.youtube.com/watch?v=Z1yOqrD1BTs Se o STF não fosse uma quadrilha de golpistas e cúmplices dos bandidos que derrubaram a democracia no Brasil e tomaram o poder ilegalmente, eles, os 10 outros ministros desse STF acovardado e golpista, deveriam PROIBIR O SR. GILMAR MENDES DE PISAR DENTRO DO PRÉDIO DO STF.
Brasil Bahia dos Santos
13/09/2016 - 21h35
Veremos no que isso dará!
É preciso derrubar esta bastilha de uma ver por todas!
João Ostral
13/09/2016 - 21h20
Já passou da hora! Agora com o golpe já desfechado, Ines é morta.